Execução de Título Extrajudicial 7009536-18.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.131,47
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de juntada de ar
05/05/2026, 13:07
Juntada de certidão
19/03/2026, 10:24
Juntada de certidão
17/03/2026, 12:21
Juntada de Petição de certidão
02/03/2026, 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2026, 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2026, 08:06
Expedição de Ofício.
24/02/2026, 07:15
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 29/01/2026.
28/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 21:34
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Todas as movimentações
(195)
Juntada de Petição de juntada de ar
05/05/2026, 13:07
Juntada de certidão
19/03/2026, 10:24
Juntada de certidão
17/03/2026, 12:21
Juntada de Petição de certidão
02/03/2026, 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2026, 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2026, 08:06
Expedição de Ofício.
24/02/2026, 07:15
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 29/01/2026.
28/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2026, 21:34
Conclusos para decisão
26/01/2026, 10:51
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 18:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2025.
03/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 06:58
Decorrido prazo de V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:29
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:28
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:25
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:20
Publicado DECISÃO em 29/09/2025.
29/09/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/09/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 15:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
26/09/2025, 15:43
Conclusos para decisão
18/08/2025, 11:44
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 02:08
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 01:50
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:58
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/08/2025, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/07/2025, 02:19
Publicado DESPACHO em 23/07/2025.
23/07/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
22/07/2025, 18:50
Conclusos para decisão
21/07/2025, 12:32
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 03:55
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 03:55
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 03:41
Decorrido prazo de V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 03:33
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/05/2025, 01:23
Publicado DESPACHO em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:23
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
20/05/2025, 12:12
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 01:45
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 01:41
Decorrido prazo de V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 00:54
Conclusos para decisão
15/05/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2025, 01:57
Publicado DESPACHO em 17/04/2025.
17/04/2025, 01:57
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
16/04/2025, 16:06
Conclusos para decisão
15/04/2025, 09:45
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:01
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 01:53
Decorrido prazo de V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 01:07
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 00:32
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/02/2025, 00:59
Publicado DESPACHO em 19/02/2025.
19/02/2025, 00:59
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
18/02/2025, 11:36
Conclusos para decisão
17/02/2025, 06:58
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/01/2025, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
13/01/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 10:21
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:29
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:29
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:28
Decorrido prazo de V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:24
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
12/11/2024, 01:05
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
12/11/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
11/11/2024, 11:48
Conclusos para decisão
11/11/2024, 09:30
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:27
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:23
Decorrido prazo de V.F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:19
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 01:28
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
27/09/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
26/09/2024, 12:32
Conclusos para decisão
26/09/2024, 09:50
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
09/09/2024, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
09/09/2024, 00:12
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 07:58
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/07/2024, 18:58
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 06:47
Decorrido prazo de V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 06:46
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 06:46
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 06:46
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 06:46
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:57
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:56
Decorrido prazo de V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:49
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2024, 11:29
Expedição de Mandado.
25/06/2024, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
25/06/2024, 01:12
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
25/06/2024, 01:12
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 12:23
Determinada diligência
24/06/2024, 12:23
Conclusos para despacho
24/06/2024, 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/06/2024, 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/05/2024, 12:25
Expedição de Mandado.
10/05/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
26/04/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 12:38
Juntada de Petição de certidão
24/04/2024, 11:55
Juntada de certidão
01/04/2024, 10:15
Juntada de certidão
26/03/2024, 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/03/2024, 07:59
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:05
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:47
Decorrido prazo de V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 02:31
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:31
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2024, 15:04
Conclusos para decisão
15/02/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
05/02/2024, 01:56
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 11:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
23/01/2024, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 01:56
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 22:19
Juntada de Petição de certidão
16/01/2024, 10:39
Juntada de certidão
26/10/2023, 13:32
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:37
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:31
Decorrido prazo de V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2023, 08:29
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 01:03
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
25/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7009536-18.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 39934693000125, TABAPOA 1931, - ATÉ 2223 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-309 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA, CPF nº 02777241201, RUA JOAQUIM DIAS 1904, - DE 529 A 781 - LADO ÍMPAR NOVA LONDRINA - 76877-121 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Deferi e realizei a busca de endereço do(a) executado(a), via sistema INFOJUD. 2. À parte autora para manifestação, em 15(quinze) dias. 3. Havendo pedido de renovação de ato, com a indicação do endereço, desde já Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Fone: (69) 3309-8110; e-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 5.131,47 defiro, após comprovado o recolhimento das custas da diligência pleiteada. 3.1- Consigno, desde já, que caso reste frutífera a diligência requerida, os endereços encontrados, ainda não diligenciados, deverão o ser, sob pena de nulidade. 4. Com o recolhimento das custas, SERVE o presente para CITAÇÃO da parte requerida, quanto aos termos do despacho inicial. 5. Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, sob pena de extinção por inércia. Ariquemes, 22 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2023, 11:19
Conclusos para decisão
12/09/2023, 08:25
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 15:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7009536-18.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 EXECUTADO: ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (mandado parcial), no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 08:18
Decorrido prazo de V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:05
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:04
Mandado devolvido sorteio
07/08/2023, 16:51
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:35
Decorrido prazo de V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:35
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:45
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:36
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:58
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:46
Decorrido prazo de V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:00
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:23
Decorrido prazo de ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:35
Decorrido prazo de V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:34
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2023, 07:55
Expedição de Mandado.
13/07/2023, 21:05
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 18:21
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
23/06/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA RÉU: V. F. ARIQUEMES LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 39934693000125, TABAPOA 1931, - ATÉ 2223 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-309 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELENILDO TRAVASSOS FERREIRA, CPF nº 02777241201, RUA JOAQUIM DIAS 1904, - DE 529 A 781 - LADO ÍMPAR NOVA LONDRINA - 76877-121 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. À parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, atentando-se que não será designada audiência de conciliação no presente feito, devendo, portanto, a parte recolher as custas até o valor de 2% sobre o valor da causa, nos termos do Art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual 3896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1. Com o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado. 2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7009536-18.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.131,47 CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 5.131,47, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo(a) executado(a) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1 Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2 Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3 Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1 Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1 O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2 Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3 Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1 Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO ou CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 22 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
22/06/2023, 11:12
Conclusos para despacho
22/06/2023, 09:12
Distribuído por sorteio
22/06/2023, 09:12
Documentos
DESPACHO
•
27/01/2026, 20:37
DECISÃO
•
26/09/2025, 15:43
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
06/08/2025, 15:58
DESPACHO
•
22/07/2025, 18:50
DESPACHO
•
20/05/2025, 12:12
DESPACHO
•
16/04/2025, 16:06
DESPACHO
•
18/02/2025, 11:36
DESPACHO
•
11/11/2024, 11:48
DESPACHO
•
26/09/2024, 12:32
DESPACHO
•
24/06/2024, 12:23
DESPACHO
•
21/02/2024, 15:04
DESPACHO
•
22/09/2023, 11:19
DESPACHO
•
22/06/2023, 11:12
23/06/2023, 00:00