Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 00:20
Juntada de Petição de outras peças25/10/2023, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202321/10/2023, 02:56
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.21/10/2023, 02:56
Arquivado Definitivamente20/10/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003073-03.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Ativo: CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RUA CELENITA 255 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA, JOSÉ ALENCAR, 1240, NOVA VIDA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, em face de CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA. As partes formularam acordo extrajudicial, conforme manifestação da parte exequente. É o breve relatório. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID97427950 ), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento das custas finais, conforme disposto nos arts. 8º, inciso III, e 12, inciso I, da Lei 3.896/2016. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Dispensada a intimação das partes, eis que não acarretará prejuízos. Arquivem-se. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivem-se o feito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito20/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/10/2023, 13:48
Homologada a Transação19/10/2023, 13:48
Conclusos para julgamento19/10/2023, 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC19/10/2023, 10:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)19/10/2023, 07:59
Juntada de Petição de outras peças17/10/2023, 09:29
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.13/10/2023, 15:45
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.06/10/2023, 00:18
Juntada de Petição de outras peças15/09/2023, 13:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.15/09/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/202315/09/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 Requerido(a):
EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 01 - conciliação Data: 17/10/2023 Hora: 11:28 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Buritis, 14 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003073-03.2023.8.22.0021
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação14/09/2023, 14:36
Recebidos os autos.14/09/2023, 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).14/09/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.14/09/2023, 14:35
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/10/2023 11:28 Buritis - 2ª Vara Genérica.14/09/2023, 14:33
Juntada de Petição de outras peças14/09/2023, 10:57
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.13/09/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/202313/09/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 31972019000123, RUA CELENITA 255 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA, CPF nº 00400326205, JOSÉ ALENCAR, 1240, NOVA VIDA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Buritis - 2ª Vara Genérica, nº, Bairro, CEP 76880-000, Buritis, Avenida Porto Velho 1579 7003073-03.2023.8.22.0021 Defiro o pedido da parte autora. Designo audiência de conciliação/mediação, agendada de forma automática no sistema PJe, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na modalidade não presencial, através do contato (69) 9 9984-2111, por meio do aplicativo "whatsapp". Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado. Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo. A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo. A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Determino a CPE que designe audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. 1.2 A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 2. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone para contato nos autos. 2.1 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço atermação, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para a audiência designada, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal, devendo informar telefone e-email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 4. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 5. Após a realização da audiência de conciliação: 5.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 5.2 Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Buritis/RO, terça-feira, 12 de setembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas12/09/2023, 13:27
Expedição de Outros documentos.12/09/2023, 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas12/09/2023, 13:27
Conclusos para despacho11/09/2023, 11:10
Juntada de Petição de outras peças11/09/2023, 08:56
Juntada de Petição de outras peças11/09/2023, 08:54
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.31/08/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/202331/08/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 Requerido(a):
EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 30 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003073-03.2023.8.22.002131/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/08/2023, 11:32
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.30/08/2023, 00:00
Mandado devolvido sorteio07/08/2023, 10:33
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.26/07/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)05/07/2023, 12:30
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.05/07/2023, 12:30
Juntada de termo de triagem04/07/2023, 08:01
Juntada de Petição de outras peças03/07/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003073-03.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 31972019000123, AVENIDA PRESIDENTE MEDIC 3800 CENTRO - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS MELO DE SOUZA, CPF nº 00400326205, JOSÉ ALENCAR, 1240, NOVA VIDA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. Para a hipótese de ocorrência da constrição judicial de bens, suficientes para garantir a execução, o prazo para eventual oposição de embargos encerra-se no dia agendado para audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, §1º, LF 9.099/95). Havendo penhora, conclusos para designação de audiência. Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito. Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para melhor diligenciar e indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9.099/95), posto que não se admite qualquer outra medida coercitiva no microssistema dos Juizados Especiais (arresto, sequestro ou qualquer medido idônea para asseguração do direito creditício) e, muito menos, citação por edital (art. 18, §2º, LF 9.099/95). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 2) Expeça-se mandado de citação e penhora, no endereço abaixo, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Recebido o Mandado para Cumprimento30/06/2023, 12:02
Expedição de Mandado.30/06/2023, 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas30/06/2023, 11:03
Expedição de Outros documentos.30/06/2023, 11:03
Conclusos para despacho29/06/2023, 13:43
Distribuído por sorteio29/06/2023, 13:43