Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALEXANDRE CAIQUE SILVA FERREIRA, CPF nº 02727701241, RUA PRESIDENTE HERMES DA FONSECA 1913, - ATÉ 2069/2070 NOVA UNIÃO 03 - 76871-394 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA, OAB nº RO9880
REQUERIDO: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA, RUA CANINDÉ 3545 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-872 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO, OAB nº MT7348, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA AEGEA - RO SENTENÇA
7017835-52.2021.8.22.0002
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente. Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora. Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de Direito