Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Ordinário
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:44
Decorrido prazo de DAVI MERENCIO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:58
Decorrido prazo de DAVI MERENCIO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:25
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:21
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7060685-90.2022.8.22.0001.
AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA, DAVI MERENCIO DOS SANTOS ADVOGADOS DOS
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Furto Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vistos. LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA, DAVI MERENCIO DOS SANTOS não foi encontrado(a/s) para citação pessoal, razão pela qual foi citado(a/s) por edital (ID's n. 92074292 e 92074300). Conforme certificado nos autos o(a/s) acusado(a/s) também não constituiu(ram) defensor, para o oferecimento da(s) resposta(s) escrita(s) à acusação. Por isso, com apoio nas disposições do art. 366, do CPP ordeno a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Aguarde-se o comparecimento espontâneo do(a/s) acusado(a/s) ou o decurso do prazo prescricional (29.04.2047), quando, então, o processo prosseguirá em seus ulteriores atos. Diligencie-se, pelo necessário. Porto Velho - RO, sexta-feira, 25 de agosto de 2023. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA
25/08/2023, 07:42
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 07:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DAVI MERENCIO DOS SANTOS
25/08/2023, 07:42
Conclusos para decisão
23/08/2023, 11:25
Juntada de certidão
23/08/2023, 11:25
Decorrido prazo de DAVI MERENCIO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:21
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:44
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:14
Documentos
DECISÃO
•25/08/2023, 07:42
DECISÃO
•15/06/2023, 09:27
28/08/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7060685-90.2022.8.22.0001.
AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA, DAVI MERENCIO DOS SANTOS ADVOGADOS DOS
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Furto Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vistos. LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA, DAVI MERENCIO DOS SANTOS não foi encontrado(a/s) para citação pessoal, razão pela qual foi citado(a/s) por edital (ID's n. 92074292 e 92074300). Conforme certificado nos autos o(a/s) acusado(a/s) também não constituiu(ram) defensor, para o oferecimento da(s) resposta(s) escrita(s) à acusação. Por isso, com apoio nas disposições do art. 366, do CPP ordeno a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Aguarde-se o comparecimento espontâneo do(a/s) acusado(a/s) ou o decurso do prazo prescricional (29.04.2047), quando, então, o processo prosseguirá em seus ulteriores atos. Diligencie-se, pelo necessário. Porto Velho - RO, sexta-feira, 25 de agosto de 2023. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA
25/08/2023, 07:42
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 07:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DAVI MERENCIO DOS SANTOS
25/08/2023, 07:42
Conclusos para decisão
23/08/2023, 11:25
Juntada de certidão
23/08/2023, 11:25
Decorrido prazo de DAVI MERENCIO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:21
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:44
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:14
Decorrido prazo de DAVI MERENCIO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:42
Decorrido prazo de DAVI MERENCIO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 00:09
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 00:08
Publicado CITAÇÃO em 20/06/2023.
19/06/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/06/2023, 02:35
Publicado CITAÇÃO em 20/06/2023.
19/06/2023, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/06/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo n. 7060685-90.2022.8.22.0001 Nome: LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, pintor, nascido em 27.11.199 4, em Porto Velho/RO, portador do RG 12796 20 SSP/ RO, filho de Elizabeth Zacarias de Morais e Osmar Batista de Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima mencionado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 CPP). Poderá arguir preliminares, teses defensivas, oferecer documentos e arrolar até 8 (oito) testemunhas (art. 396-A c.c art. 532, ambos do CPP). Se o acusado não apresentar a defesa preliminar ou constituir advogado nos autos, fica desde já nomeado o Defensor Público com atribuições nesta Comarca para fazê-lo, no prazo de 10 dias. Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3309-7001, E-mail: [email protected], DENÚNCIA: “EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO Autos n. 7060685-90.2022.8.22.0001 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu Promotor de Justiça, infra-assinado, no exercício de suas atribuições Constitucionais – artigo 129, I, e legais (artigo 24 e 41 do CPP), vem à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA, brasileiro, solte iro, pintor, nascido em 27.11.199 4, em Porto Velho/RO, portador do RG 12796 20 SSP/ RO, filho de Elizabeth Zacarias de Morais e Osmar Batista de Oliveira, residente na Rua Pinheiro, 1936. Nova Floresta, nesta Capital (qualificado às fls. 5, 18/20 e 24, do ID 80839 009 ). DAVI MERENCIO DOS SANTOS, brasileiro, am asia do, serviços gerais, nascido em 15.10.1 984, em Porto Velho/RO, portador do CPF de nº 01 4.72 4.68 2-28, filho de Mar ia de Fátima Merendo dos Santos, residente na Rua Pinheiro, próx. a Rua Sucupira, Floresta, nesta Capital (qualificado às fls. 6, 18/20 e 28 do ID 80839 009 ). pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 14.8.2022, no decorrer da madrugada, no estabelecimento comercial denominado “Comercial Oliveira”, localizado na Rua Geraldo Siqueira, 3324, Bairro Caladinho, nesta Cidade e Comarca, os denunciados LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA e DAVI MERENCIO DOS SANTOS, agindo com ânimo de assenhoreamento definitivo, tentaram subtrair para si, coisa alheia móvel, a citar, dois sacos de fios elétricos, pertencentes ao referido estabelecimento comercial, não consumando o intento criminoso, por circunstâncias alheias às suas vontades. Segundo o apurado, os denunciados, aproveitando-se do horário e da ausência de vigilância no local, adentraram no estabe lecimento vítima e apossaram-se dos bens retromencionados; No decorre r da ação delitiva, a polícia militar foi acionada e ao adentrarem no local dos fatos, os policias flagraram os denunciados ali presente s, ainda em posse da res furtiva, desta forma imped indo a consumação do delit o.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA denuncia LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA e DAVI MERENCIO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 155, §4º, inciso IV c.c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-se os denunciados para interrogatório e defesa que tiver, e se ver processar, notificando -se as testemunhas abaixo arroladas para virem depor no dia e hora que forem designados e, por fim, sejam os denunciados condenados nas penas do artigo violado. ROL DE TESTEMUNHAS: 1. Handerson Roberto Da Silva Santos (PM) – fls. 3 e 18/20 do ID 80839009; e 2. Renan Vinicius Fracaro (PM) – fls. 4 e 18/20 do ID 80839009. Porto Velho/RO, 3 de março de 2023. André Luiz Rocha de Almeida PROMOTOR DE JUSTIÇA" 16 de junho de 2023.
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
RÉU: Nome: DAVI MERENCIO DOS SANTOS, filho de Maria de Fátima Merendo dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima mencionado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 CPP). Poderá arguir preliminares, teses defensivas, oferecer documentos e arrolar até 8 (oito) testemunhas (art. 396-A c.c art. 532, ambos do CPP). Se o acusado não apresentar a defesa preliminar ou constituir advogado nos autos, fica desde já nomeado o Defensor Público com atribuições nesta Comarca para fazê-lo, no prazo de 10 dias. Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3309-7001, E-mail: [email protected], DENÚNCIA: “EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO Autos n. 7060685-90.2022.8.22.0001 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu Promotor de Justiça, infra-assinado, no exercício de suas atribuições Constitucionais – artigo 129, I, e legais (artigo 24 e 41 do CPP), vem à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA, brasileiro, solte iro, pintor, nascido em 27.11.199 4, em Porto Velho/RO, portador do RG 12796 20 SSP/ RO, filho de Elizabeth Zacarias de Morais e Osmar Batista de Oliveira, residente na Rua Pinheiro, 1936. Nova Floresta, nesta Capital (qualificado às fls. 5, 18/20 e 24, do ID 80839 009 ). DAVI MERENCIO DOS SANTOS, brasileiro, am asia do, serviços gerais, nascido em 15.10.1 984, em Porto Velho/RO, portador do CPF de nº 01 4.72 4.68 2-28, filho de Mar ia de Fátima Merendo dos Santos, residente na Rua Pinheiro, próx. a Rua Sucupira, Floresta, nesta Capital (qualificado às fls. 6, 18/20 e 28 do ID 80839 009 ). pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 14.8.2022, no decorrer da madrugada, no estabelecimento comercial denominado “Comercial Oliveira”, localizado na Rua Geraldo Siqueira, 3324, Bairro Caladinho, nesta Cidade e Comarca, os denunciados LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA e DAVI MERENCIO DOS SANTOS, agindo com ânimo de assenhoreamento definitivo, tentaram subtrair para si, coisa alheia móvel, a citar, dois sacos de fios elétricos, pertencentes ao referido estabelecimento comercial, não consumando o intento criminoso, por circunstâncias alheias às suas vontades. Segundo o apurado, os denunciados, aproveitando-se do horário e da ausência de vigilância no local, adentraram no estabe lecimento vítima e apossaram-se dos bens retromencionados; No decorre r da ação delitiva, a polícia militar foi acionada e ao adentrarem no local dos fatos, os policias flagraram os denunciados ali presente s, ainda em posse da res furtiva, desta forma imped indo a consumação do delit o.
