Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL FERREIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
EXEQUENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, autorizada(s) a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. Solicito que após o levantamento, o sacado informe a este juízo o valor levantado e o saldo da conta no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar desta decisão. 1.1 Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. 1.2 Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 1.3 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.4 A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 1.5 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 2. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 21 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005338-17.2019.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por BRUNO RAFAEL FERREIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Considerando a informação que há valores depositados nos autos sem destinação, verifico que a quantia refere-se a honorários advocatícios de execução assim determino a expedição do alvara eletrônico. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica ADVOGADOS DO , autorizada(s) a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. Solicito que após o levantamento, o sacado informe a este juízo o valor levantado e o saldo da conta no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar desta decisão. 1.1 Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. 1.2 Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 1.3 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.4 A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 1.5 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 2. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 21 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito