Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.391,27
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 00:41
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 00:23
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 07:36
Juntada de certidão
12/05/2025, 07:35
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2025, 01:42
Publicado DECISÃO em 15/04/2025.
15/04/2025, 01:42
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 15:43
Determinado o arquivamento definitivo
14/04/2025, 15:43
Conclusos para despacho
14/04/2025, 09:50
Juntada de Petição de custas
14/04/2025, 08:40
Juntada de Petição de custas
11/04/2025, 09:14
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2025, 01:25
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
04/04/2025, 01:25
Documentos
DECISÃO
•14/04/2025, 15:43
DECISÃO
•03/04/2025, 14:43
15/04/2025, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2025, 01:42
Publicado DECISÃO em 15/04/2025.
15/04/2025, 01:42
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 15:43
Determinado o arquivamento definitivo
14/04/2025, 15:43
Conclusos para despacho
14/04/2025, 09:50
Juntada de Petição de custas
14/04/2025, 08:40
Juntada de Petição de custas
11/04/2025, 09:14
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2025, 01:25
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
04/04/2025, 01:25
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
03/04/2025, 14:43
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:04
Conclusos para decisão
26/03/2025, 07:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
25/03/2025, 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
25/03/2025, 11:39
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:08
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2025, 01:13
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
18/03/2025, 01:13
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 11:46
Declarado impedimento por JOSE DE OLIVEIRA BARROS FILHO
17/03/2025, 11:46
Conclusos para decisão
06/03/2025, 10:17
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:28
Juntada de Petição de custas
05/02/2025, 09:57
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2025, 01:46
Publicado DECISÃO em 31/01/2025.
31/01/2025, 01:46
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2025, 14:59
Conclusos para decisão
29/01/2025, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 00:00
Publicado DECISÃO em 28/11/2024.
28/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 03:30
Deferido o pedido de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
27/11/2024, 03:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/11/2024, 03:29
Conclusos para decisão
14/11/2024, 22:31
Processo Desarquivado
14/11/2024, 08:25
Juntada de Petição de custas
13/11/2024, 16:05
Juntada de Petição de custas
13/11/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 11:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
04/10/2024, 23:55
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 08:25
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 08:20
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 08:15
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 10:40
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:51
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 11:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
10/10/2023, 15:27
Arquivado Provisoramente
06/10/2023, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 01:50
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
05/10/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001100-12.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888
EXECUTADO: GEOVANE FELIX DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente requereu a suspensão do feito (ID 96883772). 2.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, suspendo o processo por 1 (um) ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se e arquive-se. Ariquemes, 4 de outubro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
05/10/2023, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/10/2023, 16:03
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 16:03
Conclusos para despacho
03/10/2023, 07:45
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 00:07
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 16:43
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 04:13
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
25/09/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001100-12.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888
EXECUTADO: GEOVANE FELIX DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente veio aos autos requerendo a suspensão da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO da parte executada, tendo em vista que até o atual momento não veio a ter resultando acerca das tentativas em receber o que lhe é devido. Contudo, indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte executada, pois, em que pese o disposto no artigo 139, IV, do CPC, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Cito decisão recente do nosso E. Tribunal de Justiça, em 09/11/2021, proferida pelo Desembargador Hiram Souza Marques: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Medida atípica. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Medida atípica. Violação à garantia constitucional. Recurso não provido. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, não é razoável e nem efetiva a adoção da medida excepcional e coercitiva de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), haja vista que tal providência extrapola o objetivo do processo, conquanto a restrição do direito de ir e vir, refoge da lógica da cobrança judicial de crédito. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803558-26.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 20/10/2021 Intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para despacho. VIA DESTE SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Ariquemes, 23 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/09/2023, 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2023, 16:48
Conclusos para despacho
21/09/2023, 11:05
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 09:58
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 18:20
Publicado DESPACHO em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001100-12.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888
EXECUTADO: GEOVANE FELIX DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cumpra-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 7 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
08/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/09/2023, 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
07/09/2023, 13:42
Conclusos para despacho
05/09/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 11:03
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:11
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:11
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 11/07/2023 23:59.
14/07/2023, 14:12
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:25
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:24
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:21
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:21
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
05/07/2023, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 04088685000120 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BIANCA SARA SOARES VIEIRA, OAB nº RO9679, LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO, OAB nº RO1575
EXECUTADO: GEOVANE FELIX DA SILVA, CPF nº 01133952216 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7001100-12.2019.8.22.0002
Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema RENAJUD em nome da parte executada, a qual restou frutífera, contudo, já constam veículos com registro de restrições, conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Ariquemes, quinta-feira, 29 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/06/2023, 19:04
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 19:04
Conclusos para decisão
23/06/2023, 12:48
Processo Desarquivado
21/06/2023, 11:25
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 17:47
Arquivado Provisoramente
22/05/2023, 10:34
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 00:49
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 00:48
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 00:45
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 00:44
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 00:23
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 00:22
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
19/04/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2023, 00:12
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
17/04/2023, 14:53
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 14:53
Conclusos para despacho
17/04/2023, 10:32
Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 18:47
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
30/03/2023, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2023, 04:59
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
29/03/2023, 13:14
Conclusos para decisão
22/03/2023, 12:37
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 09:37
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 00:22
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 00:22
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 00:19
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 00:17
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
24/01/2023, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/01/2023, 04:59
Expedição de Outros documentos.
20/01/2023, 09:03
Determinada diligência
20/01/2023, 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
20/01/2023, 09:03
Conclusos para decisão
19/01/2023, 11:50
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 16:55
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 11:57
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 08:17
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:05
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:05
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/10/2022 23:59.
07/10/2022, 14:42
Publicado DECISÃO em 28/09/2022.
27/09/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/09/2022, 00:25
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 06:28
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/09/2022, 16:06
Conclusos para decisão
16/09/2022, 09:02
Processo Desarquivado
16/09/2022, 08:48
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 15:04
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
04/02/2022, 12:22
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 28/01/2022 23:59.
04/02/2022, 12:22
Juntada de Petição de petição
06/01/2022, 11:19
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
21/12/2021, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
21/12/2021, 00:15
Arquivado Definitivamente
20/12/2021, 14:10
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 16:37
Outras Decisões
17/12/2021, 16:37
Conclusos para despacho
02/09/2021, 12:03
Processo Desarquivado
02/09/2021, 12:02
Juntada de Petição de petição
13/08/2021, 16:03
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
30/07/2020, 01:30
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
30/07/2020, 01:30
Decorrido prazo de LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO em 29/07/2020 23:59:59.
30/07/2020, 01:26
Decorrido prazo de BIANCA SARA SOARES VIEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
30/07/2020, 01:26
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 29/07/2020 23:59:59.
30/07/2020, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/07/2020, 00:51
Publicado DESPACHO em 28/07/2020.
27/07/2020, 00:51
Arquivado Definitivamente
24/07/2020, 12:08
Outras Decisões
24/07/2020, 11:02
Expedição de Outros documentos.
24/07/2020, 11:02
Conclusos para julgamento
22/07/2020, 14:11
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/07/2020, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2020.
07/07/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
06/07/2020, 09:18
Expedição de Outros documentos.
06/07/2020, 09:18
Juntada de Petição de diligência
10/06/2020, 16:33
Juntada de Petição de petição
18/05/2020, 16:56
Juntada de Petição de petição
13/05/2020, 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/03/2020, 09:45
Expedição de Mandado.
19/03/2020, 09:37
Juntada de Petição de custas
26/02/2020, 10:49
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
21/02/2020, 01:31
Juntada de Petição de petição
18/02/2020, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/02/2020, 01:11
Publicado DESPACHO em 13/02/2020.
11/02/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
10/02/2020, 09:45
Outras Decisões
10/02/2020, 09:45
Conclusos para decisão
24/01/2020, 08:07
Juntada de Petição de custas
23/01/2020, 11:28
Juntada de Petição de petição
21/01/2020, 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
18/12/2019, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/12/2019, 00:51
Expedição de Outros documentos.
17/12/2019, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/12/2019, 11:10
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
27/11/2019, 00:07
Juntada de Petição de certidão
04/11/2019, 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/10/2019, 10:26
Juntada de Petição de custas
10/09/2019, 18:15
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 03:29
Juntada de Petição de petição
03/09/2019, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2019, 00:13
Publicado DESPACHO em 28/08/2019.
26/08/2019, 00:13
Expedição de Outros documentos.
22/08/2019, 17:48
Determinada Requisição de Informações
22/08/2019, 17:48
Conclusos para decisão
08/08/2019, 10:39
Juntada de Petição de custas
19/07/2019, 15:44
Juntada de Petição de petição
16/07/2019, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/07/2019, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2019.
10/07/2019, 00:31
Expedição de Outros documentos.
08/07/2019, 17:44
Expedição de Outros documentos.
08/07/2019, 17:44
Juntada de Petição de certidão
08/07/2019, 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2019, 16:47
Juntada de Petição de custas
20/03/2019, 11:10
Juntada de Petição de petição
16/03/2019, 10:29
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2019.
11/03/2019, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/03/2019, 09:18
Expedição de Outros documentos.
08/03/2019, 10:01
Decorrido prazo de GEOVANE FELIX DA SILVA em 25/02/2019 23:59:59.
07/03/2019, 10:32
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/02/2019 23:59:59.
07/03/2019, 10:32
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 25/02/2019 23:59:59.