Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 11/09/2024 23:59.12/09/2024, 00:26
Decorrido prazo de CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.12/09/2024, 00:26
Arquivado Definitivamente29/08/2024, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/202427/08/2024, 00:16
Publicado SENTENÇA em 27/08/2024.27/08/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.26/08/2024, 07:57
Determinado o arquivamento26/08/2024, 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas26/08/2024, 07:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor26/08/2024, 07:57
Conclusos para despacho20/08/2024, 18:38
Decorrido prazo de CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.24/07/2024, 13:30
Juntada de entregue (ecarta)24/07/2024, 13:04
Decorrido prazo de CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.29/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 28/06/2024 23:59.29/06/2024, 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).13/06/2024, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/202413/06/2024, 01:44
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.13/06/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.12/06/2024, 21:57
Proferido despacho de mero expediente12/06/2024, 21:57
Juntada de Petição de petição29/05/2024, 11:21
Conclusos para decisão09/05/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição22/04/2024, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/202416/04/2024, 18:56
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.16/04/2024, 18:56
Expedição de Outros documentos.11/04/2024, 10:56
Juntada de documento de comprovação08/04/2024, 11:30
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 28/02/2024 23:59.29/02/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição21/02/2024, 16:49
Expedição de Carta precatória.21/02/2024, 12:00
Juntada de documento de comprovação21/02/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/202420/02/2024, 00:49
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.20/02/2024, 00:48
Expedição de Carta precatória.19/02/2024, 13:35
Expedição de Outros documentos.19/02/2024, 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas19/02/2024, 09:42
Conclusos para decisão12/01/2024, 08:36
Juntada de Petição de petição27/12/2023, 09:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.15/12/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/202315/12/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.14/12/2023, 09:54
Juntada de certidão01/12/2023, 14:24
Juntada de Petição de petição08/11/2023, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202327/10/2023, 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.27/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 Requerido(a):
EXECUTADO: HELENA FAQUIM Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 26 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7002215-75.2023.8.22.0019
Expedição de Outros documentos.26/10/2023, 10:49
Juntada de certidão26/10/2023, 10:39
Expedição de Carta precatória.23/10/2023, 21:03
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 10/10/2023 23:59.13/10/2023, 18:27
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 05/10/2023 23:59.13/10/2023, 15:54
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 10/10/2023 23:59.11/10/2023, 00:19
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 05/10/2023 23:59.06/10/2023, 00:47
Juntada de Petição de petição05/10/2023, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/202303/10/2023, 00:44
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.03/10/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 22844183000164 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009
EXECUTADO: HELENA FAQUIM, CPF nº 00158223209 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 22844183000164, RODOVIA BR 133 133 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADO: HELENA FAQUIM, CPF nº 00158223209, LINHA PEDRA REDONDA 1, POSTE 34, LOTE 42, GLEBA 01 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7002215-75.2023.8.22.0019
Vistos. Em consulta ao sistema Sisbajud foi localizado um endereço registrado em nome da parte requerida, conforme minuta anexa. Ressalte-se que incumbe a parte requerente empreender diligências para confirmar se o endereço encontrado no sistema Sisbajud está atualizado. Desta forma, intime-se a parte autora para tomar ciência e adotar as providências necessárias, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA03/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas02/10/2023, 13:14
Expedição de Outros documentos.02/10/2023, 13:14
Conclusos para decisão02/10/2023, 08:25
Juntada de Petição de petição19/09/2023, 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/202319/09/2023, 18:28
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.19/09/2023, 18:28
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 13/09/2023 23:59.18/09/2023, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 22844183000164, RODOVIA BR 133 133 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009
EXECUTADO: HELENA FAQUIM, CPF nº 00158223209, LINHA PEDRA REDONDA 1, POSTE 34, LOTE 42, GLEBA 01 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
7002215-75.2023.8.22.0019
Vistos. 1- Nesta data, efetuei o protocolo de pesquisa de endereço junto ao sistema Sisbajud, conforme minuta anexa. 2- Aguarde-se por 5 dias úteis, as respostas das instituições financeiras, após conclusos. Cumpra-se.18/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas15/09/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.15/09/2023, 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas15/09/2023, 11:23
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 13/09/2023 23:59.14/09/2023, 00:11
Conclusos para decisão25/08/2023, 10:16
Juntada de Petição de petição24/08/2023, 16:36
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.21/08/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/202321/08/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, RODOVIA BR 133 133 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 Requerido/Executado: HELENA FAQUIM, LINHA PEDRA REDONDA 1, POSTE 34, LOTE 42, GLEBA 01 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7002215-75.2023.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. Considerando a petição de Id. 93123873, em que o requerente pugna por prazo para manifestar-se nos autos, defiro o pedido e determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, apresente endereço atualizado do requerido, sob pena de arquivamento do feito. Em sendo indicado novo endereço, a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, e expeça-se mandado de citação e intimação ao requerido, conforme despacho no ID 91941860. Com a designação de nova audiência, intime-se as partes. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/08/2023, 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas18/08/2023, 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC18/08/2023, 11:51
Conclusos para decisão08/08/2023, 09:40
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 08/08/2023 09:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.08/08/2023, 09:40
Mandado devolvido dependência03/08/2023, 10:10
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 07/07/2023 23:59.20/07/2023, 04:30
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 07/07/2023 23:59.14/07/2023, 15:11
Decorrido prazo de HELENA FAQUIM em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição15/06/2023, 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento15/06/2023, 07:37
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.15/06/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)15/06/2023, 01:05
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.15/06/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)15/06/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 Requerido(a):
EXECUTADO: HELENA FAQUIM Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED - SALA 01 Data: 08/08/2023 Hora: 09:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 14 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7002215-75.2023.8.22.0019
Recebidos os autos.14/06/2023, 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação14/06/2023, 08:53
Expedição de Mandado.14/06/2023, 08:53
Expedição de Outros documentos.14/06/2023, 08:53
Audiência Conciliação - JEC designada para 08/08/2023 09:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.14/06/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7002215-75.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009
EXECUTADO: HELENA FAQUIM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. 1-Providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas. 2) CITE-SE a parte executada, via oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º e §2º, do CPC. 3) na ocasião da citação, intime-se a parte requerida para informar seu e-mail, o número do celular e de seu watsapp, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 4) Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, bem como intimando-o para comparecer na audiência de conciliação. Se houver pagamento ou acordo no prazo de três dias, a audiência e a penhora restam prejudicadas. 5) Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte executada casada, intimar o cônjuge. 6) A parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 7) Feito o pedido de substituição a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. 8) Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 9) No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 10) Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte exequente poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. OU ainda penhora de parte do salário do (a) devedor (a), caso forneça o nome e do endereço do empregador. 11) Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. 12) Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 13) Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 14) No mais, não sendo localizado bens da parte executada, o oficial o intimará para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontrando os bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor, a ser revertido em proveito do credor (art. 774, V e parágrafo único do CPC). A indicação far-se-á diretamente ao oficial e sendo positivo, proceda a respectiva penhora e avaliação. Consigno, desde já, que na hipótese de não comparecimento da parte executada na audiência e na eventualidade de não ter sido efetivada a penhora, a parte exequente deverá indicar bens, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO E DEMAIS ATOS, que deverá ser instruído com a petição inicial, a certidão de agendamento da audiência e demais documentos necessários. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Determinei a publicação no Diário de Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º do CPC.
Expedição de Outros documentos.13/06/2023, 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas13/06/2023, 19:48
Juntada de termo de triagem12/06/2023, 12:30
Conclusos para despacho11/06/2023, 07:03
Distribuído por sorteio11/06/2023, 07:03