Juntada de Petição de petição29/05/2024, 11:20
Arquivado Definitivamente13/12/2023, 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA VAZ em 21/11/2023 23:59.22/11/2023, 00:36
Juntada de Petição de petição06/11/2023, 16:58
Publicado SENTENÇA em 02/11/2023.02/11/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/202302/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002214-90.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 Polo Passivo: ANTONIO NOGUEIRA VAZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Conforme estabelecido no despacho de ID 97398862, constitui ônus processual da parte autora promover a busca por endereço para fins de citação do réu. Não cabe a este Juízo, por tanto, suportar o encargo atribuído à parte, sobretudo por se tratar de ação que tramita sob o rito sumaríssimo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME ADVOGADO DO INDEFIRO o pedido de busca de endereço nos sistemas conveniados com o TJRO. Considerando que a parte autora deixou de apresentar o endereço atualizado da parte ré, para viabilizar citação, impõe-se a extinção do feito por falta de pressuposto processual ínsito à continuidade da presente demanda. Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. DEVER DA RECLAMANTE INFORMAR ENDEREÇO NOVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever da exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido da requerida para citação. 2. Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo a quo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3. Recurso conhecido e improvido. (JECMT; RInom 8010062-59.2011.8.11.0045; Turma Recursal Única; Relª Juíza Valdeci Moraes Siqueira; Julg 21/07/2023; DJMT 25/07/2023) RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DIVERSOS MANDADOS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA COM RETORNOS NEGATIVOS. Magistrado que oportunizou ao reclamante indicar endereço atualizado. Juízo que expediu alvará autorizando a parte a diligenciar informações sobre o paradeiro da parte adversa em todos os órgãos públicos além de autorizar as buscas nos sistemas disponíveis no juízo. Nova tentativa de citação sem sucesso. Inviabilidade de citação por edital no juizado especial cível. Art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. (JECPR; RInomCv 0003623-26.2021.8.16.0031; Guarapuava; Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais; Relª Juíza Maria Roseli Guiessmann; Julg. 02/05/2023; DJPR 02/05/2023) Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 51, II c/c §1º da Lei nº9.099/1995, por ausência dos pressupostos processuais, conforme fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquive-se os autos. Machadinho D'Oeste/RO, 01 de novembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.01/11/2023, 10:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor01/11/2023, 10:11
Conclusos para decisão31/10/2023, 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA VAZ em 25/10/2023 23:59.26/10/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição23/10/2023, 18:48
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.20/10/2023, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/202320/10/2023, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009
EXECUTADO: ANTONIO NOGUEIRA VAZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7002214-90.2023.8.22.0019
Vistos. Intime-se a parte autora para que apresente novo endereço da parte Requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito, a fim de viabilizar a realização de nova citação. Apresentado novo endereço, desde já autorizo nova citação, com prazo para apresentar reposta escrita (contestação), no prazo de 15 dias, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito17/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.16/10/2023, 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas16/10/2023, 15:19
Conclusos para julgamento16/10/2023, 11:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/09/2023 23:59.26/09/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.18/09/2023, 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC18/09/2023, 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC18/09/2023, 12:51
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 18/09/2023 08:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.18/09/2023, 08:48
Mandado devolvido dependência17/09/2023, 15:51
Juntada de Petição de petição18/08/2023, 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento18/08/2023, 07:28
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.18/08/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/202318/08/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 Requerido(a):
EXECUTADO: ANTONIO NOGUEIRA VAZ Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC (JEC) - SALA 01 Data: 18/09/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 17 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7002214-90.2023.8.22.0019
Recebidos os autos.17/08/2023, 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação17/08/2023, 11:10
Expedição de Mandado.17/08/2023, 11:01
Expedição de Outros documentos.17/08/2023, 11:00
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/09/2023 08:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.09/08/2023, 10:46
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 08/08/2023 10:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.08/08/2023, 10:38
Mandado devolvido para despacho07/08/2023, 16:32
Juntada de Petição de diligência07/08/2023, 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA VAZ em 07/07/2023 23:59.08/07/2023, 00:51
Juntada de Petição de petição15/06/2023, 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento15/06/2023, 07:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.15/06/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)15/06/2023, 01:02
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.15/06/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)15/06/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 Requerido(a):
EXECUTADO: ANTONIO NOGUEIRA VAZ Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED - SALA 01 Data: 08/08/2023 Hora: 10:30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 14 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7002214-90.2023.8.22.0019
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação14/06/2023, 09:11
Recebidos os autos.14/06/2023, 09:11
Expedição de Mandado.14/06/2023, 09:11
Expedição de Outros documentos.14/06/2023, 09:10
Audiência Conciliação - JEC designada para 08/08/2023 10:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.14/06/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7002214-90.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009
EXECUTADO: ANTONIO NOGUEIRA VAZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. 1-Providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas. 2) CITE-SE a parte executada, via oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º e §2º, do CPC. 3) na ocasião da citação, intime-se a parte requerida para informar seu e-mail, o número do celular e de seu watsapp, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 4) Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, bem como intimando-o para comparecer na audiência de conciliação. Se houver pagamento ou acordo no prazo de três dias, a audiência e a penhora restam prejudicadas. 5) Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte executada casada, intimar o cônjuge. 6) A parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 7) Feito o pedido de substituição a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. 8) Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 9) No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 10) Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte exequente poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. OU ainda penhora de parte do salário do (a) devedor (a), caso forneça o nome e do endereço do empregador. 11) Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. 12) Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 13) Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 14) No mais, não sendo localizado bens da parte executada, o oficial o intimará para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontrando os bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor, a ser revertido em proveito do credor (art. 774, V e parágrafo único do CPC). A indicação far-se-á diretamente ao oficial e sendo positivo, proceda a respectiva penhora e avaliação. Consigno, desde já, que na hipótese de não comparecimento da parte executada na audiência e na eventualidade de não ter sido efetivada a penhora, a parte exequente deverá indicar bens, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO E DEMAIS ATOS, que deverá ser instruído com a petição inicial, a certidão de agendamento da audiência e demais documentos necessários. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Determinei a publicação no Diário de Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º do CPC.
Proferidas outras decisões não especificadas13/06/2023, 19:48
Expedição de Outros documentos.13/06/2023, 19:48
Juntada de termo de triagem12/06/2023, 12:32
Conclusos para despacho11/06/2023, 06:59
Distribuído por sorteio11/06/2023, 06:59