Execução de Título Extrajudicial 7038275-04.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 102.104,23
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:06
Juntada de Petição de ciência
05/05/2026, 16:24
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 16:19
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 10:00
Publicado DECISÃO em 10/04/2026.
09/04/2026, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2026, 10:35
Juntada de Petição de petição
29/03/2026, 01:14
Conclusos para decisão
27/03/2026, 07:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 15:22
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 09:54
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
13/02/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (250)
Todas as movimentações
(250)
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:06
Juntada de Petição de ciência
05/05/2026, 16:24
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 16:19
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 10:00
Publicado DECISÃO em 10/04/2026.
09/04/2026, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2026, 10:35
Juntada de Petição de petição
29/03/2026, 01:14
Conclusos para decisão
27/03/2026, 07:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 15:22
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 09:54
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
13/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2026.
13/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 08:13
Juntada de certidão
29/01/2026, 11:00
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 10:31
Juntada de certidão
17/12/2025, 08:15
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 07:12
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 13:19
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 10:43
Expedição de Carta precatória.
24/10/2025, 07:18
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 16:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2025, 00:11
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/10/2025, 23:01
Juntada de certidão
02/10/2025, 07:53
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 06:43
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:13
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 14:05
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2025, 07:26
Expedição de Mandado.
04/09/2025, 14:57
Publicado DECISÃO em 26/08/2025.
26/08/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/08/2025, 00:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/08/2025, 09:14
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
25/08/2025, 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2025, 09:14
Conclusos para decisão
25/08/2025, 07:24
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
05/08/2025, 11:40
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/07/2025, 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2025.
30/07/2025, 00:57
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 09:28
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 07:51
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 13:29
Juntada de certidão
11/07/2025, 11:28
Juntada de certidão
11/07/2025, 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/07/2025, 10:35
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/07/2025, 02:37
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
08/07/2025, 02:37
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 16:12
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
07/07/2025, 14:06
Conclusos para despacho
04/07/2025, 16:04
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 03:03
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:43
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 10:54
Juntada de Petição de petição
28/06/2025, 23:07
Juntada de Petição de petição
28/06/2025, 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 02:52
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
24/06/2025, 02:52
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2025, 15:53
Conclusos para decisão
23/06/2025, 07:02
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 10:44
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 11:28
Juntada de Petição de réplica
02/06/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/05/2025, 05:59
Publicado DESPACHO em 22/05/2025.
22/05/2025, 05:59
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
21/05/2025, 07:49
Conclusos para decisão
21/05/2025, 06:57
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 15:28
Juntada de Petição de petição
09/05/2025, 11:16
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 02:10
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 16:34
Juntada de certidão
15/04/2025, 17:42
Juntada de documento de comprovação
15/04/2025, 17:41
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 15:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
09/04/2025, 15:39
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 10:57
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:58
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/03/2025, 21:52
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 10:11
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
19/02/2025, 10:46
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
19/02/2025, 10:12
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
19/02/2025, 10:06
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 07:55
Expedição de Carta precatória.
18/02/2025, 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/02/2025, 12:25
Expedição de Mandado.
14/02/2025, 12:19
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 03/01/2025 23:59.
04/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 03/01/2025 23:59.
04/02/2025, 00:57
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 03/01/2025 23:59.
04/02/2025, 00:53
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 03/01/2025 23:59.
04/02/2025, 00:45
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/01/2025, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2025.
15/01/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição
13/01/2025, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
10/12/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 10:36
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:37
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:37
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:37
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 01:21
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
06/11/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
05/11/2024, 13:26
Conclusos para decisão
05/11/2024, 07:26
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 11:26
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
20/10/2024, 16:35
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 13:32
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 12:08
Juntada de certidão
03/10/2024, 07:11
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/08/2024, 22:02
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
31/07/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 07:45
Expedição de Carta precatória.
29/07/2024, 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/07/2024, 11:46
Expedição de Mandado.
26/07/2024, 11:38
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 13:31
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 07:24
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:21
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:16
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:13
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 14:30
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
19/06/2024, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 01:27
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2024, 13:20
Conclusos para despacho
17/06/2024, 06:44
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
11/06/2024, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
11/06/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 08:13
Juntada de certidão
10/06/2024, 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:42
Juntada de certidão
06/06/2024, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
28/05/2024, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
28/05/2024, 00:22
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 12:06
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 08:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
15/05/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 14:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 04:01
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 12:50
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
08/02/2024, 00:18
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 08:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
18/12/2023, 01:08
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 13:32
Expedição de Carta precatória.
15/12/2023, 12:40
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 09:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 01:45
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
26/11/2023, 17:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
17/11/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7038275-04.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 11:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
02/11/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
02/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7038275-04.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 07:27
Mandado devolvido dependência
01/11/2023, 06:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2023, 09:39
Expedição de Mandado.
25/09/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7038275-04.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 11:44
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 20:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7038275-04.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
16/08/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7038275-04.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 17:56
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:33
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:32
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:29
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:35
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:44
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:36
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:57
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:45
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:23
Decorrido prazo de KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:32
Decorrido prazo de RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:31
Decorrido prazo de LEOMAR LOURENCO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:30
Mandado devolvido sorteio
06/07/2023, 00:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/07/2023, 11:55
Expedição de Mandado.
05/07/2023, 11:33
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 16:02
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
23/06/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO, CPF nº 00904477193, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEOMAR LOURENCO DA SILVA, CPF nº 01774293137, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 01689669217, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa/dívida: R$ 102.104,23 DESPACHO INICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7038275-04.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. 1. Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, agora, ou no mínimo o valor de R$ 134,98, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 3. 2. Cumprido item 1 acima, fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, pague a dívida no valor de R$ 102.104,23 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23061918531688100000088488382 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho/RO, 22 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: KLEBIA FERREIRA DE CARVALHO, CPF nº 00904477193, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEOMAR LOURENCO DA SILVA, CPF nº 01774293137, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 01689669217, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa/dívida: R$ 102.104,23 DESPACHO INICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7038275-04.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. 1. Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, agora, ou no mínimo o valor de R$ 134,98, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 3. 2. Cumprido item 1 acima, fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, pague a dívida no valor de R$ 102.104,23 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23061918531688100000088488382 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho/RO, 22 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
22/06/2023, 12:12
Conclusos para despacho
19/06/2023, 18:53
Distribuído por sorteio
19/06/2023, 18:53
Documentos
DECISÃO
•
08/04/2026, 10:35
CERTIDÃO
•
17/12/2025, 08:15
CERTIDÃO
•
02/10/2025, 07:53
DECISÃO
•
25/08/2025, 09:14
DECISÃO
•
07/07/2025, 14:06
DECISÃO
•
23/06/2025, 15:53
DESPACHO
•
21/05/2025, 07:49
DESPACHO
•
05/11/2024, 13:26
DESPACHO
•
18/06/2024, 13:20
DESPACHO
•
22/06/2023, 12:12
23/06/2023, 00:00
23/06/2023, 00:00