Execução Fiscal 0033308-56.2005.8.22.0101 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 216,10
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Porto Velho - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Autor
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Terceiro
O MESMO
Terceiro
RAIMUNDA DO NASCIMENTO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RAIANY GOMES DA SILVA
OAB/RO 9024
·
CPF
015.***.***-23
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 11:59
Arquivado Definitivamente
14/05/2024, 12:00
Juntada de certidão trânsito em julgado
14/05/2024, 11:51
Decorrido prazo de Raimunda do Nascimento Silva em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 00:16
Juntada de Petição de manifestação
06/05/2024, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
16/04/2024, 21:19
Publicado SENTENÇA em 12/04/2024.
16/04/2024, 21:19
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 19:54
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/04/2024, 12:54
Conclusos para julgamento
09/04/2024, 10:38
Juntada de Petição de custas
08/04/2024, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 08:53
Ver todas as movimentações (142)
Todas as movimentações
(142)
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 11:59
Arquivado Definitivamente
14/05/2024, 12:00
Juntada de certidão trânsito em julgado
14/05/2024, 11:51
Decorrido prazo de Raimunda do Nascimento Silva em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 00:16
Juntada de Petição de manifestação
06/05/2024, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
16/04/2024, 21:19
Publicado SENTENÇA em 12/04/2024.
16/04/2024, 21:19
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 19:54
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/04/2024, 12:54
Conclusos para julgamento
09/04/2024, 10:38
Juntada de Petição de custas
08/04/2024, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 11:33
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 11:33
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 12:42
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/01/2024, 10:25
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 10:24
Decorrido prazo de Raimunda do Nascimento Silva em 08/12/2023 23:59.
09/12/2023, 00:32
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 00:57
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:57
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
05/12/2023, 11:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:08
Conclusos para despacho
14/07/2023, 09:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/07/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 23:26
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 10:44
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 17:46
Decorrido prazo de RAIANY GOMES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:12
Juntada de certidão
16/06/2023, 13:53
Decorrido prazo de Raimunda do Nascimento Silva em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:12
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 13:18
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
15/06/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/06/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: RAIMUNDA DO NASCIMENTO SILVA - ADVOGADO DO EXECUTADO: RAIANY GOMES DA SILVA, OAB nº RO9024 DECISÃO Chamo o processo à ordem. A executada descrita nas CDA´s se trata de empresa individual, conforme espelho acostado no id. 25888290. Em regra, apenas os bens da pessoa jurídica devedora respondem por seus respectivos débitos (notadamente, no que se refere às pessoas jurídicas de responsabilidade limitada), inclusive em relação aos débitos tributários. PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email:
[email protected]
, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0033308-56.2005.8.22.0101 Trata-se do princípio da autonomia patrimonial, previsto expressamente no art. 49-A do Código Civil. Entretanto, o princípio da autonomia patrimonial não se aplica em relação à empresa individual, que é mera ficção jurídica criada para facilitar as atividades empresariais e atuação no mercado. Sobre o tema, veja-se a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO PELOS SÓCIOS – PENHORA DE BENS DE FIRMA INDIVIDUAL DE TITULARIDADE DO EXECUTADO – TRIBUNAL A QUO QUE DEFERIU A PENHORA LIMITADA A TRINTA POR CENTO DOS BENS – IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. Hipótese: Impossibilidade de conferir proteção a bens atribuídos a firma individual por meio de parâmetro percentual. 1. Não se verifica violação ao art. 535 do CPC/73 quando o julgador decide fundamentadamente a lide, ainda que não rebata, um a um, os argumentos suscitados pela parte. Precedentes. 1.1 Inviável conhecer o recurso quando à violação aos artigos 655 e 655-A do CPC-73, uma vez que a constrição sobre o faturamento não foi decidida pelo tribunal de origem, nem foi requerida em sede de embargos. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual. Precedentes. […]; 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a limitação percentual da penhora". (REsp 1355000/SP, Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, Data do Julgamento: 20/10/2016, DJe 10/11/2016) (destaque nosso). Tanto é, que a empresa individual não consta elencada no rol descritivo das pessoas jurídicas de direito privado existentes em nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica da leitura do art. 44 do Código Civil. "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos; VI – (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)". Assim, a empresa individual não possui personalidade jurídica própria, não sendo correta a percepção de que há distinção patrimonial entre a empresa individual e o empresário titular (pessoa natural). Diante do exposto, revejo o teor do ato decisório ID 74800713 e defiro a utilização dos convênios judiciais em face da empresária Raimunda do Nascimento Silva (CPF n. 408.515.402-87), titular da empresa individual, nos termos da fundamentação supra. Intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada do crédito e dizer quanto a utilização dos convênios judiciais, em dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de junho de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital)
Proferidas outras decisões não especificadas
14/06/2023, 12:48
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 12:48
Conclusos para despacho
01/12/2022, 14:23
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
05/09/2022, 12:41
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 09:41
Publicado DECISÃO em 31/05/2022.
30/05/2022, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
30/05/2022, 02:01
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/05/2022, 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
26/05/2022, 15:21
Conclusos para despacho
18/05/2022, 01:04
Juntada de Petição de petição
10/05/2022, 13:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 08/03/2022 23:59.
28/04/2022, 12:43
Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 07:41
Outras Decisões
21/03/2022, 21:25
Conclusos para despacho
10/02/2022, 12:00
Juntada de Petição de petição
22/12/2021, 13:56
Expedição de Outros documentos.
09/12/2021, 08:53
Outras Decisões
06/12/2021, 12:09
Conclusos para despacho
03/12/2021, 17:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 13:34
Juntada de certidão
18/10/2021, 18:44
Expedição de Outros documentos.
18/10/2021, 17:09
Outras Decisões
15/10/2021, 15:09
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
13/10/2021, 11:44
Conclusos para despacho
24/09/2021, 20:23
Juntada de Petição de petição
22/09/2021, 10:28
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 10:07
Outras Decisões
06/08/2021, 11:37
Conclusos para despacho
06/08/2021, 10:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 15/07/2021 23:59:59.
16/07/2021, 00:02
Juntada de Petição de recurso
28/06/2021, 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2021, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
02/06/2021, 00:40
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 21:29
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 21:29
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 21:29
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 21:29
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 21:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
29/05/2021, 10:08
Conclusos para despacho
12/03/2021, 01:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 25/02/2021 23:59:59.
26/02/2021, 03:05
Expedição de Outros documentos.
18/11/2020, 17:48
Outras Decisões
17/11/2020, 07:47
Conclusos para despacho
11/11/2020, 11:59
Juntada de Petição de petição
11/11/2020, 11:34
Decorrido prazo de Raimunda do Nascimento Silva em 10/11/2020 23:59:59.
11/11/2020, 00:51
Juntada de Petição de diligência
03/11/2020, 23:11
Mandado devolvido sorteio
03/11/2020, 23:11
Juntada de certidão
25/09/2020, 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2020, 08:04
Expedição de Mandado.
28/07/2020, 12:20
Decorrido prazo de Raimunda do Nascimento Silva em 13/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 00:51
Publicado DESPACHO em 22/06/2020.
19/06/2020, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/06/2020, 00:32
Outras Decisões
18/06/2020, 08:18
Expedição de Outros documentos.
18/06/2020, 08:18
Conclusos para despacho
10/06/2020, 13:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 15/05/2020 23:59:59.
16/05/2020, 00:09
Expedição de Outros documentos.
14/02/2020, 14:15
Outras Decisões
14/02/2020, 08:00
Conclusos para despacho
13/11/2019, 09:47
Juntada de Petição de petição
13/11/2019, 09:19
Expedição de Outros documentos.
