Execução Fiscal 7013190-21.2020.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/03/2020
Valor da Causa
R$ 59.344,40
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
00.***.***.0001-71
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
CNPJ
19.***.***.0001-62
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Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (16)
Partes do Processo
(16)
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
00.***.***.0001-71
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
CNPJ
19.***.***.0001-62
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Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 10:30
Conclusos para decisão
06/03/2026, 10:42
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
CINTURAO AGRICOLA
Terceiro
RONDONIA
Terceiro
SEFAZ OU SIFIN
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
N/C
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
MARCOS JOSE ROCHA DOS SANTOS
Terceiro
MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME
CNPJ
06.***.***.0001-33
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Reu
VALDIR APARECIDO CAPELASO
CPF
286.***.***-34
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Reu
PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA
CPF
035.***.***-93
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OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:35
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 17:57
Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/01/2026, 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/12/2025, 11:39
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 12:28
Conclusos para despacho
16/10/2025, 13:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 00:27
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 13:02
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/09/2025, 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2025, 08:16
Ver todas as movimentações (171)
Todas as movimentações
(171)
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 10:30
Conclusos para decisão
06/03/2026, 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:35
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 17:57
Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/01/2026, 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/12/2025, 11:39
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 12:28
Conclusos para despacho
16/10/2025, 13:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 00:27
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 13:02
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/09/2025, 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2025, 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2025, 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2025, 08:16
Expedição de Mandado.
20/08/2025, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2025, 02:41
Conclusos para decisão
11/06/2025, 14:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:59
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 18:55
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/05/2025, 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2025, 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/04/2025, 11:10
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 01:56
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 02:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2025, 07:41
Expedição de Mandado.
11/03/2025, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2025, 02:32
Publicado DECISÃO em 03/03/2025.
03/03/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 13:00
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2025, 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 01:02
Conclusos para despacho
22/11/2024, 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/11/2024, 10:50
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 10:50
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2024, 22:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2024, 12:27
Expedição de Mandado.
30/08/2024, 12:19
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 14:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 00:34
Conclusos para despacho
17/07/2024, 07:40
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 10:48
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 12:31
Juntada de certidão
27/06/2024, 11:33
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 12:48
Juntada de documento de comprovação
27/05/2024, 12:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
27/05/2024, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 12:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:25
Conclusos para decisão
13/03/2024, 23:52
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 11:11
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 00:08
Conclusos para despacho
10/11/2023, 12:55
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 07:53
Conclusos para decisão
23/08/2023, 20:44
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:27
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 13:10
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:43
Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 18:51
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:07
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 09:52
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 09:51
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 14:49
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
14/07/2023, 14:03
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 07:24
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:09
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:17
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
04/07/2023, 14:52
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:04
Mandado devolvido sorteio
02/07/2023, 19:04
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA EXECUTADO: MADEIREIRA BOM JESUS LTDA – ME ADVOGADO DO EXECUTADO: SEM ADVOGADO VALOR DA CAUSA R$ 59.344,40 (CINQUENTA E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS.) BEM: 18 M2 (dezoito) metros cúbicos de madeira cerejeira, avaliada em R$63.000,00 (sessenta e três mil) reais. LEILOEIRA OFICIAL: PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA, JUCER 029/2020 COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço. Fixado o valor da comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação do bem, devida pelo arrematante. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se- á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.pimentelleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS: : MADEIREIRA BOM JESUS LTDA – ME, e o(s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de PORTO VELHO, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site <www.pimentelleiloes.com.br>. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69- 99302-3330 - E-mail:
[email protected]
Porto Velho - RO, 16 de junho de 2023. Gestor de Equipe (assinatura digital) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail:
[email protected]
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado dos Executados MADEIREIRA BOM JESUS LTDA – ME na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 12/07/2023 com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.pimentelleiloes.com.br. SEGUNDO LEILÃO: dia 19/07/2023, às 10h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% do valor de avaliação do bem, através do site www.pimentelleiloes.com.br. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.pimentelleiloes.com.br. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: n. 7013190-21.2020.8.22.0001
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/06/2023, 11:52
Expedição de Mandado.
19/06/2023, 09:14
Juntada de certidão
19/06/2023, 09:10
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 09:08
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 09:08
Expedição de Edital.
16/06/2023, 13:36
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 14:05
Juntada de documento de comprovação
02/06/2023, 11:24
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 07:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/04/2023, 14:27
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 14:27
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 00:03
Conclusos para despacho
03/03/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 16:46
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 12:53
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 00:46
Juntada de certidão
12/01/2023, 10:04
Mandado devolvido sorteio
21/11/2022, 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/11/2022, 11:45
Expedição de Mandado.
11/11/2022, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2022, 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 00:01
Conclusos para despacho
26/08/2022, 07:45
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 07:41
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 08:16
Mandado devolvido dependência
05/08/2022, 18:41
Juntada de Petição de diligência
05/08/2022, 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/07/2022, 10:52
Mandado devolvido competência exclusiva
01/07/2022, 10:42
Juntada de Petição de diligência
01/07/2022, 10:42
Juntada de certidão
29/06/2022, 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/06/2022, 09:10
Mandado devolvido #Não preenchido#
26/06/2022, 23:28
Juntada de certidão
16/05/2022, 13:50
Juntada de certidão
31/03/2022, 08:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 11/02/2022 23:59.
18/02/2022, 00:05
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
18/02/2022, 00:05
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
09/02/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 00:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/02/2022, 10:30
Expedição de Mandado.
08/02/2022, 10:20
Outras Decisões
07/02/2022, 14:59
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 14:59
Conclusos para despacho
13/12/2021, 08:21
Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 22:25
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 01:40
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/08/2021, 01:41
Publicado DECISÃO em 10/08/2021.
09/08/2021, 01:41
Expedição de Outros documentos.
06/08/2021, 13:22
Indisponibilidade de bens
06/08/2021, 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/08/2021, 13:22
Conclusos para despacho
02/08/2021, 23:12
Juntada de Petição de petição
01/07/2021, 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/06/2021 23:59:59.
26/06/2021, 03:16
Expedição de Outros documentos.
02/06/2021, 10:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 07/05/2021 23:59:59.
08/05/2021, 01:25
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
08/05/2021, 01:20
Publicado DESPACHO em 06/05/2021.
05/05/2021, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2021, 01:13
Expedição de Outros documentos.
04/05/2021, 12:50
Outras Decisões
04/05/2021, 12:50
Conclusos para despacho
28/04/2021, 14:22
Juntada de Petição de petição
23/04/2021, 10:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/04/2021 23:59:59.
14/04/2021, 01:02
Expedição de Outros documentos.
17/03/2021, 13:36
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 01:52
Juntada de Petição de diligência
17/11/2020, 13:38
Mandado devolvido sorteio
17/11/2020, 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/11/2020, 09:24
Expedição de Mandado.
04/11/2020, 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/08/2020, 12:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 05:09
Decorrido prazo de MADEIREIRA BOM JESUS LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 04:49
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
07/04/2020, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/04/2020, 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/04/2020, 17:15
Outras Decisões
03/04/2020, 16:26
Expedição de Outros documentos.
03/04/2020, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2020, 02:21
Conclusos para despacho
23/03/2020, 15:44
Distribuído por sorteio
23/03/2020, 15:44
Documentos
DESPACHO
•
30/03/2026, 10:30
DESPACHO
•
04/12/2025, 12:28
DESPACHO
•
17/08/2025, 02:41
DECISÃO
•
28/02/2025, 13:00
DECISÃO
•
28/02/2025, 13:00
DESPACHO
•
28/08/2024, 14:52
DESPACHO
•
26/04/2024, 12:22
DESPACHO
•
04/03/2024, 09:31
DESPACHO
•
16/10/2023, 07:53
DESPACHO
•
01/06/2023, 07:09
DESPACHO
•
10/11/2022, 09:25
DESPACHO
•
07/02/2022, 14:59
DECISÃO
•
06/08/2021, 13:22
DESPACHO
•
02/06/2021, 10:15
DESPACHO
•
04/05/2021, 12:50
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Todos os documentos
(17)
DESPACHO
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30/03/2026, 10:30
DESPACHO
20/06/2023, 00:00
•
04/12/2025, 12:28
DESPACHO
•
17/08/2025, 02:41
DECISÃO
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28/02/2025, 13:00
DECISÃO
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28/02/2025, 13:00
DESPACHO
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28/08/2024, 14:52
DESPACHO
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26/04/2024, 12:22
DESPACHO
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04/03/2024, 09:31
DESPACHO
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16/10/2023, 07:53
DESPACHO
•
01/06/2023, 07:09
DESPACHO
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10/11/2022, 09:25
DESPACHO
•
07/02/2022, 14:59
DECISÃO
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06/08/2021, 13:22
DESPACHO
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02/06/2021, 10:15
DESPACHO
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04/05/2021, 12:50
DESPACHO
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03/04/2020, 17:15
DESPACHO
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03/04/2020, 16:26