Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 15.208,31
Órgão julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de RAMON AMILCA FERNANDES DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
14/07/2023, 14:35
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:43
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
BRADESCO AGENCIA PORTO VELHO
Terceiro
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRAD
Terceiro
BANCO BCN BANCO DE CREDITO NACIONAL
Terceiro
RAMON AMILCA FERNANDES DOS SANTOS
CPF
Reu
Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 08:07
Decorrido prazo de RAMON AMILCA FERNANDES DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:17
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:15
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
27/06/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001316-93.2021.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários Requerente BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Requerido(a) RAMON AMILCA FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº 86841920287, LINHA 08 DA LINHA 31 S/N ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco Bradesco S/A contra Ramon Amilca Fernandes dos Santos. A parte executada foi regularmente citada e não pagou o débito. As buscas de bens foram infrutíferas e o processo estava suspenso, quando sobreveio aos autos a informação de que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: A parte executada confessa dever para a parte exequente a quantia atualizada de R$ 44.726,76 (quarenta e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) e não podendo pagar a dívida em sua integralidade, a parte credora concordou em receber o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago por meio de boleto bancário, com data de vencimento para o dia 15/06/2023. Ao final, as partes pugnaram pela homologação do acordo e a extinção do processo. É o relatório. Decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes acordaram acerca da quitação do débito em discussão e certa que este reflete as reais intenções e possibilidades das partes, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, EXTINGO a execução, o que faço com arrimo no art. 318, parágrafo único c/c art. 487, III, “b”, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais ou honorários advocatícios. Antecipo o trânsito em julgado para esta data em virtude da preclusão lógica estampada no art. 1.000 do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 13:03
Homologada a Transação
26/06/2023, 13:03
Conclusos para julgamento
15/06/2023, 16:06
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 14:15
Processo Desarquivado
30/05/2023, 08:14
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 14:06
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 07/06/2022 23:59.