Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: LEONARDO FARIA DE MOURA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
REU: LEONARDO FARIA DE MOURA, GLEBA SANTA HELISA, PA SANTA ELISA S/N, ZONA RURAL LINHA C14 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 11 de julho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002865-19.2023.8.22.0021 Recebo a emenda à inicial. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pela escrivania, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer nova decisão, pelo rito processual do cumprimento de sentença (artigo 523 e seguintes do CPC), devendo a parte autora ser intimada para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC). Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados do débito e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Saliente-se à parte requerida que, em efetuando o pagamento no prazo, ficará isento das custas processuais (artigo 701, §1º, do CPC). Defiro os benefícios contidos no §2º do art. 212 do CPC. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Citar a parte executada, no endereço abaixo relacionado, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos. 2. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, intime-se a parte autora para para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito. 3. Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.