Decorrido prazo de REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:10
Decorrido prazo de Espolio de João Mejias em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:10
Decorrido prazo de Espolio de João Mejias em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:04
Decorrido prazo de REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
12/05/2024, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/05/2024, 00:00
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
03/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 14:12
Juntada de Petição de
09/04/2024, 10:58
Juntada de Petição de
09/04/2024, 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2024, 10:58
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 11:53
Juntada de Petição de
03/03/2024, 16:59
Juntada de Petição de
03/03/2024, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2024, 16:59
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 12:14
Decorrido prazo de MARIO JONAS FREITAS GUTERRES em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:02
Decorrido prazo de RANILSON DE PONTES GOMES em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA GUIMARAES em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA GUIMARAES em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:01
Decorrido prazo de RANILSON DE PONTES GOMES em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:01
Decorrido prazo de MARIO JONAS FREITAS GUTERRES em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:01
Expedição de Certidão.
27/02/2024, 18:22
Decorrido prazo de Espolio de João Mejias em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:01
Decorrido prazo de REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:01
Decorrido prazo de Espolio de João Mejias em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:01
Decorrido prazo de REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/02/2024, 00:02
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
20/02/2024, 00:02
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2024, 14:14
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 14:14
Juntada de Petição de
18/12/2023, 17:32
Juntada de Petição de
18/12/2023, 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2023, 17:32
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 11:32
Decorrido prazo de MARIO JONAS FREITAS GUTERRES em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES COELHO em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA GUIMARAES em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de Espolio de João Mejias em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de MARIO LUCIO MACHADO PROFETA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de RANILSON DE PONTES GOMES em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de mauricio gomes de araujjo em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:04
Juntada de autos digitalizados
17/07/2023, 08:44
Decorrido prazo de REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS em 04/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:56
Decorrido prazo de RANILSON DE PONTES GOMES em 04/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:56
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 04/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:56
Decorrido prazo de mauricio gomes de araujjo em 04/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 00:05
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
14/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0002268-58.2011.8.22.0000.
REQUERENTES: ESPOLIO DE JOÃO MEJIAS, REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: MAURICIO GOMES DE ARAUJJO, OAB nº RO2007, FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678A, MARIO LUCIO MACHADO PROFETA, OAB nº RO820A, LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, OAB nº RO8793, DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO1996A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIO JONAS FREITAS GUTERRES, OAB nº RO272A, RANILSON DE PONTES GOMES, OAB nº RO298, MARIA DO ROSARIO SOUSA GUIMARAES, OAB nº RO2327S, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO O juízo requereu que seja encaminhado o valor atualizado da dívida referente à penhora nos autos deste precatório (id. 20259812). Oficie-se o juízo dando ciência que não há penhora da 4ª Vara de Família de Porto Velho registrada nestes autos, bem como que a contadoria da COGESP somente atualiza os valores quando da quitação ou para pagamento superpreferencial, o que não é o caso. Outrossim, este precatório encontra-se na 55ª posição na ordem cronológica de Porto Velho. Porto Velho, 13 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 10:04
Expedição de Certidão.
11/07/2023, 08:17
Decorrido prazo de MARIO JONAS FREITAS GUTERRES em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de RANILSON DE PONTES GOMES em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA GUIMARAES em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de MARIO LUCIO MACHADO PROFETA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de Espolio de João Mejias em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES COELHO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Decorrido prazo de mauricio gomes de araujjo em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:08
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
26/06/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0002268-58.2011.8.22.0000.
REQUERENTES: ESPOLIO DE JOÃO MEJIAS, REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: MAURICIO GOMES DE ARAUJJO, OAB nº RO2007, FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678A, MARIO LUCIO MACHADO PROFETA, OAB nº RO820A, LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, OAB nº RO8793, DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO1996A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIO JONAS FREITAS GUTERRES, OAB nº RO272A, RANILSON DE PONTES GOMES, OAB nº RO298, MARIA DO ROSARIO SOUSA GUIMARAES, OAB nº NULL2327, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Valdigecson Pereira Mejias, Reginaldo Silvio Ramos Mejias e Paulo Sérgio de Lima Mejias peticionaram requerendo a habilitação nestes autos como herdeiros de João Mejias (Ids. 20138710 e seguintes). A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, estabelece em caso de falecimento do credor: Art. 32. Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. (...) § 5º Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (Grifou-se) No mesmo sentido, a Resolução Interna nº 290/2023, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor, determina: Art. 46. (...) Parágrafo único. A partilha realizada nos autos do inventário ou por meio de escritura pública deverá ser comunicada ao juízo da ação de execução que originou o precatório, e este, por sua vez, oficiará ao Presidente do Tribunal de Justiça para liberação dos valores, indicando o percentual e dados bancários de cada credor. (Grifou-se) Considerando o falecimento da parte credora, tem-se a necessidade de regularização da representação processual do espólio. Para tanto, deve ser procedida a partilha pelo cartório de notas ou pelo Juízo competente, se o caso, ocasião em que serão recolhidos os tributos devidos. Após, há de ser analisada a substituição processual do de cujus junto ao Juízo da execução, e, após, este deverá informar a esta Presidência a quota parte, a quem de direito, já com todos os dados individualizados, inclusive bancários. Desse modo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO indefiro o pedido de habilitação nesta via administrativa, devendo os requerentes procederem conforme os regramentos acima, para regularização da sucessão processual. Porto Velho, 23 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
26/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2023, 12:30
Juntada de Petição de
08/06/2023, 18:26
Juntada de Petição de
08/06/2023, 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/06/2023, 18:25
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 00:10
Decorrido prazo de mauricio gomes de araujjo em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:01
Decorrido prazo de REGINALDO SILVIO RAMOS MEJIAS em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:01
Decorrido prazo de Espolio de João Mejias em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:01
Decorrido prazo de LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:01
Decorrido prazo de RANILSON DE PONTES GOMES em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:01
Decorrido prazo de MARIO JONAS FREITAS GUTERRES em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES COELHO em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA GUIMARAES em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:00
Decorrido prazo de MARIO LUCIO MACHADO PROFETA em 13/11/2020 23:59:59.