Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.712,11
Órgão julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:45
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 12:22
Juntada de Petição de certidão
04/08/2023, 08:59
Publicado SENTENÇA em 04/08/2023.
04/08/2023, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BIANCA R FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002722-30.2023.8.22.0021
Trata-se de ação Execução de Título Extrajudicial. Após regular tramitação, adveio ao autos, manifestação da parte requerente pela desistência da ação, sendo que muito embora a parte requerida já tenha sido regularmente citada, não haverá prejuízo, sendo desnecessária a anuência da parte desta, nos termos do Enunciado 90 do Fonaje, ainda que o CPC preveja a necessidade de anuência desta para a desistência da ação após citação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, e em consequência, JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e Registro automáticos pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Arquive-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 3 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 09:13
Extinto o processo por desistência
03/08/2023, 09:13
Conclusos para julgamento
02/08/2023, 11:01
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 16:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BIANCA R FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a):
EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Buritis, 26 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002722-30.2023.8.22.0021
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 08:35
Mandado devolvido dependência
25/07/2023, 08:33
Documentos
SENTENÇA
•03/08/2023, 09:13
DESPACHO
•14/06/2023, 09:23
04/08/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BIANCA R FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002722-30.2023.8.22.0021
Trata-se de ação Execução de Título Extrajudicial. Após regular tramitação, adveio ao autos, manifestação da parte requerente pela desistência da ação, sendo que muito embora a parte requerida já tenha sido regularmente citada, não haverá prejuízo, sendo desnecessária a anuência da parte desta, nos termos do Enunciado 90 do Fonaje, ainda que o CPC preveja a necessidade de anuência desta para a desistência da ação após citação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, e em consequência, JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e Registro automáticos pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Arquive-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 3 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 09:13
Extinto o processo por desistência
03/08/2023, 09:13
Conclusos para julgamento
02/08/2023, 11:01
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 16:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BIANCA R FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a):
EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Buritis, 26 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002722-30.2023.8.22.0021
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 08:35
Mandado devolvido dependência
25/07/2023, 08:33
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/06/2023, 13:40
Expedição de Mandado.
23/06/2023, 12:30
Juntada de Petição de certidão
15/06/2023, 15:27
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
15/06/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/06/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BIANCA R FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF nº 01267487216, RUA GUANABARA S/N SETOR 08 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 14 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002722-30.2023.8.22.0021
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. Para a hipótese de ocorrência da constrição judicial de bens, suficientes para garantir a execução, o prazo para eventual oposição de embargos encerra-se no dia agendado para audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, §1º, LF 9.099/95). Havendo penhora, conclusos para designação de audiência. Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito. Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para melhor diligenciar e indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9.099/95), posto que não se admite qualquer outra medida coercitiva no microssistema dos Juizados Especiais (arresto, sequestro ou qualquer medido idônea para asseguração do direito creditício) e, muito menos, citação por edital (art. 18, §2º, LF 9.099/95). Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 2) Expeça-se mandado de citação e penhora, no endereço abaixo, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 09:23
Juntada de termo de triagem
13/06/2023, 07:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)