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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 11.976,00
Órgão julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIA ROZELIA AIRES MOREIRA CAMPOS
CPFINSS
NAO CONSTA