SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
CNPJ
Autor
FIMCA
Terceiro
ENTIDADE MANTENEDORA DA FIMCA
Terceiro
KARLIANE PAULINO DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·
Movimentações
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 27/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:51
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 27/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:51
CPF
·
Representa: Autor
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:13
Decorrido prazo de KARLIANE PAULINO DE LIMA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:13
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:12
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:12
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:11
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:11
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:11
Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 11:44
Decorrido prazo de KARLIANE PAULINO DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 00:28
Publicado SENTENÇA em 26/06/2023.
23/06/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: KARLIANE PAULINO DE LIMA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 9.082,74 Data da distribuição: 25/11/2019 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 92113257 e 92147823) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA contra KARLIANE PAULINO DE LIMA, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7052887-83.2019.8.22.0001 Monitória