22/10/2019, 11:34
Outras Decisões
22/10/2019, 07:54
Conclusos para despacho
09/09/2019, 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 00:28
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 16:17
Outras Decisões
12/08/2019, 08:24
Conclusos para despacho
18/07/2019, 07:39
Distribuído por migração de sistemas
30/03/2019, 02:40
Distribuído por migração de sistemas
30/03/2019, 02:40
Mov. [28] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
29/03/2019, 22:35
Mov. [27] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
10/12/2018, 09:38
Mov. [26] - Juntada de: Juntada de requerer a citação por edital de Raimunda do Nascimento Silva - CNPJ 34.743.468/0001-98 e Raimunda do Nascimento Silva – CPF 408.515.402-87/Certidão
10/12/2018, 09:38
Mov. [23] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
13/09/2018, 09:23
Mov. [24] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
13/09/2018, 09:23
Mov. [25] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
13/09/2018, 09:23
Mov. [22] - Despacho: Despacho/Não informado
20/07/2018, 13:52
Mov. [21] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
18/07/2018, 17:19
Mov. [20] - Juntada de: Juntada de/Certidão
18/07/2018, 17:18
Mov. [19] - Juntada de: Juntada de/Certidão
18/07/2018, 17:18
Mov. [18] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
08/05/2018, 08:39
Mov. [17] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 05/03/2018 OBS: Leitura Autom�tica Pelo ProJudi/Não Informado
05/03/2018, 11:12
Mov. [16] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
20/02/2018, 11:04
Mov. [15] - Mandado devolvido: Mandado devolvido 186407/2017 Movimento automático de baixa do mandado./Negativo
31/10/2017, 16:32
Mov. [14] - Expedição de: Expedição de Obs: Expediente em pdf na aba Documentos./Certidão do Oficial de Justiça
31/10/2017, 10:25
Mov. [12] - Expedição de: Expedição de 186407-2017. Movimento automático realizado pela central de mandado./Mandado
18/10/2017, 17:18
Mov. [13] - Mandado Distribuído: Mandado Distribuído 186407-2017. Mandado distribuido para o oficial Carlos Eduardo de Barros/Sorteio
18/10/2017, 17:18
Mov. [11] - Despacho: Despacho/Não informado
16/12/2013, 09:41
Mov. [10] - Conclusos para: Conclusos para/Despacho
11/12/2013, 16:56
Mov. [6] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
14/06/2012, 09:30
Mov. [7] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
14/06/2012, 09:30
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
14/06/2012, 09:30
Mov. [9] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
14/06/2012, 09:30
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 26/11/2011 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
26/11/2011, 00:01
Mov. [4] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
14/11/2011, 10:40
Mov. [3] - Juntada de: Juntada de/Certidão
14/11/2011, 10:39
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos/Direcionamento não compensatório
13/04/2011, 12:57
Mov. [1] - Expedição de: Expedição de/Certidão
13/04/2011, 12:57
Documentos
SENTENÇA
•
11/04/2024, 12:54
DESPACHO
•
18/03/2024, 11:33
DECISÃO
•
05/12/2023, 11:37
DECISÃO
•
14/06/2023, 12:48
DECISÃO
•
26/05/2022, 15:21
DECISÃO
•
21/03/2022, 21:25
DESPACHO
•
09/12/2021, 08:53
DESPACHO
•
06/12/2021, 12:09
DESPACHO
•
15/10/2021, 15:09
DESPACHO
•
09/08/2021, 10:07
DESPACHO
•
06/08/2021, 11:37
SENTENÇA
•
29/05/2021, 10:08
DESPACHO
•
17/11/2020, 07:47
DESPACHO
•
18/06/2020, 08:18
DESPACHO
•
14/02/2020, 08:00
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
SENTENÇA
•
11/04/2024, 12:54
DESPACHO
15/06/2023, 00:00
•
18/03/2024, 11:33
DECISÃO
•
05/12/2023, 11:37
DECISÃO
•
14/06/2023, 12:48
DECISÃO
•
26/05/2022, 15:21
DECISÃO
•
21/03/2022, 21:25
DESPACHO
•
09/12/2021, 08:53
DESPACHO
•
06/12/2021, 12:09
DESPACHO
•
15/10/2021, 15:09
DESPACHO
•
09/08/2021, 10:07
DESPACHO
•
06/08/2021, 11:37
SENTENÇA
•
29/05/2021, 10:08
DESPACHO
•
17/11/2020, 07:47
DESPACHO
•
18/06/2020, 08:18
DESPACHO
•
14/02/2020, 08:00
DESPACHO
•
22/10/2019, 07:54
DESPACHO
•
12/08/2019, 08:24
PETIÇÃO
•
13/09/2018, 13:23
DECISÃO
•
20/07/2018, 17:52
DECISÃO
•
16/12/2013, 13:41
PETIÇÃO
•
14/06/2012, 04:00