IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 6.267,29
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Autor
MARIA DO CARMO DE F N NASCIMENTO
Terceiro
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Terceiro
JAIME GAZOLA FILHO
Terceiro
FRANCIELLI PASQUIM TOLOTTI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 10:27
Juntada de certidão
31/07/2023, 10:26
JAIME GAZOLA FILHO
Terceiro
FRANCIELLI PASQUIM TOLOTTI
Terceiro
GERALDINO SOARES GARCIA
CPF
Reu
MARIA DO CARMO DE F N NASCIMENTO
Reu
Decorrido prazo de GERALDINO SOARES GARCIA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE F N NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:44
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
05/07/2023, 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: MARIA DO CARMO DE F N NASCIMENTO, GERALDINO SOARES GARCIA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7040898-12.2021.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de MARIA DO CARMO DE F N NASCIMENTO, GERALDINO SOARES GARCIA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) nº XX. A exequente noticiou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Dispenso o prazo recursal. Havendo constrições ou gravames administrativos, libere-se. Custas e honorários pagos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Porto Velho-RO, 3 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
04/07/2023, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/07/2023, 12:04
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 12:04
Conclusos para julgamento
27/03/2023, 22:57
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 12:42
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 12:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE F N NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 19:01
Decorrido prazo de GERALDINO SOARES GARCIA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 18:12
Decorrido prazo de GERALDINO SOARES GARCIA em 16/02/2023 23:59.