Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: CLERIA TEODORO DA SILVA GAMES, VIVIAN MARA GOMES LOVO, FRANCISCO LUIZ GOMES, FRANCISCO LUIS GOMES MECANICA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7001570-80.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. DEFIRO A ADJUDICAÇÃO E REMOÇÃO do bem penhorado (ID n. 91231162), devendo à CPE expedir todo o necessário, consignando as advertências, recomendações e poderes especiais de praxe (arts. 846 e seguintes, CPC). Por conseguinte, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte devedora para indicar o local onde se encontra o veículo penhorado eletronicamente para fins de formalização do auto de penhora e constatação das reais condições de uso e conservação do bem. Referida manifestação deverá vir em 05 (cinco) dias, sob pena de configurar atentado à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC); e b) INTIME-SE a parte credora para dizer, desde logo e dentro de idêntico prazo, se tem interesse no veículo penhorado, ou eventual leilão, sob pena de liberação do ônus judicial e prejuízo de aplicação de multas e penalidades à parte executada. Não encontrado o(s) bem(s), intime-se o(a) exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. CUMPRA-SE. Pimenta Bueno/RO, 10 de julho de 2023 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito RECOMENDAÇÕES: Proceder com a REMOÇÃO do bem constante no Auto de Adjudicação em anexo, que encontra-se sob a guarda e depósito do executado, no endereço acima descrito, entregando-se em mãos da parte autora, que deverá fornecer os meios necessários para efetivar a remoção. Caso o(s) bem(s) penhorado(s) não seja(m) encontrado(s) na posse do DEPOSITÁRIO FIEL, promover a INTIMAÇÃO para entrega em 48 (quarenta e oito) horas, ou para depósito do valor equivalente, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Contudo, se o(s) bem(ns) não for(em) entregue(s) por este, por evidente recusa e resistência, poderá o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, incontinenti, recorrer ao AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL (art. 846, § 2º, LF 13.105/2015), bem como ARROMBAMENTO DE PORTAS E PRISÃO DE RECALCITRANTES (art. 846, § 2º LF 13.105/2015). Não encontrado o(s) bem(s), deverá o(a) exequente manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, posto não ser mais possível a prisão civil. Pimenta Bueno/RO, 10 de julho de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito