Execução de Título Extrajudicial 7005325-67.2022.8.22.0003 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Correção Monetária
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 7.204,17
Órgão julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Jaru - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:43
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:49
Publicado DECISÃO em 30/04/2026.
29/04/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
29/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 13:16
Determinada Requisição de Informações
28/04/2026, 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
28/04/2026, 13:16
Conclusos para decisão
22/04/2026, 15:08
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 18:45
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:01
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
14/01/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (209)
Todas as movimentações
(209)
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:43
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:49
Publicado DECISÃO em 30/04/2026.
29/04/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
29/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 13:16
Determinada Requisição de Informações
28/04/2026, 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
28/04/2026, 13:16
Conclusos para decisão
22/04/2026, 15:08
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 18:45
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:01
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
14/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
14/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/11/2025, 12:05
Determinada Requisição de Informações
17/11/2025, 12:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
17/11/2025, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
17/11/2025, 12:05
Conclusos para decisão
12/11/2025, 13:45
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 09:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2025.
02/10/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/10/2025, 01:02
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 12:56
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2025.
02/09/2025, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2025, 05:03
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 18:29
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 02:41
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/08/2025, 01:43
Publicado DECISÃO em 04/08/2025.
04/08/2025, 01:43
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/08/2025, 14:04
Determinada Requisição de Informações
01/08/2025, 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
01/08/2025, 14:04
Conclusos para decisão
24/07/2025, 10:20
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:42
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 01:59
Publicado DECISÃO em 14/05/2025.
14/05/2025, 01:59
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 18:11
Conclusos para decisão
12/05/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 08:53
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 08:42
Juntada de Petição de certidão
07/03/2025, 11:44
Juntada de certidão
06/12/2024, 09:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/09/2024, 09:34
Juntada de certidão
05/09/2024, 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2024, 09:29
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
23/08/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 08:53
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:48
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 03:59
Publicado DECISÃO em 12/08/2024.
12/08/2024, 03:59
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:29
Determinada Requisição de Informações
09/08/2024, 11:29
Conclusos para decisão
07/08/2024, 09:49
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
05/08/2024, 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
05/08/2024, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
29/07/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 08:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
18/07/2024, 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
18/07/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 17:21
Juntada de certidão
11/07/2024, 08:11
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 12:26
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 01:52
Publicado DECISÃO em 27/06/2024.
27/06/2024, 01:52
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
26/06/2024, 15:12
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:57
Conclusos para despacho
03/06/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 01:02
Publicado DECISÃO em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
22/05/2024, 12:03
Conclusos para despacho
17/05/2024, 10:01
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 12:34
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - PROTOCOLO JUDICIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 09:14
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - PROTOCOLO JUDICIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 09:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 14:35
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:56
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:49
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 11:47
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 02:17
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
14/03/2024, 17:22
Conclusos para despacho
08/03/2024, 10:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 10:51
Juntada de certidão
28/02/2024, 10:49
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - PROTOCOLO JUDICIAL em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:25
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:48
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 13:40
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 13:40
Publicado DECISÃO em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
26/01/2024, 17:04
Expedição de Outros documentos.
26/01/2024, 17:04
Conclusos para despacho
25/01/2024, 13:33
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
20/12/2023, 02:06
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 14:17
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:28
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 09:01
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: SUECIA VEICULOS S.A. Advogado do requerente: MAXWELL LADIR VIEIRA, OAB nº GO60797A, LUANA SEBASTIAO DAMAZIO, OAB nº MG178214 Requerido/Executado: PAULO FERREIRA BITTENCOURT Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A., CNPJ nº 02714977000872, D SN, QUADRACHC LOTE 196 CHACARAS SAO PEDRO - 74923-200 - APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS Parte requerida: PAULO FERREIRA BITTENCOURT, CPF nº 05094879120, RUA RICARDO CANTANHEDE 2712 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005325-67.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/ Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido para oficiar a ENERGISA, pois a parte exequente pode realizar a diligência. 2- Firme no princípio da cooperação (Art. 6º do CPC), SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO AUTORIZÇÃO para que a parte exequente diligencie junto a ENERGISA e solicite informações quanto ao endereço da parte executada (PAULO FERREIRA BITTENCOURT - CPF n. 050.948.791-20). A resposta do ofício pode ser encaminhada para o e-mail deste juízo descrito no cabeçalho da presente decisão. 3- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, realizar as diligências necessárias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 22 de novembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
22/11/2023, 13:53
Conclusos para despacho
17/11/2023, 11:04
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 10:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
09/11/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo: 7005325-67.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA SEBASTIAO DAMAZIO - MG178214, MAXWELL LADIR VIEIRA - MG88623 EXECUTADO: PAULO FERREIRA BITTENCOURT INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória DILIGÊNCIA NEGATIVA. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 09:20
Juntada de certidão
06/11/2023, 09:34
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 10:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
01/09/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo: 7005325-67.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA SEBASTIAO DAMAZIO - MG178214, MAXWELL LADIR VIEIRA - MG88623 EXECUTADO: PAULO FERREIRA BITTENCOURT INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 15:30
Expedição de Carta precatória.
29/08/2023, 19:48
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:44
Decorrido prazo de LUANA SEBASTIAO DAMAZIO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:39
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:38
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7005325-67.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: MAXWELL LADIR VIEIRA, OAB nº GO60797A, LUANA SEBASTIAO DAMAZIO, OAB nº MG178214 Polo Passivo: PAULO FERREIRA BITTENCOURT EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-0213 e-mail:
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SUECIA VEICULOS S.A. ADVOGADOS DO Vistos, etc. Procedi a remoção da restrição sobre veículos automotores via RENAJUD, conforme comprovante em anexo. No que tange a pesquisa de endereço via sistema RENAJUD, deixei de realizar em razão de que este sistema tem como recursos apenas inserir/retirar/consultar restrições de veículos em nome da parte demandada e não possui recurso de localização de endereços. Em atendimento do pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema INFOJUD em nome da parte requerida na tentativa de localizar endereços, tudo conforme documentos em anexo. Considerando ter sido FRUTÍFERA a localização de endereços da parte requerida, INTIME-SE a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso solicitado, expeça-se o necessário para fins de citação e demais atos executórios. Na inércia, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, inciso III, §1º do CPC. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para requerer o que de direito e, no silêncio, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, oportunidade em que começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do mesmo Códice). Expeça-se o necessário. 15 de agosto de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/08/2023, 10:42
Determinada Requisição de Informações
15/08/2023, 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
15/08/2023, 10:42
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:53
Decorrido prazo de LUANA SEBASTIAO DAMAZIO em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:36
Conclusos para decisão
08/08/2023, 13:15
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 08:38
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 16:20
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
01/08/2023, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/08/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAXWELL LADIR VIEIRA, OAB nº GO60797A, LUANA SEBASTIAO DAMAZIO, OAB nº MG178214 EXECUTADO: PAULO FERREIRA BITTENCOURT EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail:
[email protected]
7005325-67.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Correção Monetária Vistos, etc. Em atendimento ao pleito do advogado, efetuei consulta ao RENAJUD, a qual resultou no BLOQUEIO de um veículo, conforme detalhamento em anexo. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Advirto que eventual solicitação nesse sentido deverá ser instruída com o endereço para que seja possível a localização do veículo. Desta feita, diga a parte autora o que de direito de forma objetiva no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Na inércia, SUSPENDA-SE por 01 ano. Decorrido, ARQUIVEM-SE estes autos. Int. 31 de julho de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 13:44
Determinada Requisição de Informações
31/07/2023, 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/07/2023, 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2023, 13:44
Conclusos para decisão
17/07/2023, 18:58
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 14:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
07/07/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo: 7005325-67.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA SEBASTIAO DAMAZIO - MG178214, MAXWELL LADIR VIEIRA - MG88623 EXECUTADO: PAULO FERREIRA BITTENCOURT INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 07:01
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 13:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
29/06/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/06/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo: 7005325-67.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA SEBASTIAO DAMAZIO - MG178214, MAXWELL LADIR VIEIRA - MG88623 EXECUTADO: PAULO FERREIRA BITTENCOURT INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória cumprimento NEGATIVO. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 12:01
Juntada de certidão
27/06/2023, 07:23
Juntada de certidão
26/05/2023, 14:25
Juntada de certidão
25/04/2023, 07:44
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 14:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
02/02/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/02/2023, 01:46
Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 09:37
Decorrido prazo de MAXWELL LADIR VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:07
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:02
Expedição de Carta precatória.
26/01/2023, 13:34
Juntada de Petição de outras peças
24/01/2023, 15:12
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
16/12/2022, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/12/2022, 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2022, 11:52
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 11:52
Juntada de Petição de outras peças
14/11/2022, 09:36
Conclusos para decisão
11/11/2022, 08:23
Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 15:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
01/11/2022, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/11/2022, 02:52
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 13:11
Juntada de Petição de certidão
31/10/2022, 13:09
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BITTENCOURT em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 10:13
Decorrido prazo de MAXWELL LADIR VIEIRA em 25/10/2022 23:59.
26/10/2022, 13:52
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 25/10/2022 23:59.
26/10/2022, 13:52
Juntada de certidão
24/10/2022, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2022, 17:19
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
20/10/2022, 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/10/2022, 09:16
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
18/10/2022, 08:53
Conclusos para despacho
17/10/2022, 12:50
Distribuído por sorteio
17/10/2022, 12:50
Documentos
DECISÃO
•
28/04/2026, 13:16
DECISÃO
•
17/11/2025, 12:05
DECISÃO
•
01/08/2025, 14:04
DECISÃO
•
13/05/2025, 18:11
DECISÃO
•
09/08/2024, 11:29
DECISÃO
•
26/06/2024, 15:12
DECISÃO
•
22/05/2024, 12:03
DECISÃO
•
14/03/2024, 17:22
CERTIDÃO
•
28/02/2024, 10:49
DECISÃO
•
26/01/2024, 17:04
DECISÃO
•
22/11/2023, 13:53
DECISÃO
•
15/08/2023, 10:42
DECISÃO
•
31/07/2023, 13:44
DECISÃO
•
15/12/2022, 11:52
DESPACHO
•
18/10/2022, 08:53