Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003443-36.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: RUAN TANILO LEAL NEUBANER 02424633207, AVENIDA RIO BRANCO 2378 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SIDNEY DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO8209A Polo Ativo:
EXECUTADO: FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS, RUA COSTA E SILVA 4122 JARDIM DOS ESTADOS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Vistos. 1) Distribua-se como mandado, incumbindo ao Oficial de Justiça: a. Citar o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida, nos termos do art. 18, III da Lei n.º 9.099/95 e art. 829 do CPC; b. Intimá-lo do teor do art. 774 do CPC, e das consequências do seu descumprimento; c. Transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente, nos termos do art. 830 do CPC; d. Restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC. 2) Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta decisão de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, VII, 782, §2º, e 846, todos do CPC); 3) Restando infrutífera a penhora, seja pela inexistência de bens, seja pela não localização do executado, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95; 4) Quando da penhora, a CPE deverá agendar no sistema PJE audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada pelo CEJUSC, intimando-se os litigantes. E nessa ocasião, o executado poderá oferecer embargos (art. 53, §1º da Lei n.º 9.099/95), por escrito ou verbalmente, ficando ciente da obrigatoriedade de manutenção da segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 5) Cientifique-se o devedor de que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): a) Os prazos processuais contam-se da data da intimação ou ciência; b) Deverá comunicar eventual alteração de endereço e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço onde foi citado; c) Não desejando ou não dispondo dos meios necessários à participação da audiência telepresencial, informar ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3521-0104 (também whatsapp) ou (69) 3521-0240 até cinco dias antes da data designada; d) Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; e) Deverá estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR/MANDADO, O QUAL DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM A CÓPIA DA INICIAL, ONDE CONSTA O NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DAS PARTES. A petição inicial poderá ser consultada em: https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Código: Cumpra-se. Jaru, 26 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível