Monitória 7001370-40.2023.8.22.0020 - TJRO | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.139,98
Órgão julgador
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Nova Brasilândia D'oeste - Vara Unica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 15:24
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:36
Juntada de Petição de certidão
12/03/2024, 09:24
Publicado SENTENÇA em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 00:12
Juntada de certidão trânsito em julgado
07/03/2024, 13:18
Extinto o processo por desistência
07/03/2024, 08:18
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 08:18
Conclusos para julgamento
05/03/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 13:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
04/03/2024, 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 05:59
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 04:52
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 15:24
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:36
Juntada de Petição de certidão
12/03/2024, 09:24
Publicado SENTENÇA em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 00:12
Juntada de certidão trânsito em julgado
07/03/2024, 13:18
Extinto o processo por desistência
07/03/2024, 08:18
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 08:18
Conclusos para julgamento
05/03/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 13:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
04/03/2024, 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 05:59
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 04:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
21/02/2024, 04:52
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 17:13
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 19:27
Publicado DESPACHO em 12/01/2024.
12/01/2024, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
11/01/2024, 11:48
Conclusos para despacho
24/11/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 08:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491,
[email protected]
, Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo: 7001370-40.2023.8.22.0020. AUTOR: MOVEIS MARTINI LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH LAUVERS GARCIA GORZA - RO13297 REU: KEILA DIAS DA COSTA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para apresentar acordo para homologação OU dizer o prazo de que necessita. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 13:13
Juntada de Petição de certidão
21/11/2023, 19:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
10/11/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491,
[email protected]
, Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo: 7001370-40.2023.8.22.0020. AUTOR: MOVEIS MARTINI LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH LAUVERS GARCIA GORZA - RO13297 REU: KEILA DIAS DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 14:01
Mandado devolvido dependência
08/11/2023, 23:41
Decorrido prazo de MOVEIS MARTINI LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
13/10/2023, 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2023, 07:19
Expedição de Mandado.
06/10/2023, 18:45
Decorrido prazo de MOVEIS MARTINI LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
27/09/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491,
[email protected]
, Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo: 7001370-40.2023.8.22.0020. AUTOR: MOVEIS MARTINI LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH LAUVERS GARCIA GORZA - RO13297 REU: KEILA DIAS DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 17:47
Juntada de Petição de certidão
08/08/2023, 14:40
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
31/07/2023, 11:47
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
28/07/2023, 14:39
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
25/07/2023, 13:49
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
25/07/2023, 13:46
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:27
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:22
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:48
Juntada de Petição de juntada de ar
21/07/2023, 08:59
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:25
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:09
Decorrido prazo de KEILA DIAS DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:25
Juntada de certidão
10/07/2023, 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/07/2023, 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/07/2023, 18:06
Juntada de Petição de custas
06/07/2023, 09:48
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
30/06/2023, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MOVEIS MARTINI LTDA - ME, AVENIDA 13 DE MAIO 2106 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DEBORAH LAUVERS GARCIA GORZA, OAB nº RO13297 REU: KEILA DIAS DA COSTA, AV. 13 DE MAIO, ESQUINA COM A RUA SÃO PAULO 1834 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO REU: KEILA DIAS DA COSTA, AV. 13 DE MAIO, ESQUINA COM A RUA SÃO PAULO 1834 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o Requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, portando este documento e demais que acompanham. 4. Não encontrado o requerido no endereço constante na exordial, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste,
[email protected]
Processo n.: 7001370-40.2023.8.22.0020 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Caso haja a comprovação do pagamento das custas, independentemente de nova conclusão dos autos, prossiga-se conforme abaixo segue: A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não esta adequada ao procedimento da execução, vem instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC). Defiro, pois, de plano, o presente mandado monitório e, em consequência, cite-se a parte requerida acima identificada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado que está descrito na inicial R$ 1.139,98(mil, cento e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), e honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) sobre valor valor atribuído à causa, conforme previsto no art. 701 do NCPC. Cientifique-a ainda que: 1- EFETUANDO O DEVIDO PAGAMENTO no prazo, a parte requerida FICARÁ ISENTO de custas; 2- no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos nos próprios autos; e 3-não havendo pagamento ou oposto embargos, constituir-se-á de pleno direito o título em executivo judicial independentemente de qualquer outra formalidade, (art. 701, §2º do NCPC) prosseguindo-se no que couber, conforme o Título II do Livro I da Parte Especial – NCPC. Desse modo, não havendo embargos ou pagamento, tal como assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado a teor do art. 523 e ss do NCPC. Se a forma de penhora requerida for por meio do sistema Bacen Jud, tonem os autos conclusos para fins de constrição de valores. Não sendo encontrado bens no sistema Bacen, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, prosseguindo-se com os demais atos necessários de efetivação. SIRVA-SE A PRESENTE COMO CARTA/ PRECATÓRIA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO, para intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto. Vindas as informações, cite-se. Caso de conflitos, tornem-me conclusos. Int. Cumpra-se. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 29 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas
29/06/2023, 12:23
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 12:23
Conclusos para despacho
28/06/2023, 17:27
Distribuído por sorteio
28/06/2023, 17:27
Documentos
SENTENÇA
•
07/03/2024, 08:18
DESPACHO
•
11/01/2024, 11:48
DESPACHO
•
29/06/2023, 12:23
30/06/2023, 00:00