Execução de Título Extrajudicial 7001051-24.2022.8.22.0015 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/01/2026
Valor da Causa
R$ 205.065,63
Órgão julgador
Nova Mamoré - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Nova Mamoré - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 12:23
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:11
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2026.
17/04/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
17/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 09:52
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 08:14
Publicado DECISÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2026, 16:17
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:38
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:34
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 11:00
Conclusos para despacho
16/01/2026, 11:04
Ver todas as movimentações (215)
Todas as movimentações
(215)
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 12:23
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:11
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2026.
17/04/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
17/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 09:52
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 08:14
Publicado DECISÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2026, 16:17
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:38
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:34
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 11:00
Conclusos para despacho
16/01/2026, 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/01/2026, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
15/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
15/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 10:24
Declarada incompetência
14/01/2026, 10:24
Conclusos para despacho
13/01/2026, 18:23
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 14:34
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 11:15
Juntada de certidão
12/11/2025, 12:25
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 22:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 22:45
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 14:49
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 11:10
Expedição de Carta precatória.
27/06/2025, 09:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/06/2025, 14:05
Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 10:22
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:41
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:40
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 01:03
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
07/06/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/06/2024, 12:10
Conclusos para despacho
05/06/2024, 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
21/05/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 18:00
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:17
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:17
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 01:04
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
24/04/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2024, 11:44
Conclusos para decisão
19/04/2024, 06:23
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
15/04/2024, 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
15/04/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
27/03/2024, 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
27/03/2024, 01:53
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 15:05
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 12:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
21/03/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2024, 21:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2024, 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/02/2024, 15:20
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
07/02/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/02/2024, 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/02/2024, 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/01/2024, 07:42
Expedição de Mandado.
30/01/2024, 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/12/2023, 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2023, 10:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
26/10/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7001051-24.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: WALLACE GONCALVES MANOEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. (1) WALLACE GONCALVES MANOEL - Endereços: a) Rua Sebastião Cabral de Souza, nº 312, Nova Ouro Preto. Ouro Preto do Oeste/RO – CEP: 76.920-000;) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/10/2023, 14:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/10/2023, 13:34
Expedição de Mandado.
25/10/2023, 13:17
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 13:17
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 13:00
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:39
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:36
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
15/09/2023, 09:13
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
15/09/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7001051-24.2022.8.22.0015. Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADOS: WALLACE GONCALVES MANOEL, AVENIDA ARTHUR ARANTE MEIRA 7064, CASA CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS, RUA PICA PAU S/N CASAS POPULARES - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXECUTADOS: 1) WALLACE GONCALVES MANOEL - Endereços: a) Rua Sebastião Cabral de Souza, nº 312, Nova Ouro Preto. Ouro Preto do Oeste/RO – CEP: 76.920-000; e, 2) ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS - Endereço: Terceira Linha do Ribeirão, KM 35, zona rural de Nova Mamoré/RO. Guajará-Mirim quinta-feira, 14 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 30/03/2022 Defiro em parte o pedido retro, somente para tentativa de diligências nos endereços indicados nos itens "a", às expensas da parte exequente. No que concerne ao endereço declinado no item "b" ("BR 425, s/nº, Centro, Porto Velho/RO – CEP: 76.801-056"), indefiro, porquanto incompleto, sequer a parte apresenta a quilometragem (Km) ou ponto de referência. Assim, tendo em vista que o exequente apresentou dois novos endereços para citação, citem-se os executados, nos termos do despacho ID 75430846: 1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda, no valor de duzentos e cinco mil, sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos, conforme art. 829 do CPC. 2. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 3. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). 4. Decorrido in albis o prazo estipulado no item “1” (3 dias), sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 5. Advirto o senhor Oficial de Justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los ao exequente, nos termos do artigo 839, §1º do CPC, ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. O auto de penhora deverá conter todos os requisitos do artigo 838 do CPC. 6. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (Art. 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 8. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 9. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 10. Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). 11. Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). 12. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. SERVE COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO REQUERIDO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS).
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
14/09/2023, 12:05
Conclusos para despacho
13/09/2023, 14:05
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 09:13
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:42
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 23:03
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
18/08/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7001051-24.2022.8.22.0015. Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADOS: WALLACE GONCALVES MANOEL, ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS Advogado (a) Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte exequente acerca do prosseguimento do feito, somado a ausência de informações acerca de bens de propriedade da executada passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Transcorrido o prazo, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 30/03/2022 intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição. Intime-se. Guajará-Mirim quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/08/2023, 14:18
Conclusos para despacho
16/08/2023, 12:40
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:00
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:53
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 01:19
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
10/08/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7001051-24.2022.8.22.0015. Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADOS: WALLACE GONCALVES MANOEL, AVENIDA ARTHUR ARANTE MEIRA 7064, CASA CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS, RUA PICA PAU S/N CASAS POPULARES - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 30/03/2022 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão dos autos. Guajará-Mirim quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
2023-08-09T08:07:10.138275627
10/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
09/08/2023, 12:06
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 12:06
Conclusos para despacho
08/08/2023, 17:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
25/07/2023, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7001051-24.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: WALLACE GONCALVES MANOEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 10:26
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:08
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:50
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:49
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:32
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:17
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:54
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
05/07/2023, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7001051-24.2022.8.22.0015. Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADOS: WALLACE GONCALVES MANOEL, AVENIDA ARTHUR ARANTE MEIRA 7064, CASA CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS, RUA PICA PAU S/N CASAS POPULARES - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 30/03/2022 Defiro em parte o pedido retro. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente possa juntar aos autos o comprovante de pagamento da diligência pretendida. Intime-se via DJe. Guajará-Mirim domingo, 2 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/07/2023, 21:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL
02/07/2023, 21:00
Conclusos para despacho
30/06/2023, 08:16
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 17:07
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 16:59
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 16:59
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 16:59
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 16:59
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7001051-24.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: WALLACE GONCALVES MANOEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 12:43
Juntada de Petição de juntada de ar
06/06/2023, 09:43
Juntada de certidão
18/04/2023, 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/04/2023, 11:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 00:18
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 00:14
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 00:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 13:56
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
28/03/2023, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2023, 04:35
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2023, 10:11
Conclusos para despacho
13/03/2023, 05:19
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 13:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
14/02/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/02/2023, 00:12
Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 15:01
Mandado devolvido dependência
07/02/2023, 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/01/2023, 09:30
Mandado devolvido #Não preenchido#
01/12/2022, 17:19
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2022, 07:30
Expedição de Mandado.
14/09/2022, 14:23
Mandado devolvido para despacho
14/09/2022, 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:08
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/09/2022, 07:44
Mandado devolvido competência exclusiva
05/09/2022, 19:29
Juntada de Petição de diligência
05/09/2022, 19:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
02/09/2022, 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2022, 05:46
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 00:05
Juntada de Petição de petição
30/08/2022, 12:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
22/08/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/08/2022, 00:57
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 10:44
Juntada de certidão
17/08/2022, 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/07/2022 23:59.
25/07/2022, 22:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/07/2022, 11:55
Mandado devolvido competência exclusiva
19/07/2022, 21:59
Juntada de Petição de diligência
19/07/2022, 21:59
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 14:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
11/07/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/07/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 16:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 00:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2022 23:59.
29/04/2022, 05:41
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 12/04/2022 23:59.
29/04/2022, 05:31
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 12/04/2022 23:59.
29/04/2022, 05:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2022 23:59.
29/04/2022, 04:55
Decorrido prazo de WALLACE GONCALVES MANOEL em 28/04/2022 23:59.
29/04/2022, 03:22
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA MENDES MARTINS em 28/04/2022 23:59.
29/04/2022, 03:12
Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/04/2022, 07:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
12/04/2022, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:45
Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 13:13
Expedição de Mandado.
11/04/2022, 13:09
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
08/04/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:07
Recebida a emenda à inicial
06/04/2022, 14:27
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 14:27
Conclusos para despacho
06/04/2022, 12:10
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 14:38
Publicado DESPACHO em 01/04/2022.
31/03/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 01:01
Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:38
Outras Decisões
30/03/2022, 11:38
Conclusos para despacho
30/03/2022, 11:03
Distribuído por sorteio
30/03/2022, 11:03
Documentos
DECISÃO
•
24/03/2026, 16:17
DECISÃO
•
14/01/2026, 10:24
DESPACHO
•
06/06/2024, 12:10
DESPACHO
•
23/04/2024, 11:44
DESPACHO
•
14/09/2023, 12:05
DESPACHO
•
17/08/2023, 14:18
DESPACHO
•
09/08/2023, 12:06
DESPACHO
•
02/07/2023, 21:00
DESPACHO
•
27/03/2023, 10:11
DESPACHO
•
06/04/2022, 14:27
DESPACHO
•
30/03/2022, 11:38
15/09/2023, 00:00