Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDOMIRO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866
EXECUTADOS: MARCELO M. DA SILVA, LUZIJAINE GOMES SANTANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: MARCELO M. DA SILVA, ESTRADA ITAPORANGA km 04, GLOBO AVES ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, LUZIJAINE GOMES SANTANA, LINHA 08 - CACHOEIRA - CANELINHA Km 32, SITIO SANTA LUZIA ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Para tanto, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Sem prejuízo quanto ao cumprimento das ordens acima, advirta-se a parte, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002133-77.2023.8.22.0008 Cheque Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de cumprimento de sentença. RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL. Defere-se o requerimento da parte exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação (R$ 3.697,00), adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Ressalte-se, por oportuno, que, em sede de juizados especiais, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.. Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDOMIRO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866
EXECUTADOS: MARCELO M. DA SILVA, LUZIJAINE GOMES SANTANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
EXECUTADOS: MARCELO M. DA SILVA, ESTRADA ITAPORANGA km 04, GLOBO AVES ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, LUZIJAINE GOMES SANTANA, LINHA 08 - CACHOEIRA - CANELINHA Km 32, SITIO SANTA LUZIA ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA b) CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se, para tanto, o seguinte endereço:
EXEQUENTE: JOSE CLAUDOMIRO DOS SANTOS, ESTRADA ITAPORANGA km 4 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária a sua intimação pessoal. 4. Na ocasião, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16. 5. Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do NCPC. 6. Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 7. Cumprida a diligência, proceda-se à remessa dos autos a CEJUSC, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 8. Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, de acordo com a legislação processual vigente. 9. Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 10. Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 11. Só então, remetam-se os autos ao gabinete. 12. Por ora, cumpra-se e aguarde-se a solenidade. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002133-77.2023.8.22.0008 Cheque Execução de Título Extrajudicial R$ 6.768,69 Cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 6.768,69, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 2. Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 3. Sem prejuízo, deverá, ainda, intimar as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, que se realizará no dia 18/07/2023 às 12:00 horas, junto a CEJUSC - Central Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, localizada nas dependências do Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, situado na Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Vista Alegre, Espigão do Oeste-RO, CEP: 76974-000. Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO: a) CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: