Execução de Título Extrajudicial 7007541-52.2023.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 16.218,55
Órgão julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cacoal - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17
Publicado DESPACHO em 11/05/2026.
08/05/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
08/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/05/2026, 11:02
Conclusos para decisão
04/05/2026, 07:21
Processo Desarquivado
30/04/2026, 10:52
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 09:00
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 09:47
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 04:25
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 04:18
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 04:00
Ver todas as movimentações (109)
Todas as movimentações
(109)
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17
Publicado DESPACHO em 11/05/2026.
08/05/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
08/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/05/2026, 11:02
Conclusos para decisão
04/05/2026, 07:21
Processo Desarquivado
30/04/2026, 10:52
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 09:00
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 09:47
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 04:25
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 04:18
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 04:00
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:01
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
20/11/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/11/2024, 12:48
Conclusos para despacho
05/11/2024, 07:44
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:26
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:26
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/10/2024, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
09/10/2024, 01:02
Publicado DESPACHO em 09/10/2024.
09/10/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2024, 11:24
Conclusos para despacho
04/09/2024, 09:59
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2024, 11:37
Conclusos para despacho
22/08/2024, 09:27
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
14/08/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 07:55
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:03
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2024, 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/06/2024, 11:34
Expedição de Mandado.
21/06/2024, 11:03
Expedição de Mandado.
20/06/2024, 11:03
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 09:45
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 09:42
Juntada de Petição de petição
15/06/2024, 10:03
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
22/05/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 00:49
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
21/05/2024, 10:16
Conclusos para decisão
05/04/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 11:41
Juntada de certidão
20/03/2024, 11:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
06/03/2024, 01:53
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 12:42
Expedição de Alvará.
29/02/2024, 09:10
Juntada de certidão
27/02/2024, 11:38
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:15
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2024, 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/01/2024, 08:40
Expedição de Mandado.
25/01/2024, 07:51
Juntada de Petição de certidão
19/01/2024, 10:23
Juntada de Petição de certidão
14/12/2023, 09:47
Juntada de certidão
27/11/2023, 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/11/2023, 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/11/2023, 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2023, 10:34
Conclusos para decisão
10/11/2023, 11:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/10/2023, 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/10/2023, 17:56
Conclusos para decisão
11/09/2023, 09:00
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 16:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail:
[email protected]
Processo: 7007541-52.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: EDIVALDO KAISER 02192606990 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, -
[email protected]
-, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail:
[email protected]
Processo: 7007541-52.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: EDIVALDO KAISER 02192606990 e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05(cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 10:01
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 10:57
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 10:56
Mandado devolvido sorteio
31/07/2023, 13:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:49
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER 02192606990 em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:23
Decorrido prazo de EDIVALDO KAISER em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:23
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
29/06/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/06/2023, 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/06/2023, 13:03
Expedição de Mandado.
28/06/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- DESPACHO Processo: 7007541-52.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: EDIVALDO KAISER, EDIVALDO KAISER 02192606990 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO CPE: 1. Encaminhe a CPE para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO /CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado, mediante recolhimento das custas), como segue ao final. 2. Frustrada a citação pessoal, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Bacenjud, caso pleiteada. 3. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. 4. Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5. Decorrido o prazo, conclusos. Cacoal,27 de junho de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO EXECUTADOS: EDIVALDO KAISER, CPF nº 02192606990, RUA RUI BARBOSA 916, - DE 825/826 A 960/961 PRINCESA ISABEL - 76964-052 - CACOAL - RONDÔNIA, EDIVALDO KAISER 02192606990, CNPJ nº 37165001000104, RUA RUI BARBOSA 916, - DE 568/569 A 823/824 PRINCESA ISABEL - 76964-040 - CACOAL - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO #Classe: Execução de Título Extrajudicial Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 16.218,55, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 1ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 1ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. ___________________ Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial. Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado.
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2023, 14:43
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 09:00
Conclusos para despacho
19/06/2023, 08:03
Distribuído por sorteio
19/06/2023, 08:03
Documentos
DESPACHO
•
07/05/2026, 11:02
DESPACHO
•
19/11/2024, 12:48
DESPACHO
•
08/10/2024, 11:24
DESPACHO
•
29/08/2024, 11:37
DESPACHO
•
21/05/2024, 10:16
DESPACHO
•
14/11/2023, 10:34
DESPACHO
•
02/10/2023, 17:56
DESPACHO
•
27/06/2023, 14:43
28/06/2023, 00:00