Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001237-25.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA 64347583249, AVENIDA 5 DE SETEMBRO 5018, NÃO INFORMADO CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383
EXECUTADO: DAIANE BATISTA SALGADO, RUA MACHADO DE ASSIS 4051, NÃO INFORMADO - - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista o recolhimento das custas processuais,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória recebo para processamento. Assim, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.877,42 mais honorários fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça proceder o arresto de tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849, ambos do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 do CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, intime-se a exequente para atualizar o valor de seu crédito, oportunidade em que deverá apresentar planilha de cálculo, bem como poderá requerer a pesquisa via sistemas Sisbajud, RenaJud e InfoJud, nesta ordem, desde que proceda ao recolhimento para cada diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se a autora via DJE. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO. DAIANE BATISTA SALGADO, vendedora, brasileira, telefone para contato (69) 9202-4894, inscrita no CPF nº 046.689.352-39, residente e domiciliada na Rua Machado de Assis, 4051, Alvorada do Oeste/RO, CEP: 76930-000 ou pode ser localizada na loja Daniela modas na Avenida Marechal, 4844, Alvorada do Oeste/RO, CEP 76930-000, Alvorada do Oeste/RO, domingo, 25 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito