PrecatorioPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2020
Valor da Causa
R$ 31.808,70
Órgão julgador
Gabinete Presidência do TJRO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de autos digitalizados
18/10/2024, 13:30
Expedição de Ofício.
03/10/2024, 08:33
Expedição de Ofício.
03/10/2024, 08:33
Expedição de Ofício.
30/09/2024, 14:32
Expedição de Certidão.
15/07/2024, 12:37
Expedição de Certidão.
15/07/2024, 12:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:14
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:05
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/05/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2024, 17:14
Juntada de Petição de
11/04/2024, 21:24
Juntada de Petição de
11/04/2024, 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2024, 21:24
Documentos
DECISÃO
•07/05/2024, 17:14
DECISÃO
•29/09/2023, 08:09
Expedição de Certidão.
15/07/2024, 12:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:14
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:05
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/05/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2024, 17:14
Juntada de Petição de
11/04/2024, 21:24
Juntada de Petição de
11/04/2024, 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2024, 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2024, 21:24
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 12:16
Juntada de Petição de
06/03/2024, 08:30
Juntada de Petição de
06/03/2024, 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2024, 08:30
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 09:46
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 07:20
Expedição de Certidão.
27/02/2024, 09:34
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 13:04
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 13:04
Juntada de Petição de
06/10/2023, 11:31
Juntada de Petição de
06/10/2023, 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2023, 11:31
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 11:48
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0800804-48.2020.8.22.0000.
REQUERENTE: REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Para que haja o correto pagamento deste precatório, haja vista o depósito efetuado pelo ente devedor para quitação, encaminhe-se os autos à Contadoria da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para elaboração dos cálculos. Ato posterior, certifique se há saldo suficiente para quitação dos autos ou se há necessidade de depósito complementar. Ato contínuo, manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação, consignando o prazo de 20 (vinte) dias para o credor e para o devedor. No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado, importará em quitação dos autos. A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Ressalta-se que havendo necessidade, o ente devedor deve realizar o depósito complementar, no mesmo prazo concedido para manifestação, para viabilizar a quitação integral destes autos e garantir o cumprimento da regra que estabelece que os pagamentos devem ocorrer na ordem cronológica. Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve qualquer pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar nos autos documento de comprovação. A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP. Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º art. 31 da Resolução nº 303/2019-CNJ e arquive-se. Porto Velho, 29 de setembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
02/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
29/09/2023, 08:09
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 08:09
Juntada de Petição de
19/09/2023, 12:06
Juntada de Petição de
19/09/2023, 12:06
Juntada de Petição de
19/09/2023, 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2023, 12:06
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 08:41
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:00
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 00:01
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
26/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0800804-48.2020.8.22.0000.
REQUERENTE: REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO Considerando a petição apresentada pelo município de Cacoal, esclareço que não houve qualquer acordo firmado entre esta Presidência e a parte credora. De toda sorte, considerando o prazo concedido para a parte credora apresentar os cálculos,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO defiro o pedido de 60 (sessenta) dias para o ente devedor apresentar impugnação aos cálculos. Outrossim, nos termos da lei (art. 183 do CPC), os entes públicos gozam de prazo em dobro para suas manifestações. Indefiro os pedidos formulados pela parte credora. Intime-se. Porto Velho, 23 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
26/06/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2023, 12:30
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 12:30
Juntada de Petição de
22/06/2023, 20:33
Juntada de Petição de
22/06/2023, 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2023, 20:33
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 12:51
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 08:52
Juntada de Petição de
31/05/2023, 12:52
Juntada de Petição de
31/05/2023, 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/05/2023, 12:52
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 11:15
Juntada de Petição de
10/05/2023, 07:51
Juntada de Petição de
10/05/2023, 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/05/2023, 07:51
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 16:02
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:01
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/03/2023, 00:02
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
29/03/2023, 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
28/03/2023, 10:39
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 10:39
Expedição de Certidão.
27/03/2023, 10:19
Juntada de Petição de
15/03/2023, 14:15
Juntada de Petição de
15/03/2023, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2023, 14:15
Juntada de Petição de petição
10/03/2023, 09:26
Publicado DECISÃO em 09/03/2023.
08/03/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/03/2023, 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
06/03/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 14:27
Expedição de Certidão.
01/03/2023, 08:21
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 20/09/2022 23:59.
17/10/2022, 09:05
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 20/09/2022 23:59.
10/10/2022, 11:46
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 20/09/2022 23:59.
07/10/2022, 15:12
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
07/10/2022, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2022, 03:20
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
02/09/2022, 03:20
Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
01/09/2022, 13:11
Juntada de Petição de
31/08/2022, 11:14
Juntada de Petição de
31/08/2022, 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2022, 11:14
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 08:13
Juntada de autos digitalizados
14/02/2022, 13:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 21/07/2021 23:59.
19/09/2021, 20:38
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 21/07/2021 23:59.
19/09/2021, 20:38
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 31/05/2021 23:59.
19/09/2021, 20:22
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59.
19/09/2021, 20:22
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 07/05/2021 23:59.
19/09/2021, 20:13
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 07/05/2021 23:59.
19/09/2021, 20:13
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 21/07/2021 23:59.
10/09/2021, 20:21
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 21/07/2021 23:59.
10/09/2021, 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
10/09/2021, 20:20
Publicado DECISÃO em 16/07/2021.
10/09/2021, 20:20
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59.
10/09/2021, 18:42
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 31/05/2021 23:59.
10/09/2021, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
10/09/2021, 18:41
Publicado DESPACHO em 28/05/2021.
10/09/2021, 18:41
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 07/05/2021 23:59.
10/09/2021, 17:41
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 07/05/2021 23:59.
10/09/2021, 17:41
Publicado DESPACHO em 23/04/2021.
10/09/2021, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
10/09/2021, 17:40
Expedição de Outros documentos.
15/07/2021, 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
15/07/2021, 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2021, 12:24
Juntada de Petição de petição
14/07/2021, 11:01
Juntada de Petição de autos digitalizados
06/06/2021, 17:27
Expedição de Outros documentos.
27/05/2021, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2021, 12:45
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 12/05/2021 23:59:59.
13/05/2021, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2021, 11:37
Juntada de Petição de petição
28/04/2021, 09:47
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 10:11
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 10:11
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2021, 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2021, 16:56
Juntada de Petição de petição
12/02/2021, 10:55
Juntada de autos digitalizados
11/05/2020, 08:49
Juntada de autos digitalizados
08/05/2020, 08:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA GUEDES DE ALMEIDA em 10/03/2020 23:59:59.
11/03/2020, 00:30
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 10/03/2020 23:59:59.