Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/01/2019
Valor da Causa
R$ 1.335,03
Órgão julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
AMERICANA ARIQUEMES LTDA
CNPJ
Autor
CRISTINA CAMARA GARCIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DENIO FRANCO SILVA
OAB/RO 4212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:59
Decorrido prazo de CRISTINA CAMARA GARCIA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:16
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:50
Decorrido prazo de CRISTINA CAMARA GARCIA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:40
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:35
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:08
Decorrido prazo de CRISTINA CAMARA GARCIA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 00:29
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 00:29
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 00:29
Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
17/07/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 01:13
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 10/07/2023 23:59.
14/07/2023, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMERICANA ARIQUEMES LTDA, CNPJ nº 10624802000126, ALAMEDA PIQUIA 1867 SETOR 01 - 76870-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212
EXECUTADO: CRISTINA CAMARA GARCIA, CPF nº 89177690206, RUA PINHEIROS 1771 SETOR 02 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.. Fernanda Pereira Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7000792-73.2019.8.22.0002