Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7016281-85.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 Polo Passivo: MAIARA DA PAZ RIBEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 508,10 (quinhentos e oito reais e dez centavos). Polo Ativo: FOGACA COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que FOGACA COMERCIO LTDA - ME demanda em face de MAIARA DA PAZ RIBEIRO. Compulsando os autos, verifico que o processo foi desarquivado ante a constatação de existência de valores disponibilizados em conta judicial vinculada ao presente feito. Assim, sendo o caso de inércia da parte a quem aproveitaria o levantamento dos valores, DETERMINO a transferência dos valores para a conta centralizadora do TJRO, cuja transferência eletrônica REALIZO nesta oportunidade, conforme ofício de transferência abaixo relacionado. A CPE aguarde o prazo de transferência, devendo a conta judicial restar zerada. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA JUDICIAL CENTRALIZADORA Conta Judicial: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2848, Nº da conta: 01776432-2 e 01776440-3 Favorecido: Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO, CPF/CNPJ: 04293700000172, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta:, Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO, CPF/CNPJ: 04293700000172, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: OBSERVAÇÕES: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.