Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003064-75.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: KATIA CRISTINA GRIGORIO COLOMBI ADVOGADO DO
REQUERENTE: GISELE APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº RO10284
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
REQUERENTE: KATIA CRISTINA GRIGORIO COLOMBI, CPF nº 07765280767, LINHA 08, LOTE 37, GLEBA 04 S/N ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Vistos. Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 7 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito