Execução Fiscal 7007397-06.2022.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.384,76
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
CNPJ
04.***.***.0001-18
Mostrar
Autor
ANDREIA LOPES DA ROCHA
CPF
842.***.***-53
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 12:26
Arquivado Provisoramente
11/12/2024, 11:29
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 11:28
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 02:08
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 02:08
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 22:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2023, 22:57
Conclusos para despacho
13/09/2023, 10:51
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 18:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:02
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:57
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:08
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 12:26
Arquivado Provisoramente
11/12/2024, 11:29
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 11:28
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 02:08
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 02:08
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 22:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2023, 22:57
Conclusos para despacho
13/09/2023, 10:51
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 18:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:02
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:57
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:08
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:07
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: ANDREIA LOPES DA ROCHA, CPF nº 84219343253 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007397-06.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.384,76 Parte Vistos. A exequente pretende a reconsideração da decisão exarada ao ID. 88041892, todavia mantenho-a pelos seus próprios fundamentos, bem como pela inexistência da previsão do pedido de reconsideração no ordenamento jurídico processual. Aliás, nesse sentido, os seguintes julgados: 1. "Há um recurso próprio para cada espécie de decisão. Diz-se, por isso, que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponde à previsão legal para a espécie de decisão impugnada (...)" (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Ed. Forense, 25ª edição, 1998, pág. 559). 2. Em que pese a prática reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. 3. Pedido de reconsideração não conhecido? (STJ, RCDESP no AgRg nos EREsp 966.714/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010). 3. O pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos de declaração (STJ, RCDESP no CC 107.155/MT, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 17/09/2010). Assim, mantenho incólume a decisão guerreada. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 19 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
19/06/2023, 11:52
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 11:52
Conclusos para despacho
12/04/2023, 11:46
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 12:53
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 00:45
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 14:51
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
10/03/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2023, 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2023, 12:12
Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 10:53
Conclusos para despacho
27/02/2023, 10:25
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 12:16
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 13:02
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 19:42
Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 07:59
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
17/01/2023, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2023, 02:08
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2023, 08:24
Conclusos para decisão
05/12/2022, 13:23
Juntada de Petição de outras peças
01/12/2022, 15:25
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 03:26
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 07:18
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
22/11/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/11/2022, 00:38
Expedição de Outros documentos.
19/11/2022, 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
19/11/2022, 23:20
Conclusos para decisão
31/10/2022, 15:13
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 13:30
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 17:53
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA ROCHA em 14/09/2022 23:59.
15/09/2022, 00:36
Juntada de Petição de certidão
08/09/2022, 11:25
Juntada de certidão
26/08/2022, 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/08/2022, 10:17
Publicado DESPACHO em 23/08/2022.
22/08/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/08/2022, 00:43
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
19/08/2022, 09:01
Conclusos para despacho
18/08/2022, 15:58
Distribuído por sorteio
18/08/2022, 15:58
Documentos
DECISÃO
•
05/12/2023, 22:57
DECISÃO
•
19/06/2023, 11:52
DESPACHO
•
09/03/2023, 12:12
DESPACHO
•
16/01/2023, 08:24
DESPACHO
•
19/11/2022, 23:20
DESPACHO
•
19/08/2022, 09:01