Cumprimento de sentença 7000283-79.2023.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cumprimento de sentença
Indenização por Dano Material
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJRO
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.780,00
Órgão julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Processos relacionados
2° Grau · TJRO · Recurso Inominado Cível · 2ª Turma Recursal - Gabinete 02
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:53
Arquivado Definitivamente
05/07/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 15:22
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
03/07/2024, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
03/07/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 20:54
Juntada de certidão
02/07/2024, 20:52
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
28/06/2024, 01:26
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/06/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 12:14
Determinado o arquivamento
27/06/2024, 12:14
Expedido alvará de levantamento
27/06/2024, 12:14
Conclusos para despacho
24/06/2024, 15:22
Ver todas as movimentações (112)
Todas as movimentações
(112)
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:53
Arquivado Definitivamente
05/07/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 15:22
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
03/07/2024, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
03/07/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 20:54
Juntada de certidão
02/07/2024, 20:52
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
28/06/2024, 01:26
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/06/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 12:14
Determinado o arquivamento
27/06/2024, 12:14
Expedido alvará de levantamento
27/06/2024, 12:14
Conclusos para despacho
24/06/2024, 15:22
Juntada de certidão
24/06/2024, 15:20
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:45
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:45
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 00:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
17/06/2024, 11:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
13/06/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
13/06/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
13/06/2024, 01:14
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
13/06/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/06/2024, 13:35
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 13:35
Expedido alvará de levantamento
12/06/2024, 13:35
Conclusos para despacho
11/06/2024, 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2024, 14:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
11/06/2024, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
11/06/2024, 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
11/06/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
11/06/2024, 01:04
Publicado DECISÃO em 11/06/2024.
11/06/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/06/2024, 12:11
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 12:11
Expedido alvará de levantamento
10/06/2024, 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
10/06/2024, 12:11
Conclusos para despacho
06/06/2024, 16:42
Juntada de certidão
06/06/2024, 16:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
31/05/2024, 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
30/05/2024, 16:31
Recebidos os autos
28/05/2024, 10:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
28/05/2024, 10:47
Juntada de despacho
23/05/2024, 06:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/09/2023, 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
02/09/2023, 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/08/2023, 23:40
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 23:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/08/2023, 23:39
Conclusos para despacho
24/08/2023, 15:25
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
07/08/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: IBRAHIM MUHDEL ABED IBRAHIM Advogados do(a) REQUERENTE: FATIMA CRISTINA MUHDEL ABED IBRAHIM - RO8375, MICHELLI ROSA - RO9538 Requerido(a): UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERIDO: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO0000333A-B, JOAO CARLOS VERIS - RO906 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Rolim de Moura, 4 de agosto de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7000283-79.2023.8.22.0010
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 13:28
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:32
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA MUHDEL ABED IBRAHIM em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:31
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:26
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 17:02
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
11/07/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IBRAHIM MUHDEL ABED IBRAHIM, CPF nº 12999016972, RUA BARÃO DE MELGAÇO 4930, AP. 12 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MICHELLI ROSA, OAB nº RO9538, FATIMA CRISTINA MUHDEL ABED IBRAHIM, OAB nº RO8375, AV SAO LUIS 4727, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ nº 00697509000135, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019, - DE 849 A 1019 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-091 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A, AVENIDA MARECHAL RONDON, Nº870, CENTRO, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Faltam aqui elementos a corroborar a hipossuficiência. A simples alegação segundo a qual, o requerente não possui condições financeiras para realizar o pagamento das custas processuais, desacompanhada de qualquer documento, é insuficiente à comprovação que se postula. De se ressaltar que o recorrente está assistido por advogado, o que apesar de não impedir a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 4°), é elemento indicativo da desnecessidade dele, mormente quando em rito no qual essa assistência é prescindível (art. 9°, da Lei n.° 9.099/95). Portanto, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000283-79.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material R$ 8.780,00 intime-se-o então para, no prazo de quarenta e oito horas, comprovar ou o preenchimento dos pressupostos do § 2° do art. 99 do CPC ou o recolhimento do preparo (Lei n. 9.099/95, art. 42, § 1°; Fonaje, enunciado 115). Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. encaminhe-se ao e. Colégio Recursal. Deixando a parte de comprovar o recolhimento, arquive-se. Rolim de Moura, domingo, 9 de julho de 2023 às 22:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IBRAHIM MUHDEL ABED IBRAHIM.
09/07/2023, 22:36
Expedição de Outros documentos.
09/07/2023, 22:36
Decorrido prazo de IBRAHIM MUHDEL ABED IBRAHIM em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:20
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:48
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:43
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA MUHDEL ABED IBRAHIM em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:42
Conclusos para despacho
30/06/2023, 21:07
Juntada de Petição de recurso
30/06/2023, 19:41
Decorrido prazo de IBRAHIM MUHDEL ABED IBRAHIM em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/06/2023, 01:12
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
15/06/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: IBRAHIM MUHDEL ABED IBRAHIM, CPF nº 12999016972, RUA BARÃO DE MELGAÇO 4930, AP. 12 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MICHELLI ROSA, OAB nº RO9538, FATIMA CRISTINA MUHDEL ABED IBRAHIM, OAB nº RO8375, AV SAO LUIS 4727, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ nº 00697509000135, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019, - DE 849 A 1019 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-091 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A, AVENIDA MARECHAL RONDON, Nº870, CENTRO, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S E N T E N Ç A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000283-79.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material R$ 8.780,00 Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora visa a indenização por Danos Materiais e Morais em virtude da recusa da cobertura de despesas para exames pelo plano de Saúde UNIMED Ji-Parana cooperativa de Trabalho Médico, em clínica não conveniada no município de residência do requerente. Pois bem. Verifica-se que na solicitação dos exames datada de 07/10/2022 pelo médico que atende o requerente no município de Cacoal (anexada ao ID 85873854), não consta nenhuma observação quanto à urgência e emergência ou condições especiais na realização deles. Junta e-mail da Ouvidoria, datado de 11.10.2022, informando não ter prestador conveniado para realizar o exame em Rolim de Moura, que os exames já estavam liberados na clínica Anga em Cacoal nos dias 19 e 20 de outubro de 2022 (IID 85873858). Em seguida, no ID 85873856, a parte autora juntou relatório médico, datado de 18/10/2022, no qual consta, “se possível realizar os exames na cidade de origem, para evitar grandes deslocamentos que compromete a qualidade dos resultados”, ou seja, há ali tão só uma recomendação para que se evitasse deslocar por grandes distâncias. A parte autora junta e-mail, datado de 20/10/2022, da ouvidora relatando que os exames já haviam sido autorizados para Cacoal, município limítrofe à cidade em que o Cliente reside, qual seja Rolim. Que a Operadora atuou em conformidade com a RN 259/268 da ANS, bem como que não fora apresentado documentação médica que justifique clinicamente a inviabilidade do deslocamento (ID 85873861). Assim e na medida em que os documentos anexados aos autos não se harmonizam com a ideia de urgência ou emergência, eis que o próprio médico diz no relatório emitido 11 dias após a data em que requisitou os exames, para que: “...se possível realizar os exames na cidade de origem, para grandes deslocamentos, …”, e ainda que os exames ocorreram nos dias 20 e 25.10.2022, isto é, após as datas disponibilizadas pela parte requerida (conforme notas fiscais anexadas no ID 85873863), não haveria mesmo como admitir aqui a alegação segundo a qual teria a operadora do plano de saúde o dever de garantir atendimento por prestador não integrante da rede assistencial. Expondo em outras palavras, o fato aqui se enquadra à norma do inc. VI do art. 12 da Lei nº 9.656/19981, que estabelece o reembolso tão só para situações de urgência e emergência e nas quais for impossível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras. Sobre tema, acórdão da e. Turma Recursal do TJ/RO: CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONSULTA E EXAME. TRATAMENTO REALIZADO DE FORMA PARTICULAR. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA E DO EXAME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7054728-84.2017.822.0001, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 04/05/2020. (Destaquei) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos. Serve esta de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 14 de junho de 2023 às 09:06 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 09:06
Julgado improcedente o pedido
14/06/2023, 09:06
Conclusos para julgamento
06/06/2023, 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
06/06/2023, 13:40
Audiência Conciliação - JEC realizada para 02/06/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
02/06/2023, 12:53
Juntada de Petição de contestação
26/05/2023, 14:37
Juntada de Petição de certidão
24/05/2023, 10:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
23/05/2023, 16:07
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 15:42
Recebidos os autos.
29/03/2023, 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/03/2023, 10:10
Juntada de certidão
29/03/2023, 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/03/2023, 12:27
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 14:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
21/03/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2023, 01:03
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
06/03/2023, 07:59
Juntada de Petição de certidão
06/03/2023, 07:58
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2023 23:59.
14/02/2023, 00:07
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 00:13
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 10:33
Recebidos os autos.
31/01/2023, 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2023, 12:39
Juntada de certidão
31/01/2023, 12:38
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
31/01/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2023, 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/01/2023, 18:41
Audiência Conciliação designada para 02/06/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
30/01/2023, 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2023, 01:10
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 01:10
Conclusos para despacho
17/01/2023, 13:26
Distribuído por sorteio
17/01/2023, 13:26
Documentos
DECISÃO
•
27/06/2024, 12:14
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
17/06/2024, 11:42
DESPACHO
•
12/06/2024, 13:35
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
11/06/2024, 10:00
DECISÃO
•
10/06/2024, 12:11
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
31/05/2024, 16:34
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
28/05/2024, 10:47
ACÓRDÃO
•
25/04/2024, 20:02
DESPACHO
•
14/04/2024, 19:02
DECISÃO
•
28/08/2023, 23:39
DECISÃO
•
28/08/2023, 23:39
DECISÃO
•
09/07/2023, 22:36
SENTENÇA
•
14/06/2023, 09:06
DESPACHO
•
30/01/2023, 01:10
15/06/2023, 00:00