Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
DESPACHO
Processo: 7002538-80.2023.8.22.0019.
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Executado: CLAUDINEIA FERREIRA PIO DE LARA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: CLAUDINEIA FERREIRA PIO DE LARA, CPF nº 66524164253, TRAVESSA 1 DE MAIO 3074 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA 1 - SCC/TJRO - Endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 29 de junho de 2023 às 17:14.
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO move em face de CLAUDINEIA FERREIRA PIO DE LARA, ambos qualificados nos Autos em epígrafe, 1 - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias (CPC, 829), efetuar(em) o pagamento do valor de R$ 1.781,99 atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. 2 - Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo a(às) parte(s) executada(s) de que, no caso de INTEGAL PAGAMENTO, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º) e ficará isento das custas processuais finais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 3.896/2016. 3 - Caso sejam localizados bens no Ato da Citação, ou eventualmente indicados na Inicial, proceda-se com o arresto/penhora nos moldes do art. 830 do CPC. 3.1 - Caso necessário, proceda o Sr. Oficial de Justiça com a Citação por Hora Certa. 4 - Independentemente de garantia do juízo, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 915, do CPC. 5 - Do mesmo modo, cientifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) sobre os benefícios do art. 916, do CPC, que assim dispõe: "Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. (...) § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos." 6 - Após o decurso do prazo para pagamento, cumpram-se as providências a seguir: 6.1 - Não havendo pagamento no prazo, e não encontrados bens penhoráveis, tendo em vista a ordem de preferência legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do interesse na realização de diligências, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 6.2 - Caso a parte Exequente tenha interesse nas providências indicadas no "Item - 6.1", OBRIGATORIAMENTE, deverá ser feita a juntada dos comprovantes de recolhimento das Taxas respectivas, previstas no Sistema de Controle de Custas do TJRO1, sob o Código 1007, uma para cada diligência, independente de nova intimação, de modo a evitar a prática de intimações desnecessárias pela CPE. 7 - Em seguida, venham os Autos conclusos, se for o caso, para pasta "JUD's". No cumprimento da ordem, caso realizado por Oficial de Justiça, este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 25 de julho de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste/RO