Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/08/2020
Valor da Causa
R$ 4.211,02
Órgão julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 07:18
Juntada de certidão
15/08/2023, 07:16
Decorrido prazo de J H T DUDU TRANSPORTE DE CARGA EIRELI em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:23
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:20
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:19
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:10
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:08
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:01
Publicado SENTENÇA em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
SENTENÇA
Processo: 7007688-83.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: J H T DUDU TRANSPORTE DE CARGA EIRELI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963
EXECUTADO: VIOLATO & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402, CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito. HOMOLOGO o acordo diante do voluntário cumprimento pela parte devedora com anuência expressa da parte credora e EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Fica a parte credora intimada via DJE para ciência das seguintes observações: A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada neste Município de Cacoal, no caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado; O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino; Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. R$ 6.223,83 DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES 01885164173 1548816 - 7 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 6.223,83 À CPE: 1. Libere-se eventual constrição. 2.Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 3. Arquivem-se. Cacoal/RO,2 de agosto de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 10:26
Homologada a Transação
02/08/2023, 10:26
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:33
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:30
Documentos
SENTENÇA
•02/08/2023, 10:26
DESPACHO
•23/06/2023, 11:13
03/08/2023, 00:00
08/08/2023, 01:19
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:10
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:08
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:01
Publicado SENTENÇA em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
SENTENÇA
Processo: 7007688-83.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: J H T DUDU TRANSPORTE DE CARGA EIRELI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963
EXECUTADO: VIOLATO & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402, CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito. HOMOLOGO o acordo diante do voluntário cumprimento pela parte devedora com anuência expressa da parte credora e EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Fica a parte credora intimada via DJE para ciência das seguintes observações: A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada neste Município de Cacoal, no caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado; O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino; Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. R$ 6.223,83 DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES 01885164173 1548816 - 7 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 6.223,83 À CPE: 1. Libere-se eventual constrição. 2.Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 3. Arquivem-se. Cacoal/RO,2 de agosto de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
03/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 10:26
Homologada a Transação
02/08/2023, 10:26
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:33
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:30
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:21
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:03
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:38
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 00:31
Conclusos para despacho
12/07/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 15:04
Juntada de Petição de outras peças
10/07/2023, 17:39
Processo Desarquivado
26/06/2023, 10:35
Arquivado Provisoramente
26/06/2023, 10:35
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
26/06/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7007688-83.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: J H T DUDU TRANSPORTE DE CARGA EIRELI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963
EXECUTADO: VIOLATO & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402, CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial, no valor de R$4.211,02 em 28/08/2020, em que houve: citação da parte devedora; informação da distribuição dos autos de embargos à execução de n. 7010062-72.2020.8.22.0007 juntada da decisão proferida nos autos de embargos, que suspendeu à execução; juntada da sentença proferida nos embargos; certificada a remessa dos autos ao Tribunal, em grau recursal; juntada do Acórdão proferido nos autos dos embargos de n. 7010062-72.2020.822.0007; atualização dos valores e pedido de prosseguimento; vieram conclusos. É o necessário. Decido. FICA O DEVEDOR INTIMADO VIA DJE para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do principal e honorários fixado nos embargos. À CPE: Decorridos, intime-se a parte credora para ciência e manifestação, em 05 dias. Cacoal, 23 de junho de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2023, 11:13
Conclusos para despacho
21/03/2023, 10:53
Processo Desarquivado
21/03/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
21/03/2023, 10:30
Juntada de certidão
21/03/2023, 08:42
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:21
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:21
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:16
Decorrido prazo de J H T DUDU TRANSPORTE DE CARGA EIRELI em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 01:47
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 23:15
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 23:14
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 23:09
Decorrido prazo de J H T DUDU TRANSPORTE DE CARGA EIRELI em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 16:41
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:36
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:36
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:27
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:26
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:17
Decorrido prazo de J H T DUDU TRANSPORTE DE CARGA EIRELI em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:16
Arquivado Definitivamente
08/07/2022, 09:03
Juntada de certidão
08/07/2022, 09:03
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
08/07/2022, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/07/2022, 01:30
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
07/07/2022, 13:19
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 13:19
Conclusos para despacho
06/05/2022, 07:42
Juntada de certidão
26/04/2022, 10:45
Juntada de certidão
23/11/2021, 08:58
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2021, 09:37
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 17:40
Juntada de certidão
05/02/2021, 16:57
Juntada de Petição de petição
17/12/2020, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/12/2020, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
17/12/2020, 00:03
Expedição de Outros documentos.
15/12/2020, 15:54
Expedição de Outros documentos.
15/12/2020, 15:54
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 00:12
Juntada de Petição de diligência
10/11/2020, 22:19
Mandado devolvido sorteio
10/11/2020, 22:19
Juntada de Petição de petição
09/11/2020, 17:43
Decorrido prazo de CENTRAL CELULARES LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 00:15
Decorrido prazo de PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR em 28/10/2020 23:59:59.
30/10/2020, 00:21
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
30/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL CELULARES LTDA - ME em 28/10/2020 23:59:59.
30/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 28/10/2020 23:59:59.
30/10/2020, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2020, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
07/10/2020, 00:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2020, 11:33
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 11:10
Expedição de Mandado.
06/10/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 11:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)