Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.075,33
Órgão julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:09
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 12:21
Juntada de certidão
01/11/2023, 12:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/10/2023 23:59.
31/10/2023, 07:39
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 11:57
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 11:45
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 09:41
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 15:21
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 12:38
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:42
Decorrido prazo de WELITON FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:17
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:31
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:30
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:25
Documentos
SENTENÇA
•23/08/2023, 21:29
DECISÃO
•07/08/2023, 09:59
13/10/2023, 11:57
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 11:45
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 09:41
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 15:21
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 12:38
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:42
Decorrido prazo de WELITON FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:17
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:31
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:30
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 00:25
Decorrido prazo de WELITON FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:25
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS - RO2682
EXECUTADO: WELITON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 11 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7008978-46.2023.8.22.0002
12/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 09:00
Expedição de Alvará.
08/09/2023, 12:21
Juntada de certidão
08/09/2023, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 02:13
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
24/08/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE, CPF nº 57756317220, RUA ARIQUEMES 3540, - DE 3390/3391 AO FIM BNH - 76870-786 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
EXECUTADO: WELITON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 00778501140, RUA MARIO QUINTANA 4115, CELULAR 69-99210-8175 SETOR 11 - 76873-812 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento apresentado nos autos e como consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Relativamente ao valor bloqueado nos autos, determino a expedição de alvará em favor da parte autora, conforme requerido no acordo entabulado. Ato contínuo,
7008978-46.2023.8.22.0002 intime-se, por seu advogado constituído, para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão, devendo ser advertido(a) de que deverá manifestar-se nos autos quanto ao recebimento do valor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção nesse sentido e extinção por pagamento. Sem custas e sem verbas honorárias. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. quarta-feira, 23 de agosto de 202321 horas e 29 minutos Fernanda Pereira Ribeiro
24/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 21:29
Determinado o arquivamento
23/08/2023, 21:29
Expedido alvará de levantamento
23/08/2023, 21:29
Homologada a Transação
23/08/2023, 21:29
Conclusos para julgamento
17/08/2023, 10:11
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 08:58
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:38
Decorrido prazo de WELITON FERREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:38
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 00:54
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
08/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE, CPF nº 57756317220, RUA ARIQUEMES 3540, - DE 3390/3391 AO FIM BNH - 76870-786 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
EXECUTADO: WELITON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 00778501140, RUA MARIO QUINTANA 4115, CELULAR 69-99210-8175 SETOR 11 - 76873-812 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
7008978-46.2023.8.22.0002
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout
08/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2023, 09:59
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 09:59
Decorrido prazo de WELITON FERREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:05
Conclusos para decisão
28/07/2023, 14:05
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 11:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS - RO2682
EXECUTADO: WELITON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 25 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7008978-46.2023.8.22.0002
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 16:59
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:32
Decorrido prazo de WELITON FERREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:32
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:13
Decorrido prazo de WELITON FERREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 05:19
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 05:18
Mandado devolvido sorteio
14/07/2023, 15:03
Decorrido prazo de WELITON FERREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:16
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:16
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:16
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
20/06/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/06/2023, 11:34
Expedição de Mandado.
19/06/2023, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008978-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: WELITON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE ADVOGADO DO Recebo a inicial.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Edson do Nascimento Nobre. Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos. Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil. O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se. Expeça-se o necessário. Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. {orgao_julgador.magistrado}