Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GEOVANA ESTRELA SCHWE ADVOGADO DO
REQUERENTE: RUAN GOMES ARTIOLI, OAB nº RO10835L
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002404-18.2021.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por GEOVANA ESTRELA SCHWE em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados. Diante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. A parte autora informou que procedeu o levantamento dos alvarás. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 28 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito