Execução de Título Extrajudicial 7001100-27.2020.8.22.0018 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/07/2020
Valor da Causa
R$ 119.274,11
Órgão julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Santa Luzia D'oeste - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado DECISÃO em 15/05/2026.
14/05/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
14/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 08:26
Determinado o arquivamento definitivo
13/05/2026, 08:26
Conclusos para decisão
12/05/2026, 11:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:03
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 09:48
Ver todas as movimentações (257)
Todas as movimentações
(257)
Publicado DECISÃO em 15/05/2026.
14/05/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
14/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 08:26
Determinado o arquivamento definitivo
13/05/2026, 08:26
Conclusos para decisão
12/05/2026, 11:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:03
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 09:47
Conclusos para despacho
20/03/2026, 12:38
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:08
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 13:18
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
13/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 19/02/2026.
13/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/02/2026, 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/02/2026, 10:20
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/02/2026, 10:20
Determinada a expedição do alvará de levantamento
12/02/2026, 10:20
Conclusos para despacho
10/02/2026, 13:35
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
27/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 28/01/2026.
27/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
26/01/2026, 10:17
Determinada a expedição do alvará de levantamento
26/01/2026, 10:17
Conclusos para despacho
28/10/2025, 17:53
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:42
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:37
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:36
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 19/09/2025 23:59.
22/09/2025, 09:18
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:47
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:34
Publicado DESPACHO em 12/09/2025.
12/09/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/09/2025, 01:42
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 14:15
Conclusos para despacho
01/07/2025, 13:21
Juntada de certidão
01/07/2025, 13:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 01:57
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 01:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:47
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:46
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:36
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2025, 02:13
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
13/05/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 14:53
Determinada a expedição do alvará de levantamento
12/05/2025, 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2025, 14:53
Conclusos para despacho
14/01/2025, 18:56
Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
13/12/2024, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
13/12/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2024, 15:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/09/2024, 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/09/2024, 10:16
Expedição de Mandado.
16/09/2024, 10:10
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 13:46
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:48
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:48
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:33
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:27
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 01:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 00:36
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
02/09/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2024, 08:41
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 12:56
Conclusos para despacho
17/07/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 14:09
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 16:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:46
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:43
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:37
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:37
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:34
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
10/06/2024, 04:23
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
10/06/2024, 04:23
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/06/2024, 17:33
Conclusos para decisão
06/06/2024, 09:25
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:07
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:05
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:04
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:04
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
16/04/2024, 13:52
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
16/04/2024, 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:42
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2024, 16:19
Conclusos para decisão
27/03/2024, 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
27/03/2024, 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
27/03/2024, 01:25
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 16:09
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 14:03
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 07:37
Juntada de Petição de custas
27/12/2023, 16:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
07/12/2023, 01:58
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 14:59
Juntada de outros documentos
01/12/2023, 12:20
Juntada de Petição de petição
15/10/2023, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
10/10/2023, 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I,
[email protected]
, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo: 7001100-27.2020.8.22.0018. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 12:29
Expedição de Carta precatória.
30/09/2023, 17:41
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:25
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:25
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:25
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:22
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:20
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 15:30
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 77494776249, LH 22, KM 6, LT 16 SN RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, IVANI ABRANTES CONCEICAO, CPF nº 81371462291, LH 30, LT 88, C 95, SN ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, CPF nº 06492137850, LINHA 85, KM 04, SÍTIO RECANTO DOS PÁSSAROS ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA, OSVALDO BISPO DOS SANTOS, CPF nº 09067248215, RUA PRES. QUENNEDY 903 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXECUTADOS: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 77494776249, IVANI ABRANTES CONCEICAO, CPF nº 81371462291, ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, CPF nº 06492137850, OSVALDO BISPO DOS SANTOS, CPF nº 09067248215, a qual restou parcialmente frutífero em relação ao executado OSVALDO BISPO DO SANTOS, cujo bloqueio de valores restou-se em R$ 107,29, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Desde já consigno que será convolado em penhora, devendo imediatamente ser intimada a parte Executada, via advogado, para interpor embargos. Decorrido o prazo, nada manifestado, expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor do exequente, ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária. 2- Seguidamente, realizei a consulta e bloqueio via sistema RENAJUD, requerido pelo exequente e procedi a restrição de transferência, conforme comprovante anexo. Ressalta-se que houve restrição frutífera tão somente em relação ao executado ROQUE AUGUSTO DA CONCEIÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste,
[email protected]
Execução de Título Extrajudicial 7001100-27.2020.8.22.0018 Vistos. 1- Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. Procedi a consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de Intime-se a parte exequente para indicar a localização do veículo, para penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da restrição. Desde já, defiro a penhora, avaliação por oficial de justiça da veículo/motocicleta com a restrição lançada no sistema RENAJUD. Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do auto de penhora, EMBARGOS à execução, nos termos da lei. Após, intime-se o exequente, para manifestar-se o requer para continuidade do feito, inclusive quanto à adjudicação ou alienação do referido bem. Prazo: 05 (cinco) dias. Não sendo localizado o referido bem, desconstitua-se a penhora, liberando-se o bem no sistema Renajud e intime-se o exequente, nos 05 dias subsequentes, para indicar procedimento exequível para continuidade do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Serve a presente como Mandado de Intimação, Avaliação e Penhora. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 26 de agosto de 2023 Ane Bruinjé Juíza de Direito
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/08/2023, 22:07
Expedição de Outros documentos.
26/08/2023, 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/08/2023, 22:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:25
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:58
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:58
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:33
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:32
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:32
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:10
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:45
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:14
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:14
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:13
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:39
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:38
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:44
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:20
Conclusos para despacho
05/07/2023, 10:14
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 17:02
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
21/06/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 77494776249, LH 22, KM 6, LT 16 SN RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, IVANI ABRANTES CONCEICAO, CPF nº 81371462291, LH 30, LT 88, C 95, SN ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, CPF nº 06492137850, LINHA 85, KM 04, SÍTIO RECANTO DOS PÁSSAROS ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA, OSVALDO BISPO DOS SANTOS, CPF nº 09067248215, RUA PRES. QUENNEDY 903 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste,
[email protected]
Execução de Título Extrajudicial 7001100-27.2020.8.22.0018 Vistos. A parte exequente postula por pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), contudo a integração dele ainda está em fase de implementação, ou seja, indisponível para este juízo, de modo que é impossível a consulta. INDEFIRO o pedido no tocante à realização de busca e penhora de bens da executada através do sistema SNIPER. De fato, o programa Justiça 4.0 do CNJ lançou, recentemente, a solução tecnológica pelo nome de Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) com o intuito de promover efetividade e agilidade no andamento processual centralizando a busca de ativos e patrimônios de diversas bases de dados em uma única fonte. Ocorre que, apesar do sistema estar disponível no âmbito deste Poder Judiciário, ainda não apresenta toda a sua abrangência de ferramentas, considerando que não inclui, ainda, os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud etc, que ainda se encontram em processo de integração. Não se discute que a utilização dessa ferramenta, em um futuro próximo, poderá trazer mais eficiência e agilidade à satisfação dos créditos perseguidos nas ações, visto se tratar de uma plataforma de busca integrada a diversos outros sistemas, mas, considerando que o sistema ainda se encontra em construção, porquanto ainda não foram integradas as principais bases de busca de bens disponíveis, sua utilização, por ora, não se mostra eficiente para finalidade pretendida na execução, atravancando ainda mais o processo. Ante a ausência de bens penhoráveis do executado, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, remeta-se o feito ao arquivo provisório. (art. 921, §2º, do CPC). Consigna-se que a presente execução está amparada em cédula de crédito bancário que, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.31/2004, se submete à legislação cambial. Em decorrência, as ações contra o emitente prescrevem em três anos, a contar do seu vencimento (art. 70 do Decreto 57.663/1966). Ademais, o termo inicial da prescrição de 3 anos será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou seus bens, nos termos do §4º do art. 921 do CPC: " § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." No presente caso, a parte exequente foi intimada da primeira tentativa frustrada de localizar bens suficientes a quitar o débito em 24/08/2020 (Id 45370660). Assim, descontando 1 ano da suspensão, o prazo final do arquivamento provisório será em 24/08/2024, quando então completará 3 anos para fins de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Com o decurso do prazo do arquivamento provisório 24/08/2024, intime-se a parte exequente para indicar causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição (art. 921, §5º do CPC). Intime-se a parte exequente para ciência, decorrido o prazo sem recurso, cumpra-se a presente decisão. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Intimem-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 19 de junho de 2023 Ane Bruinjé Juíza de Direito
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/06/2023, 16:34
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 16:34
Conclusos para despacho
12/04/2023, 08:29
Juntada de Petição de juntada de ar
11/04/2023, 12:49
Juntada de certidão
10/03/2023, 10:54
Cancelada a movimentação processual
08/03/2023, 08:33
Desentranhado o documento
08/03/2023, 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/03/2023, 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/03/2023, 08:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
27/02/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2023, 00:17
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 00:07
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 10:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
08/02/2023, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/02/2023, 02:09
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 12:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2023.
19/01/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/01/2023, 01:44
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 12:37
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:15
Mandado devolvido sorteio
20/09/2022, 11:05
Juntada de Petição de diligência
20/09/2022, 11:05
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 00:18
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 00:16
Mandado devolvido sorteio
17/08/2022, 14:36
Mandado devolvido sorteio
17/08/2022, 14:36
Juntada de Petição de diligência
17/08/2022, 14:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 00:25
Mandado devolvido sorteio
16/07/2022, 11:03
Juntada de Petição de diligência
16/07/2022, 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2022, 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2022, 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2022, 13:56
Expedição de Mandado.
20/06/2022, 13:53
Expedição de Mandado.
20/06/2022, 13:50
Expedição de Mandado.
20/06/2022, 13:47
Expedição de Mandado.
24/05/2022, 12:25
Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 13:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
09/02/2022, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 03:30
Expedição de Outros documentos.
08/02/2022, 12:02
Juntada de certidão
26/01/2022, 17:04
Decorrido prazo de IVANI ABRANTES CONCEICAO em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 00:25
Decorrido prazo de ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 00:25
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 00:19
Publicado DECISÃO em 28/10/2021.
27/10/2021, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
27/10/2021, 00:18
Expedição de Outros documentos.
25/10/2021, 15:05
Outras Decisões
25/10/2021, 15:05
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 09:49
Conclusos para decisão
21/09/2021, 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2021 23:59.
03/09/2021, 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
01/09/2021, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
01/09/2021, 00:55
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 09:36
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 09:36
Outras Decisões
02/08/2021, 18:33
Conclusos para decisão
01/06/2021, 10:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:05
Juntada de Petição de petição
06/01/2021, 10:36
Expedição de Outros documentos.
01/12/2020, 21:25
Juntada de Petição de diligência
24/08/2020, 08:09
Mandado devolvido dependência
24/08/2020, 08:09
Juntada de Petição de diligência
12/08/2020, 15:51
Mandado devolvido dependência
12/08/2020, 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/08/2020, 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/08/2020, 09:46
Expedição de Mandado.
04/08/2020, 09:45
Expedição de Mandado.
04/08/2020, 09:44
Outras Decisões
21/07/2020, 17:44
Conclusos para despacho
20/07/2020, 11:57
Distribuído por sorteio
20/07/2020, 11:57
Documentos
DECISÃO
•
13/05/2026, 08:26
DECISÃO
•
23/03/2026, 09:47
DECISÃO
•
12/02/2026, 10:20
DECISÃO
•
26/01/2026, 10:17
DESPACHO
•
11/09/2025, 14:15
DESPACHO
•
12/05/2025, 14:53
DESPACHO
•
30/08/2024, 08:41
DECISÃO
•
07/06/2024, 17:33
DECISÃO
•
08/04/2024, 16:19
DECISÃO
•
26/08/2023, 22:06
DECISÃO
•
19/06/2023, 16:34
DECISÃO
•
25/10/2021, 15:05
DECISÃO
•
02/08/2021, 18:32
DECISÃO
•
21/07/2020, 17:44
28/08/2023, 00:00
20/06/2023, 00:00