Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004060-73.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: IRANI SILVA DE MATOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados pela parte autora. Requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 2. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 3. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. 4. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: IRANI SILVA DE MATOS, CPF nº 34986669249
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação