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Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:22
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 11:07
Juntada de Petição de outras peças
04/07/2023, 12:56
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 00:18
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 00:18
Juntada de Petição de outras peças
26/06/2023, 19:20
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
21/06/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000646-45.2018.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: EDINALDO FLOR DA SILVA, RUA RONALDO ARAGÃO 685 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A POLO PASSIVO EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE, AV. THEODORO RODRIGUES DA SILVA 100, 3445-1099 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Vistos e examinados,
Trata-se de cumprimento de sentença, em que foi expedida a RPV, o executado a recebeu, todavia, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal para pagamento sem manifestação. Considerando que o executado deixou de efetuar o pagamento do valor devido à parte exequente, efetuei o sequestro da quantia, na forma do § 2º, do Art. 17 da lei 10.259/2001, por meio do sistema SisbaJud, tudo conforme comprovante em anexo e decisão prolatada nos autos (id n. 40947941). A realização do sequestro importa a quitação do débito referente a RPV, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe. Com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Ante o exposto, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Serve a presente de alvará eletrônico. INTIME-SE a parte autora/favorecida para ciência e confirmação nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias, contados da intimação. Intime-se, ainda, a parte executada para ciência do pagamento do RPV. Publicada e Registrada. Intimem-se. Após, havendo a comprovação do levantamento, arquivem-se. Serve a presente como alvará judicial/intimação. Pimenta Bueno, 20 de junho de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno