Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7000391-08.2023.8.22.0011.
AUTORES: JESSICA CRISTINA PEREIRA COSTA, AVENIDA 08 DE MARÇO 5282, CASA SANTISSIMA TRIN - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV MARECHAL DEODORO 4781 CENTRO - 79930-000 - ARAL MOREIRA - MATO GROSSO DO SUL ADVOGADOS DOS
AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REU: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Guarda, Guarda com genitor ou responsável no exterior Vistos etc. JESSICA CRISTINA PEREIRA COSTA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA propôs ação de modificação de guarda, visando a homologação do acordo de guarda unilateral dos menores Nathalia Cristina de Souza e Kayque Pereira de Souza, requerendo suprimento de concordância para viagem dos menores para o país de Portugal. Assim, requer a regulamentação da guarda dos menores Nathalia Cristina de Souza e Kayque Pereira de Souza, requerendo suprimento de concordância para viagem dos menores para o país de Portugal, pugnando pela homologação do acordo. Realizada audiência de mediação pelo Cejusc, o requerido MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA aceitou os termos do acordo. O Ministério Público se manifestou favorável a homologação do acordo. É o relatório. Decido. HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontade das partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal, devendo o feito ser arquivado com as cautelas de praxe. Sem custas em razão do acordo. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. SERVE A PRESENTE COMO AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM/TERMO DE GUARDA UNILATERAL DOS MENORES: NATHALIA CRISTINA DE SOUZA, CPF: 052.889.792-60 E KAYQUE PEREIRA DE SOUZA, CPF 076.197.872-08, em favor da genitora Jessica Cristina Pereira Costa, com a fixação da residência da parte autora Jessica como lar de referência. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito