Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002835-64.2016.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: JOSENI HOLANDA DA COSTA BRAZ, AV JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 843 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A POLO PASSIVO EXECUTADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Os presentes autos já se encontravam arquivados desde 2019, e vieram-me conclusos em razão de petição. Peticiona a exequente alegando que o Estado de Rondônia não implantou o valor atual da tarifa do auxílio transporte da comarca mais próximo, no seu entender, município de Vilhena/RO. Contudo, o acórdão da Turma Recursal determinou como parâmetro para pagamento do auxílio transporte o valor da tarifa do transporte coletivo da comarca de Ji-Paraná/RO, e não o parâmetro informado pela exequente. Assim, indefiro o pedido de id n. 92047676. Eventual descumprimento, deverá a exequente protocolar novos autos de cumprimento. No mais, compulsando os autos, verifica-se a satisfação do débito da RPV expedida, conforme documento idn. 32270428, razão pela qual, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Publique-se. Após, arquivem-se os autos. Servirá cópia da presente de intimação. Pimenta Bueno, 28 de junho de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno