Decorrido prazo de MARIA CALADO em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 00:40
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
14/08/2024, 00:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/08/2024, 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/08/2024, 10:28
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/08/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 19:30
Conclusos para despacho
17/07/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 16:22
Documentos
SENTENÇA
•13/08/2024, 10:28
SENTENÇA
•08/07/2024, 13:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 00:40
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
14/08/2024, 00:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/08/2024, 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/08/2024, 10:28
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/08/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 19:30
Conclusos para despacho
17/07/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 16:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 01:37
Publicado SENTENÇA em 09/07/2024.
09/07/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/07/2024, 13:50
Conclusos para despacho
18/06/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
18/06/2024, 08:29
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
23/05/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 07:47
Realizado Cálculo de Liquidação
21/05/2024, 10:56
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 11:31
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
22/04/2024, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 05:31
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
22/04/2024, 05:31
Expedição de Outros documentos.
21/04/2024, 20:36
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2024, 20:36
Conclusos para julgamento
19/04/2024, 13:04
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
17/04/2024, 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
17/04/2024, 03:34
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 17:53
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 06:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 00:11
Decorrido prazo de MARIA CALADO em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 00:10
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 00:43
Publicado DECISÃO em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2024, 09:48
Conclusos para despacho
06/03/2024, 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 07:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
05/03/2024, 18:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
26/02/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 07:32
Recebidos os autos
23/02/2024, 07:30
Juntada de despacho
22/02/2024, 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/07/2023, 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
26/07/2023, 09:18
Conclusos para despacho
26/07/2023, 07:28
Juntada de Petição de contrarrazões
25/07/2023, 16:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
15/07/2023, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/07/2023, 03:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: MARIA CALADO Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a):
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA MARIA CALADO Rua Nova União, 1833, setor 02, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis, 11 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002563-24.2022.8.22.0021
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 12:39
Juntada de Petição de recurso
10/07/2023, 16:04
Juntada de Petição de petição
08/07/2023, 12:07
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
27/06/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002563-24.2022.8.22.0021.
AUTOR: MARIA CALADO ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas
Trata-se de embargos de declaração oposto pela parte autora (ID 80545501), visando modificação do termo inicial dos juros de mora alegando que a sentença foi omissa, quanto ao índice de atualização de juros e monetária em restituição simples. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a contradição apontada. A embargada foi intimada e se manifestou sob ID 86664216. Relatei. Decido. A finalidade dos embargos de declaração é sanar obscuridade, contradição ou omissão de que a decisão padeça. Ao acolhê-los, o julgador afastará os vícios, sanando-os. A embargante alega que a sentença não informou índice de atualização monetária para a indenização em danos materiais, bem como não foi especificado período de atualização. No caso dos autos entendo que assiste razão ao embargante, o que passo a analisar. Em se tratando de ação de revisão contratual, os valores a serem ressarcidos devem ser corrigidos monetariamente da data de cada indébito e o juros a partir da citação devidamente corrigido de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos arts. 397, parágrafo único e 405 do Código Civil. Posto isso, conheço dos embargos de declaração e, no mérito ACOLHO para que conste na sentença pagamento da repetição do indébito na forma pagamento em dobro do valor descontado indevidamente corrigidas monetariamente desde a data dos descontos e com juros legais a partir da citação, confirmando a liminar deferida, que será liquidado em fase de cumprimento de sentença. Assim, torno a publicar o dispositivo com as correções necessárias: "Posto isso, extingo o feito com enfrentamento de mérito, conforme o disposto no art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA CALADO em face do BANCO BMG S.A. para o fim de: a) DECLARAR NULO o contrato de empréstimo nº 15153540, com descontos desde 22/06/2019 no valor de R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), devendo o requerido cessar os descontos na conta corrente/benefício da parte autora; b) condenar a requerida no pagamento em favor da parte autora do valor de R$8.000,00 (Oito mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser atualizado monetariamente sob o índice determinado pelo E. TJ/RO, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data de publicação desta decisão, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp 903.258/RS e Súmula 362, c) condenar a requerida ao pagamento em dobro do valor descontado indevidamente corrigidas monetariamente desde a data dos descontos e com juros legais a partir da citação, confirmando a liminar deferida, que será liquidado em fase de cumprimento de sentença." No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença (ID 80282067). Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
26/06/2023, 10:42
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 16:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 00:05
Conclusos para julgamento
22/09/2022, 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
21/09/2022, 14:14
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
14/09/2022, 08:45
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
14/09/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/09/2022, 00:04
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
14/09/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/09/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 15:08
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2022, 14:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:06
Conclusos para julgamento
26/08/2022, 22:58
Juntada de Petição de outras peças
15/08/2022, 09:16
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 16:53
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
10/08/2022, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/08/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
08/08/2022, 15:16
Publicado SENTENÇA em 09/08/2022.
08/08/2022, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/08/2022, 01:24
Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 11:50
Julgado procedente o pedido
05/08/2022, 11:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/07/2022 23:59.
25/07/2022, 16:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/07/2022 23:59.