Execução de Título Extrajudicial 7009122-20.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 85.398,93
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 16:26
Publicado DECISÃO em 14/04/2026.
13/04/2026, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
13/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 22:19
Determinada diligência
10/04/2026, 22:19
Conclusos para decisão
24/03/2026, 08:10
Processo Desarquivado
24/03/2026, 08:09
Juntada de certidão
24/03/2026, 08:09
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 16:07
Juntada de certidão
18/02/2025, 05:18
Ver todas as movimentações (145)
Todas as movimentações
(145)
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 16:26
Publicado DECISÃO em 14/04/2026.
13/04/2026, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
13/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 22:19
Determinada diligência
10/04/2026, 22:19
Conclusos para decisão
24/03/2026, 08:10
Processo Desarquivado
24/03/2026, 08:09
Juntada de certidão
24/03/2026, 08:09
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 16:07
Juntada de certidão
18/02/2025, 05:18
Juntada de certidão
27/08/2024, 09:27
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:57
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:56
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:51
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:45
Arquivado Definitivamente
17/07/2024, 09:18
Publicado DECISÃO em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 13:01
Determinado o arquivamento
15/07/2024, 13:01
Conclusos para despacho
11/07/2024, 19:49
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
27/06/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/06/2024, 16:11
Juntada de certidão
19/06/2024, 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2024, 06:30
Expedição de Mandado.
27/05/2024, 05:04
Expedição de Mandado.
21/05/2024, 09:41
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:53
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:53
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:50
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:44
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 18:30
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
01/05/2024, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 13:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA.
30/04/2024, 13:56
Conclusos para despacho
19/04/2024, 12:02
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:45
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:45
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
16/04/2024, 15:38
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
16/04/2024, 15:38
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 13:09
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2024, 15:03
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 01/04/2024 23:59.
03/04/2024, 07:17
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 01/04/2024 23:59.
03/04/2024, 07:14
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 01/04/2024 23:59.
03/04/2024, 07:06
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 19:55
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 12:20
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 12:18
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 02:09
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:44
Conclusos para decisão
01/04/2024, 13:33
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 01:29
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 13:05
Conclusos para decisão
08/03/2024, 16:35
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:15
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:15
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:12
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:12
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:10
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:10
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 18:38
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/01/2024, 11:53
Conclusos para decisão
15/01/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição
09/01/2024, 09:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
11/12/2023, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 03:48
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 21:27
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:06
Mandado devolvido sorteio
19/11/2023, 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/10/2023, 10:37
Expedição de Mandado.
20/10/2023, 10:17
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
29/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7009122-20.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 EXECUTADO: SIMIONI & CARDOSO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte autora: 143.41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 09:03
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 12:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7009122-20.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 EXECUTADO: SIMIONI & CARDOSO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte autora: 143.41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 10:48
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 19:16
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
24/08/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7009122-20.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 EXECUTADO: SIMIONI & CARDOSO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 10:05
Juntada de Petição de juntada de ar
22/08/2023, 11:11
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 14/08/2023 23:59.
16/08/2023, 10:38
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 14/08/2023 23:59.
16/08/2023, 10:36
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 14/08/2023 23:59.
16/08/2023, 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2023, 10:45
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 17:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
25/07/2023, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2023, 03:26
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:29
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:29
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:10
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:35
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7009122-20.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 EXECUTADO: SIMIONI & CARDOSO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 15:55
Mandado devolvido sorteio
21/07/2023, 10:10
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:19
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:00
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 05:51
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 05:20
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:48
Decorrido prazo de LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:17
Decorrido prazo de EVERTON LEMKE SIMIONI em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:17
Decorrido prazo de SIMIONI & CARDOSO LTDA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:04
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/06/2023, 09:50
Expedição de Mandado.
28/06/2023, 09:28
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 10:12
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: EVERTON LEMKE SIMIONI, LUANA CORREA CARDOSO SIMIONI, SIMIONI & CARDOSO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7009122-20.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 85.398,93 (oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) Parte Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, de 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes sexta-feira, 16 de junho de 2023 às 14:20. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas
16/06/2023, 14:20
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 14:20
Conclusos para despacho
16/06/2023, 08:07
Distribuído por sorteio
16/06/2023, 08:06
Documentos
DECISÃO
•
10/04/2026, 22:19
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
18/02/2025, 05:18
DECISÃO
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27/08/2024, 09:27
DECISÃO
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15/07/2024, 13:01
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