Procedimento Comum Cível 7040312-04.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Sustação/Alteração de Leilão
Sistema Financeiro da Habitação
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Carregando...
Data de Distribuição
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Procedimento Comum Cível · Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 11:15
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
26/01/2024, 01:26
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 14:38
Juntada de certidão trânsito em julgado
25/01/2024, 14:35
Decorrido prazo de DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:23
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:21
Decorrido prazo de ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:19
Decorrido prazo de MARCOS REZENDE PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:32
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:32
Expedição de Outros documentos.
26/11/2023, 18:05
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 11:15
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
26/01/2024, 01:26
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 14:38
Juntada de certidão trânsito em julgado
25/01/2024, 14:35
Decorrido prazo de DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:23
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:21
Decorrido prazo de ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:19
Decorrido prazo de MARCOS REZENDE PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:32
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:32
Expedição de Outros documentos.
26/11/2023, 18:05
Indeferida a petição inicial
26/11/2023, 18:05
Conclusos para julgamento
24/11/2023, 13:44
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:15
Decorrido prazo de DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:12
Decorrido prazo de MARCOS REZENDE PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:06
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:03
Decorrido prazo de ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
01/11/2023, 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
01/11/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7040312-04.2023.8.22.0001. AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA e outros (4) Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA DA COSTA SOUSA - AM14461 REU: WANG TANG YANG, INTIMAÇÃO AUTORES - PROMOVER ANDAMENTO Ficam os AUTORES intimados a promoverem o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 16:38
Decorrido prazo de MARCOS REZENDE PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:41
Decorrido prazo de DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:39
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:39
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA SOUSA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:38
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:36
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:35
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:34
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA SOUSA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:32
Decorrido prazo de MARCOS REZENDE PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:32
Decorrido prazo de ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:32
Decorrido prazo de ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:29
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:29
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:27
Decorrido prazo de DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 00:32
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
25/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTORES: MARCOS REZENDE PEREIRA, CPF nº 61702684253, RUA RIO CANDEIAS 403 ELDORADO - 76811-874 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 58967087187, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 3600, - DE 3405/3406 AO FIM LIBERDADE - 76803-847 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME, CPF nº 64609740206, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2377 BODANESE - 76981-068 - VILHENA - RONDÔNIA, DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA, CPF nº 06750141153, RUA BARÃO DE INDAIÁ 1025 FLORES - 69058-448 - MANAUS - AMAZONAS, ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA, CPF nº 57828474253, RUA BARÃO DE INDAIÁ 1025 FLORES - 69058-448 - MANAUS - AMAZONAS ADVOGADO DOS AUTORES: ADRIANA DA COSTA SOUSA, OAB nº AM14461 REU: WANG TANG YANG,, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DOUTOR FÉLIX 94 ACLIMAÇÃO - 01533-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
7040312-04.2023.8.22.0001 Sustação/Alteração de Leilão Vistos. As custas iniciais foram recolhidas corretamente (2). A parte autora faz os seguintes pedidos: a) Concessão da tutela de urgência, uma vez que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano, a fim de ANULAR o Leilão e por consequência a Imissão de Posse e todos as alterações no matricula do imóvel bem como todos os demais atos gerados posteriormente; b) Em vista Requerentes já experimentam danos de difícil reparação, e pior será, caso o Requerido decida vender o imóvel incorretamente desocupado, que Vossa Excelência determine, de ofício, o bloqueio da matrícula n° 20, constante no 2 o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho / RO. Expedindose ofício a este Cartório com máxima urgência!. Inicialmente o feito foi proposto perante a 3ª Região da Justiça Federal, em 27-06-2022. Posteriormente, houve o declínio da competência para o juízo comum, na Comarca de São Paulo e por fim, veio distribuído por sorteio a essa Vara Cível, em Porto Velho, por tratar-se de direito real imobiliário. Em sua inicial tem o seguinte trecho: Excelência, não há mínima coincidência entre o imóvel adquirido e o imóvel objeto da demanda que corre perante a Justiça Paulista e que foi alvo de carta precatória que originou a imissão na posse ora atacada. A parte pretende tutela de urgência para anular um leilão, diz que o seu imóvel está sendo confundido com outro e ainda pretende a anotação perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis. Faltam informações básicas nos autos. A parte autora deve emendar a inicial para: - esclarecer a origem do leilão que pretende anular, se judicial, se extrajudicial, juntando os documentos referentes a tal procedimento; - esclarecer que ordem de imissão na posse pretende anular, sua origem, juntando os respectivos documentos; - juntar as certidões de inteiro teor atualizadas dos dois imóveis que estão sendo discutidos nos autos; - apresentar a emenda em nova petição inicial que servirá como contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho22 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2023, 10:04
Conclusos para despacho
21/09/2023, 16:14
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:12
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:12
Decorrido prazo de MARCOS REZENDE PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:10
Decorrido prazo de ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:47
Decorrido prazo de DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:32
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:32
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:19
Decorrido prazo de ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:17
Decorrido prazo de DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:15
Decorrido prazo de MARCOS REZENDE PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 01:22
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
23/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7040312-04.2023.8.22.0001 Sustação/Alteração de Leilão Procedimento Comum Cível AUTORES: MARCOS REZENDE PEREIRA, CPF nº 61702684253, RUA RIO CANDEIAS 403 ELDORADO - 76811-874 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 58967087187, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 3600, - DE 3405/3406 AO FIM LIBERDADE - 76803-847 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME, CPF nº 64609740206, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2377 BODANESE - 76981-068 - VILHENA - RONDÔNIA, DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA, CPF nº 06750141153, RUA BARÃO DE INDAIÁ 1025 FLORES - 69058-448 - MANAUS - AMAZONAS, ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA, CPF nº 57828474253, RUA BARÃO DE INDAIÁ 1025 FLORES - 69058-448 - MANAUS - AMAZONAS ADVOGADO DOS AUTORES: ADRIANA DA COSTA SOUSA, OAB nº AM14461 REU: WANG TANG YANG,, RUA DOUTOR FÉLIX 94 ACLIMAÇÃO - 01533-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos. As custas iniciais ainda constam em aberto, portanto, aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais pela parte Autora, tendo em vista não ter comprovado o cumprimento da respectiva providência. Ressalto que de acordo com a Lei Estadual 3.896/16 (Lei de Custas), as custas inicias devem ser: “Art. 12. As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado; (...)” Decorrido in albis o prazo para recolhimento das custas, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos concluso para sentença de extinção. Porto Velho, 22 de agosto de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
23/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2023, 12:53
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2023, 12:53
Conclusos para despacho
22/08/2023, 08:11
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA SOUSA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:39
Decorrido prazo de DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:37
Decorrido prazo de MARCOS REZENDE PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:37
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:32
Decorrido prazo de ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:32
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
31/07/2023, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORES: MARCOS REZENDE PEREIRA, CPF nº 61702684253, RUA RIO CANDEIAS 403 ELDORADO - 76811-874 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 58967087187, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 3600, - DE 3405/3406 AO FIM LIBERDADE - 76803-847 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME, CPF nº 64609740206, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2377 BODANESE - 76981-068 - VILHENA - RONDÔNIA, DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA, CPF nº 06750141153, RUA BARÃO DE INDAIÁ 1025 FLORES - 69058-448 - MANAUS - AMAZONAS, ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA, CPF nº 57828474253, RUA BARÃO DE INDAIÁ 1025 FLORES - 69058-448 - MANAUS - AMAZONAS ADVOGADO DOS AUTORES: ADRIANA DA COSTA SOUSA, OAB nº AM14461 REU: WANG TANG YANG,, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DOUTOR FÉLIX 94 ACLIMAÇÃO - 01533-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
7040312-04.2023.8.22.0001 Sustação/Alteração de Leilão Vistos. Em consulta ao sistema de controle de custas, a guia emitida para o presente feito ainda está pendente de pagamento. Considerando o agendamento para o pagamento das custas iniciais, aguarde-se o seu efetivo recolhimento e após conclusos para a análise da inicial com o consequente prosseguimento do feito. Porto Velho28 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
28/07/2023, 08:59
Conclusos para despacho
27/07/2023, 13:39
Decorrido prazo de WANG TANG YANG, em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/07/2023, 08:24
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
30/06/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTORES: MARCOS REZENDE PEREIRA, CPF nº 61702684253, RUA RIO CANDEIAS 403 ELDORADO - 76811-874 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 58967087187, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 3600, - DE 3405/3406 AO FIM LIBERDADE - 76803-847 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ERICO KLEBER FAGUNDES JACOME, CPF nº 64609740206, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2377 BODANESE - 76981-068 - VILHENA - RONDÔNIA, DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA, CPF nº 06750141153, RUA BARÃO DE INDAIÁ 1025 FLORES - 69058-448 - MANAUS - AMAZONAS, ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA, CPF nº 57828474253, RUA BARÃO DE INDAIÁ 1025 FLORES - 69058-448 - MANAUS - AMAZONAS ADVOGADO DOS AUTORES: ADRIANA DA COSTA SOUSA, OAB nº AM14461 REU: WANG TANG YANG,, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DOUTOR FÉLIX 94 ACLIMAÇÃO - 01533-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
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7040312-04.2023.8.22.0001 Sustação/Alteração de Leilão Vistos. 01. Determino que a parte autora emende a petição inicial para juntar documentação necessária que demonstre a sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado, ou comprove o recolhimento das custas processuais (2%), ficando ciente desde já da possibilidade de parcelamento nos termos da Lei Estadual n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020 do TJRO. Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: "TJRO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014)." "STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2. Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014)." Prazo de 15 (quinze) dias para regularização, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito sem resolução do mérito e condenação em custas processuais. 02. Apresentada a emenda a inicial, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA. Porto Velho29 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
29/06/2023, 12:35
Conclusos para despacho
28/06/2023, 14:12
Distribuído por sorteio
28/06/2023, 14:12
Documentos
SENTENÇA
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26/11/2023, 18:05
DESPACHO
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22/09/2023, 10:04
DESPACHO
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22/08/2023, 12:53
DESPACHO
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22/08/2023, 12:53
DECISÃO
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28/07/2023, 08:59
ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2023, 08:59
DESPACHO
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29/06/2023, 12:35
25/09/2023, 00:00
30/06/2023, 00:00