Citação - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo n. 7060685-90.2022.8.22.0001
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA denuncia LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA e DAVI MERENCIO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 155, §4º, inciso IV c.c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-se os denunciados para interrogatório e defesa que tiver, e se ver processar, notificando -se as testemunhas abaixo arroladas para virem depor no dia e hora que forem designados e, por fim, sejam os denunciados condenados nas penas do artigo violado. ROL DE TESTEMUNHAS: 1. Handerson Roberto Da Silva Santos (PM) – fls. 3 e 18/20 do ID 80839009; e 2. Renan Vinicius Fracaro (PM) – fls. 4 e 18/20 do ID 80839009. Porto Velho/RO, 3 de março de 2023. André Luiz Rocha de Almeida PROMOTOR DE JUSTIÇA" 16 de junho de 2023.
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 09:01
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
15/06/2023, 09:27
Conclusos para decisão
14/06/2023, 10:17
Juntada de Petição de manifestação
13/06/2023, 10:15
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 07:31
Juntada de certidão
13/06/2023, 07:30
Mandado devolvido dependência
05/06/2023, 21:24
Juntada de certidão
03/05/2023, 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/05/2023, 12:26
Expedição de Mandado.
02/05/2023, 12:11
Juntada de certidão
02/05/2023, 12:04
Expedição de Ofício.
02/05/2023, 11:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
02/05/2023, 11:37
Recebida a denúncia contra DAVI MERENCIO DOS SANTOS
30/04/2023, 09:32
Recebida a denúncia contra LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA
30/04/2023, 09:32
Conclusos para despacho
28/04/2023, 18:12
Juntada de Petição de outras peças
06/03/2023, 16:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2022 23:59.
25/10/2022, 07:40
Decorrido prazo de DEFLAG em 01/09/2022 23:59.
02/09/2022, 03:25
Decorrido prazo de DAVI MERENCIO DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59.
02/09/2022, 03:03
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
02/09/2022, 03:03
Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 19:35
Juntada de Petição de manifestação
29/08/2022, 12:11
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 12:52
Juntada de Petição de manifestação
26/08/2022, 12:18
Decorrido prazo de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 00:02
Decorrido prazo de DAVI MERENCIO DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 11:52
Juntada de certidão
22/08/2022, 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
16/08/2022, 11:16
Publicado DECISÃO em 17/08/2022.
16/08/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/08/2022, 00:45
Mandado devolvido sorteio
15/08/2022, 20:29
Mandado devolvido sorteio
15/08/2022, 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/08/2022, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/08/2022, 14:06
Expedição de Mandado.
15/08/2022, 14:05
Expedição de Mandado.
15/08/2022, 14:05
Juntada de certidão
15/08/2022, 14:01
Juntada de certidão
15/08/2022, 13:59
Concedida a Liberdade provisória de DAVI MERENCIO DOS SANTOS.
15/08/2022, 13:58
Concedida a Liberdade provisória de LUCAS MORAIS DE OLIVEIRA.
15/08/2022, 13:57
Conclusos para decisão
15/08/2022, 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência