Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOHNATAN SILVA DE SOUSA, OAB nº RO8732, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
EXECUTADO: JOAREZ APARECIDO SOARES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Desnecessária intimação da exequente, posto que solicitou a extinção do feito, bem como já procedeu as baixas necessárias administrativamente. Sem custas. Arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 7001459-26.2023.8.22.0000 Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Execução Fiscal