Execução de Título Extrajudicial 7002500-22.2019.8.22.0015 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/08/2019
Valor da Causa
R$ 60.952,40
Órgão julgador
Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Guajará-mirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
14/05/2025, 11:17
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2025, 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
28/04/2025, 01:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/04/2025, 11:33
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:33
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:12
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:05
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
04/03/2024, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 03:45
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/03/2024, 15:19
Conclusos para despacho
28/02/2024, 14:41
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 02:41
Ver todas as movimentações (188)
Todas as movimentações
(188)
Arquivado Provisoriamente
14/05/2025, 11:17
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2025, 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
28/04/2025, 01:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/04/2025, 11:33
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:33
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:12
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:05
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
04/03/2024, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 03:45
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/03/2024, 15:19
Conclusos para despacho
28/02/2024, 14:41
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 15:24
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 04:19
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2024, 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/12/2023, 13:32
Expedição de Mandado.
06/12/2023, 13:31
Mandado devolvido para despacho
11/10/2023, 18:36
Juntada de Petição de diligência
11/10/2023, 18:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7002500-22.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA, CPF nº 00991968751, BR 364, RAM. SÃO SEBASTIÃO, KM13, GLEBA CAP. SILVI s/n, SETOR CASTANHA, PRÓXIMO AO ENTRONCAMENTO ZONA RURAL - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO, OAB nº RO9194 EXECUTADO: REINALDO PRADO VILELA, CPF nº 63095785291 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que o Ato Conjunto n. 26/2022 (arts. 2º e 3º), da Presidência e Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, prevê a possibilidade de que o Oficial de Justiça, quando em diligência presencial, não localizar a pessoa informada, mas conseguir a informação de telefone, está autorizado a cumprir a diligência por aplicativo WhatsApp, DESENTRANHE-SE o mandado de ID: 95953521 para cumprimento, via aplicativo whatsapp, eis que o Sr. Meirinho manteve inclusive contato com o executado. Intimem-se. Cumpra-se. Guajará-Mirim segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cheque, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária, Multa de 10%, Expropriação de Bens, Busca e Apreensão, Multa Cominatória / Astreintes, Liminar, Cassação de licença para direção de veículo motorizado Distribuição: 30/08/2019
10/10/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2023, 12:26
Expedição de Mandado.
09/10/2023, 11:30
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
09/10/2023, 10:20
Conclusos para despacho
06/10/2023, 15:30
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
22/09/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002500-22.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO - RO9194 EXECUTADO: REINALDO PRADO VILELA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 14:43
Mandado devolvido dependência
11/09/2023, 23:31
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 11:28
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:07
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:07
Decorrido prazo de MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/07/2023, 07:31
Expedição de Mandado.
26/07/2023, 07:13
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
20/07/2023, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/07/2023, 04:19
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 07/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7002500-22.2019.8.22.0015. Requerente: EXEQUENTE: WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA, BR 364, RAM. SÃO SEBASTIÃO, KM13, GLEBA CAP. SILVI s/n, SETOR CASTANHA, PRÓXIMO AO ENTRONCAMENTO ZONA RURAL - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO, OAB nº RO9194 Requerido: EXECUTADO: REINALDO PRADO VILELA, RUA DO CRAVO 2378, - ATÉ 2501/2502 SANTIAGO - 76901-162 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi com as buscas de endereços nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SISBAJUD e SIEL e foram localizados endereços ainda não diligenciados. Assim, cumpra-se o pronunciamento de ID: 31397264 nos endereços abaixo indicados, sem pagamento de diligências, eis que foi concedido ao exequente a gratuidade de justiça. 1. EXECUTADO: REINALDO PRADO VILELA (telefone 9.9967-3937) Endereços: -Distribuição ao oficial de Justiça de Guajará-Mirim BR 425, 1 LH DO RIBEIRAO, 05. NOVA MAMORÉ/RO; LINHA D KM 1 CEREJEIRA I C IMP EXP, BAIRRO JOAO FRANCISCO CLIMACO, NOVA MAMORE - RO, CEP 78939-000 LINHA D KM 1 0 CEREJEIRAS I C EXP IM, BAIRRO JOAO FRANCISCO CLIM, NOVA MAMORE - RO -Distribuição ao oficial de Justiça de Colorado do Oeste LH 05, KM 8 5, VERDE SERINGAL. COLORADO DO OESTE RO - CEP 76993000 - CARTA AR-MP e/ou CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO CÍVEL DE NOVA MUTUM/MT RUA DOS JEQUITIBÁS, 1943 W - RESIDENCIAL PARAÍSO. NOVA MUTUM/MT - CEP 78450000 Guajará-Mirim quarta-feira, 19 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cheque, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária, Multa de 10%, Expropriação de Bens, Busca e Apreensão, Multa Cominatória / Astreintes, Liminar, Cassação de licença para direção de veículo motorizado Distribuição: 30/08/2019 Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exeqüenda, no valor de R$ 41.331,07 (art. 829 do CPC). 2. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 3. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). 4. Decorrido in albis o prazo estipulado no item “1” (3 dias), sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 5. Advirto o senhor Oficial de Justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los ao exequente, nos termos do artigo 839, §1º do CPC, ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. O auto de penhora deverá conter todos os requisitos do artigo 838 do CPC. 6. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (Art. 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 8. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 9. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 10. Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). 11. Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). 12. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO.
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2023, 09:38
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 07/07/2023 23:59.
14/07/2023, 15:09
Conclusos para decisão
12/07/2023, 12:33
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 17:02
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
29/06/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/06/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7002500-22.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA, CPF nº 00991968751, BR 364, RAM. SÃO SEBASTIÃO, KM13, GLEBA CAP. SILVI s/n, SETOR CASTANHA, PRÓXIMO AO ENTRONCAMENTO ZONA RURAL - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO, OAB nº RO9194 EXECUTADO: REINALDO PRADO VILELA, CPF nº 63095785291, RUA DO CRAVO 2378, - ATÉ 2501/2502 SANTIAGO - 76901-162 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO De acordo com a Lei Estadual n. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a custar R$ 20,24 cada uma (para cada CPF ou CNPJ, cada sistema), conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cheque, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária, Multa de 10%, Expropriação de Bens, Busca e Apreensão, Multa Cominatória / Astreintes, Liminar, Cassação de licença para direção de veículo motorizado Distribuição: 30/08/2019 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e suspensão do feito. Guajará-Mirim quarta-feira, 28 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2023, 11:25
Conclusos para decisão
27/06/2023, 10:29
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 20:13
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
15/06/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/06/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7002500-22.2019.8.22.0015. EXEQUENTE: WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO - RO9194 EXECUTADO: REINALDO PRADO VILELA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 10:25
Juntada de certidão
31/05/2023, 07:30
Expedição de Carta precatória.
26/04/2023, 11:47
Juntada de certidão
26/04/2023, 11:47
Expedição de Carta precatória.
19/04/2023, 12:02
Juntada de juntada de ar
28/03/2023, 07:25
Juntada de Petição de juntada de ar
10/03/2023, 10:54
Juntada de Petição de certidão
13/02/2023, 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/02/2023, 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/02/2023, 12:33
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 00:27
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/01/2023, 01:31
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
25/01/2023, 01:31
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2023, 12:52
Indeferido o pedido de #Oculto#
23/01/2023, 12:52
Conclusos para despacho
16/01/2023, 23:40
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 22:18
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
23/11/2022, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/11/2022, 01:11
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 08:53
Mandado devolvido dependência
19/11/2022, 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2022, 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2022, 08:22
Expedição de Mandado.
29/08/2022, 16:32
Mandado devolvido para despacho
28/08/2022, 17:30
Juntada de Petição de diligência
28/08/2022, 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/07/2022, 10:00
Mandado devolvido competência exclusiva
19/07/2022, 17:14
Juntada de Petição de diligência
19/07/2022, 17:14
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 09/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2022 23:59.
28/04/2022, 12:17
Juntada de certidão
25/03/2022, 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/03/2022, 09:15
Expedição de Mandado.
09/03/2022, 09:04
Juntada de Petição de petição
08/03/2022, 11:58
Publicado DESPACHO em 08/03/2022.
07/03/2022, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
07/03/2022, 04:41
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 07:17
Outras Decisões
04/03/2022, 07:17
Conclusos para despacho
03/03/2022, 11:42
Juntada de Petição de petição
25/02/2022, 20:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
17/02/2022, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
17/02/2022, 01:25
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 09:53
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 11:51
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 03:55
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 03:55
Decorrido prazo de MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/01/2021, 01:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
18/01/2021, 01:01
Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 13:38
Outras Decisões
15/01/2021, 13:38
Conclusos para decisão
15/01/2021, 10:37
Juntada de Petição de diligência
11/01/2021, 18:29
Mandado devolvido dependência
11/01/2021, 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/12/2020, 09:53
Expedição de Mandado.
16/12/2020, 11:49
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/12/2020, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
04/12/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 11:40
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 11:40
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 00:02
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:41
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:40
Decorrido prazo de MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:40
Expedição de Outros documentos.
02/09/2020, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 00:41
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
02/09/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.
01/09/2020, 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/09/2020, 09:16
Conclusos para despacho
31/08/2020, 10:15
Juntada de Petição de petição
28/08/2020, 22:12
Expedição de Outros documentos.
22/08/2020, 18:56
Expedição de Outros documentos.
21/08/2020, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2020, 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
20/08/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
19/08/2020, 12:29
Expedição de Outros documentos.
19/08/2020, 12:29
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:12
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIOSI DE OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:11
Decorrido prazo de MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2020, 00:11
Publicado DESPACHO em 06/03/2020.
05/03/2020, 00:11
Expedição de Outros documentos.
03/03/2020, 17:15
Outras Decisões
03/03/2020, 17:15
Conclusos para decisão
03/03/2020, 08:02
Juntada de Petição de petição
02/03/2020, 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2020, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2020.
19/02/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.
18/02/2020, 08:06
Expedição de Outros documentos.
18/02/2020, 08:06
Juntada de Petição de diligência
20/01/2020, 10:03
Mandado devolvido dependência
20/01/2020, 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/11/2019, 16:14
Expedição de Mandado.
19/11/2019, 13:08
Juntada de Petição de diligência
07/11/2019, 16:18
Mandado devolvido competência exclusiva
07/11/2019, 16:18
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 23/10/2019 23:59:59.
24/10/2019, 00:36
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 04:25
Juntada de Petição de petição
10/10/2019, 09:34
Publicado DESPACHO em 09/10/2019.
07/10/2019, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2019, 00:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2019, 07:18
Expedição de Mandado.
03/10/2019, 19:39
Expedição de Outros documentos.
03/10/2019, 17:42
Recebida a emenda à inicial
03/10/2019, 17:42
Conclusos para despacho
03/10/2019, 12:08
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
02/10/2019, 17:17
Publicado DESPACHO em 02/10/2019.
30/09/2019, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/09/2019, 00:50
Expedição de Outros documentos.
27/09/2019, 09:37
Outras Decisões
27/09/2019, 09:37
Conclusos para despacho
27/09/2019, 07:31
Decorrido prazo de REINALDO PRADO VILELA em 26/09/2019 23:59:59.
27/09/2019, 00:45
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
26/09/2019, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/09/2019, 00:44
Publicado DESPACHO em 05/09/2019.
03/09/2019, 00:44
Expedição de Outros documentos.
02/09/2019, 07:52
Outras Decisões
02/09/2019, 07:52
Conclusos para decisão
30/08/2019, 17:57
Distribuído por sorteio
30/08/2019, 17:57
Documentos
DESPACHO
•
01/03/2024, 15:19
DESPACHO
•
09/10/2023, 10:20
DESPACHO
•
19/07/2023, 09:37
DESPACHO
•
28/06/2023, 11:25
DESPACHO
•
23/01/2023, 12:52
DESPACHO
•
04/03/2022, 07:17
DESPACHO
•
15/01/2021, 13:38
DESPACHO
•
01/09/2020, 09:16
DESPACHO
•
03/03/2020, 17:15
PETIÇÃO
•
10/10/2019, 09:34
DESPACHO
•
03/10/2019, 17:42
DESPACHO
•
27/09/2019, 09:37
DESPACHO
•
02/09/2019, 07:52
20/07/2023, 00:00