Juntada de Petição de petição30/07/2025, 16:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença30/07/2025, 14:50
Arquivado Definitivamente16/12/2024, 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC16/12/2024, 18:41
Decorrido prazo de ODAIZA MARTINS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.13/12/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202427/11/2024, 00:50
Publicado SENTENÇA em 27/11/2024.27/11/2024, 00:50
Juntada de Petição de petição26/11/2024, 16:38
Expedição de Outros documentos.26/11/2024, 11:43
Homologada a Transação26/11/2024, 11:43
Conclusos para julgamento26/11/2024, 08:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.26/11/2024, 08:25
Decorrido prazo de ODAIZA MARTINS DA SILVA em 05/11/2024 23:59.06/11/2024, 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/10/2024, 11:27
Juntada de Petição de petição24/10/2024, 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento17/10/2024, 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/202417/10/2024, 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.17/10/2024, 01:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação16/10/2024, 17:57
Recebidos os autos.16/10/2024, 17:57
Expedição de Mandado.16/10/2024, 17:56
Expedição de Outros documentos.16/10/2024, 17:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.09/10/2024, 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC07/10/2024, 21:49
Proferido despacho de mero expediente07/10/2024, 21:49
Conclusos para decisão12/12/2023, 08:58
Juntada de ata da audiência cejusc11/12/2023, 08:47
Juntada de Petição de petição21/11/2023, 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/11/2023, 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento17/11/2023, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/202315/11/2023, 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.15/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867
EXECUTADO: ODAIZA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação - Sala 02 Data: 11/12/2023 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 14 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7002233-87.2023.8.22.0022
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação14/11/2023, 12:42
Recebidos os autos.14/11/2023, 12:42
Expedição de Mandado.14/11/2023, 12:09
Expedição de Outros documentos.14/11/2023, 12:05
Decorrido prazo de ODAIZA MARTINS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.14/11/2023, 01:10
Juntada de Petição de petição13/11/2023, 15:28
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 11/12/2023 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.08/11/2023, 23:40
Publicado DESPACHO em 03/11/2023.06/11/2023, 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/202306/11/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME, CNPJ nº 07987315000113 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 Parte
requerida: EXECUTADO: ODAIZA MARTINS DA SILVA, CPF nº 00605660271, AVENIDA CACOAL 1556 PLANALTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Designe-se nova audiência de conciliação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002233-87.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.753,14 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos) Parte Cite-se e intime-se a parte executada no novo endereço indicado sobre ID 97250101. Sendo citada a parte executada, cumpram-se todos os termos do despacho de ID 92494045. Não sendo localizada a parte executada, intime-se a parte exequente para indicar sua atual localização, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 2 de novembro de 2023. Robson Jose dos Santos Juíza de Direito03/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente02/11/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos.02/11/2023, 11:17
Conclusos para despacho17/10/2023, 23:15
Juntada de Petição de petição10/10/2023, 14:58
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.02/10/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202302/10/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867
EXECUTADO: ODAIZA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do retorno do AR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. São Miguel do Guaporé, 29 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo n°: 7002233-87.2023.8.22.002202/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/09/2023, 14:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/09/2023 23:59.28/09/2023, 00:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)11/08/2023, 10:11
Expedição de Outros documentos.07/08/2023, 23:11
Recebidos os autos do CEJUSC07/08/2023, 23:09
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 07/08/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.07/08/2023, 12:05
Decorrido prazo de ODAIZA MARTINS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.24/07/2023, 03:29
Juntada de Petição de petição21/07/2023, 17:40
Decorrido prazo de ODAIZA MARTINS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.20/07/2023, 09:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.15/07/2023, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)15/07/2023, 03:06
Decorrido prazo de ODAIZA MARTINS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.15/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867
EXECUTADO: ODAIZA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação -Sala 01 Data: 07/08/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 12 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7002233-87.2023.8.22.0022
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação12/07/2023, 07:32
Recebidos os autos.12/07/2023, 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).12/07/2023, 07:32
Expedição de Outros documentos.12/07/2023, 07:32
Juntada de Petição de petição09/07/2023, 14:28
Juntada de Petição de peças criminais09/07/2023, 14:25
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/08/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.30/06/2023, 17:46
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.28/06/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)28/06/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 Parte
requerida: ODAIZA MARTINS DA SILVA, AVENIDA CACOAL 1556 PLANALTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002233-87.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.753,14 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe. Assim, determino a CPE para designar audiência de conciliação, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data. A solenidade será realizada de forma Virtual. Após, cite-se e Intime-se a parte requerida, por meio de Carta AR, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada. Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE. Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito. Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação. Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou mandado judicial, havendo patrono, será intimada por seu advogado, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos. Tratando-se o autor de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas. Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc. Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando. Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95. Cumpra-se. Serve a presente de Mandado de Citação/Intimação. São Miguel do Guaporé/RO, 26 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 Parte
requerida: ODAIZA MARTINS DA SILVA, AVENIDA CACOAL 1556 PLANALTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002233-87.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.753,14 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos) Parte
Vistos. Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe. Assim, determino a CPE para designar audiência de conciliação, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data. A solenidade será realizada de forma Virtual. Após, cite-se e Intime-se a parte requerida, por meio de Carta AR, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada. Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE. Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito. Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação. Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou mandado judicial, havendo patrono, será intimada por seu advogado, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos. Tratando-se o autor de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas. Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc. Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando. Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95. Cumpra-se. Serve a presente de Mandado de Citação/Intimação. São Miguel do Guaporé/RO, 26 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.26/06/2023, 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas26/06/2023, 20:32
Juntada de termo de triagem22/06/2023, 07:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)21/06/2023, 19:58
Conclusos para despacho19/06/2023, 10:41
Distribuído por sorteio19/06/2023, 10:41