Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
SENTENÇA
Processo: 7004963-47.2022.8.22.0009.
AUTOR: I. F. Z. ADVOGADO DO
AUTOR: LUCAS ZAGO FAVALESSA, OAB nº RO10982
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. ADVOGADOS DO
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.. Conforme consta, a parte requerida satisfez a obrigação executada (ID 95442882). Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC. Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P. U. do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023. Pimenta Bueno/RO, 13 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juíz(a) de Direito