Execução de Título Extrajudicial 7009783-96.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 9.089,34
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 09:22
Juntada de certidão
13/02/2026, 11:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
20/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
20/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2026, 11:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:29
Decorrido prazo de D & N SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:29
Juntada de certidão
25/09/2025, 11:21
Publicado DECISÃO em 25/09/2025.
25/09/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/09/2025, 01:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/09/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 15:57
Determinado o arquivamento definitivo
24/09/2025, 15:57
Determinada a expedição do alvará de levantamento
24/09/2025, 15:57
Ver todas as movimentações (172)
Todas as movimentações
(172)
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 09:22
Juntada de certidão
13/02/2026, 11:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
20/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
20/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2026, 11:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:29
Decorrido prazo de D & N SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:29
Juntada de certidão
25/09/2025, 11:21
Publicado DECISÃO em 25/09/2025.
25/09/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/09/2025, 01:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/09/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 15:57
Determinado o arquivamento definitivo
24/09/2025, 15:57
Determinada a expedição do alvará de levantamento
24/09/2025, 15:57
Decorrido prazo de D & N SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:25
Conclusos para despacho
08/09/2025, 14:35
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 12:05
Publicado DECISÃO em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/09/2025, 01:42
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 18:07
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 16:00
Determinada diligência
29/08/2025, 16:00
Conclusos para despacho
19/08/2025, 10:43
Processo Desarquivado
19/08/2025, 10:43
Juntada de certidão
19/08/2025, 10:43
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 05:39
Juntada de certidão trânsito em julgado
23/07/2025, 05:39
Decorrido prazo de D & N SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 00:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 00:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/06/2025, 02:13
Publicado SENTENÇA em 18/06/2025.
18/06/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 14:12
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 13:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/06/2025, 13:35
Conclusos para julgamento
14/04/2025, 09:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2025, 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
26/03/2025, 00:29
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 09:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2025, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2025.
27/02/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/01/2025, 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/01/2025, 07:37
Expedição de Mandado.
09/01/2025, 07:06
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 01:04
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 11:42
Publicado DECISÃO em 02/12/2024.
02/12/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
02/12/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
29/11/2024, 14:44
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 11:23
Conclusos para julgamento
29/11/2024, 10:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
01/11/2024, 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
01/11/2024, 01:54
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 20:00
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
11/10/2024, 01:46
Publicado DECISÃO em 11/10/2024.
11/10/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
10/10/2024, 14:28
Conclusos para despacho
13/09/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 09:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/09/2024, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
03/09/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 12:03
Juntada de certidão
02/09/2024, 08:43
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:38
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
09/08/2024, 01:58
Publicado DECISÃO em 09/08/2024.
09/08/2024, 01:58
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
08/08/2024, 16:59
Conclusos para despacho
30/07/2024, 18:52
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:52
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 09:58
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 01:23
Publicado DECISÃO em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
15/07/2024, 12:54
Conclusos para decisão
03/07/2024, 09:17
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
14/06/2024, 00:54
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/06/2024, 21:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:43
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2024, 06:28
Expedição de Mandado.
07/05/2024, 15:07
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
07/05/2024, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/05/2024, 15:05
Conclusos para decisão
24/04/2024, 19:57
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 01:37
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 01:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/03/2024, 13:08
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 13:08
Conclusos para decisão
13/03/2024, 13:35
Processo Desarquivado
13/03/2024, 13:34
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 11:02
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 00:34
Arquivado Provisoramente
17/01/2024, 11:47
Juntada de certidão
17/01/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
20/12/2023, 01:21
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 13:34
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:03
Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2023, 12:20
Conclusos para decisão
14/12/2023, 19:01
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 11:32
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 02:59
Publicado DECISÃO em 12/12/2023.
12/12/2023, 02:59
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2023, 17:13
Conclusos para decisão
11/12/2023, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 10:53
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
30/10/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS, OAB nº RO6784, ALISSON SANTOS DA COSTA, OAB nº RO11993 EXECUTADO: DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
7009783-96.2023.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial Vistos 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes sexta-feira, 27 de outubro de 2023 às 12:15. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
30/10/2023, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/10/2023, 12:16
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 12:16
Conclusos para decisão
27/10/2023, 09:25
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
21/10/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7009783-96.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALISSON SANTOS DA COSTA - RO11993, MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS - RO6784 EXECUTADO: DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 08:55
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:04
Mandado devolvido sorteio
18/09/2023, 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2023, 11:04
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
21/08/2023, 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
21/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7009783-96.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALISSON SANTOS DA COSTA - RO11993, MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS - RO6784 EXECUTADO: DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 17:29
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7009783-96.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALISSON SANTOS DA COSTA - RO11993, MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS - RO6784 EXECUTADO: DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 10:37
Mandado devolvido dependência
13/08/2023, 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2023, 11:22
Expedição de Mandado.
24/07/2023, 11:20
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
24/07/2023, 10:52
Decorrido prazo de ALISSON SANTOS DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
24/07/2023, 10:50
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:37
Decorrido prazo de ALISSON SANTOS DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:38
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:37
Decorrido prazo de DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2023, 09:28
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
30/06/2023, 09:28
Juntada de Petição de custas
28/06/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA, DOS PIONEIROS 3021, SALA B SETOR 01 - 76870-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS, OAB nº RO6784, RUA ACÁCIA 1686, - ATÉ 1743/1744 SETOR 01 - 76870-126 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALISSON SANTOS DA COSTA, OAB nº RO11993 Parte requerida: DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, RUA TUCANOS 394, - ATÉ 446/447 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-606 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7009783-96.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 9.089,34 (nove mil, oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos) Parte Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.2, de 1% sobre o valor da causa (tendo em vista que já houve o pagamento das custas referente a 1%), observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes terça-feira, 27 de junho de 2023 às 14:08. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA, DOS PIONEIROS 3021, SALA B SETOR 01 - 76870-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS, OAB nº RO6784, RUA ACÁCIA 1686, - ATÉ 1743/1744 SETOR 01 - 76870-126 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALISSON SANTOS DA COSTA, OAB nº RO11993 Parte requerida: DN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, RUA TUCANOS 394, - ATÉ 446/447 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-606 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7009783-96.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 9.089,34 (nove mil, oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos) Parte Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.2, de 1% sobre o valor da causa (tendo em vista que já houve o pagamento das custas referente a 1%), observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes terça-feira, 27 de junho de 2023 às 14:08. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2023, 14:08
Determinada a emenda à inicial
27/06/2023, 14:08
Conclusos para despacho
27/06/2023, 09:46
Distribuído por sorteio
27/06/2023, 09:46
Documentos
DECISÃO
•
24/09/2025, 15:57
DECISÃO
•
29/08/2025, 16:00
SENTENÇA
•
17/06/2025, 13:35
DECISÃO
•
29/11/2024, 14:44
DECISÃO
•
10/10/2024, 14:28
DECISÃO
•
08/08/2024, 16:59
DECISÃO
•
15/07/2024, 12:54
DECISÃO
•
06/05/2024, 15:05
DECISÃO
•
19/03/2024, 13:08
DECISÃO
•
15/12/2023, 12:20
DECISÃO
•
11/12/2023, 17:13
DECISÃO
•
27/10/2023, 12:16
DECISÃO
•
27/06/2023, 14:08
28/06/2023, 00:00
28/06/2023, 00:00