Execução de Título Extrajudicial 7006994-12.2023.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 998,41
Órgão julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cacoal - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 02:14
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 01:28
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 14:17
Juntada de certidão
23/07/2025, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/07/2025, 02:28
Publicado SENTENÇA em 18/07/2025.
18/07/2025, 02:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
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Todas as movimentações
(220)
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 02:14
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 01:28
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 14:17
Juntada de certidão
23/07/2025, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/07/2025, 02:28
Publicado SENTENÇA em 18/07/2025.
18/07/2025, 02:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/07/2025, 18:29
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 18:29
Determinado o arquivamento definitivo
17/07/2025, 18:29
Determinada a expedição do alvará de levantamento
17/07/2025, 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/07/2025, 18:29
Conclusos para despacho
14/07/2025, 18:30
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/07/2025, 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
11/07/2025, 02:34
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 17:10
Juntada de diligência
09/07/2025, 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/07/2025, 10:27
Juntada de certidão
01/07/2025, 11:42
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 02:59
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 02:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/06/2025, 07:38
Expedição de Mandado.
06/06/2025, 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/06/2025, 02:15
Publicado DESPACHO em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2025, 16:00
Conclusos para despacho
02/06/2025, 15:46
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/05/2025, 04:55
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
28/05/2025, 04:55
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/05/2025, 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/05/2025, 07:40
Expedição de Mandado.
22/05/2025, 17:55
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/05/2025, 06:28
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2025.
22/05/2025, 06:27
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2025, 22:18
Juntada de certidão
08/05/2025, 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/04/2025, 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/04/2025, 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/04/2025, 07:48
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:19
Expedição de Mandado.
15/04/2025, 18:51
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2025, 01:52
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
07/04/2025, 01:52
Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/04/2025, 18:35
Conclusos para decisão
03/04/2025, 09:25
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 02:27
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 14:12
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:12
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2025, 02:00
Publicado DESPACHO em 03/03/2025.
03/03/2025, 02:00
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2025, 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/02/2025, 13:47
Conclusos para decisão
27/02/2025, 16:14
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 00:55
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 10:59
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
11/02/2025, 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/02/2025, 01:04
Publicado DESPACHO em 10/02/2025.
10/02/2025, 01:04
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
07/02/2025, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2025, 11:21
Conclusos para despacho
05/02/2025, 11:27
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:04
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:13
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/12/2024, 01:20
Publicado DESPACHO em 20/12/2024.
20/12/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 13:08
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2024, 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2024, 13:07
Conclusos para despacho
17/12/2024, 08:14
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 03:33
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
29/11/2024, 01:42
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
29/11/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 19:20
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 19:19
Conclusos para decisão
25/11/2024, 08:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 01:55
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 08:18
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 01:24
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:54
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
16/10/2024, 01:12
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
16/10/2024, 01:12
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/10/2024, 12:17
Conclusos para despacho
14/10/2024, 13:08
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:32
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
26/09/2024, 00:03
Publicado DESPACHO em 26/09/2024.
26/09/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
25/09/2024, 07:33
Conclusos para decisão
11/09/2024, 12:18
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 00:45
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
30/08/2024, 01:15
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
30/08/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos.
29/08/2024, 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2024, 15:20
Conclusos para decisão
20/08/2024, 10:51
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 16:02
Publicado DESPACHO em 02/08/2024.
02/08/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 09:19
Expedido alvará de levantamento
01/08/2024, 09:19
Conclusos para despacho
30/07/2024, 12:30
Juntada de certidão
30/07/2024, 12:29
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/07/2024, 20:06
Juntada de certidão
02/07/2024, 09:59
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:19
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/06/2024, 07:48
Expedição de Mandado.
06/06/2024, 20:34
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 00:13
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 00:06
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 01:01
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
22/05/2024, 11:41
Conclusos para decisão
20/05/2024, 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 01:03
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
18/04/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
17/04/2024, 12:05
Conclusos para decisão
15/04/2024, 20:56
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
27/03/2024, 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
27/03/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 22:16
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2024, 21:29
Juntada de certidão
04/03/2024, 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/02/2024, 13:47
Expedição de Mandado.
08/02/2024, 13:30
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:25
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 11:17
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
16/01/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/01/2024, 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2023, 07:22
Expedição de Mandado.
14/12/2023, 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 01:41
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
13/12/2023, 01:41
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
12/12/2023, 13:34
Conclusos para despacho
08/12/2023, 14:48
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 13:58
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:16
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2023, 18:48
Juntada de certidão
10/11/2023, 09:20
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
31/10/2023, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
20/10/2023, 20:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
20/10/2023, 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/10/2023, 12:12
Expedição de Mandado.
20/10/2023, 11:49
Juntada de Petição de outras peças
19/10/2023, 15:20
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FALCOES INDOMAVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: JOSIANE VIANA ARAUJO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 17 de outubro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7006994-12.2023.8.22.0007
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 18:50
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 09:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
12/10/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FALCOES INDOMAVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: JOSIANE VIANA ARAUJO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 11 de outubro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7006994-12.2023.8.22.0007
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 20:58
Mandado devolvido sorteio
03/10/2023, 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/09/2023, 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/09/2023, 07:34
Expedição de Mandado.
04/09/2023, 05:49
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 14:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
11/08/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
11/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FALCOES INDOMAVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: JOSIANE VIANA ARAUJO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cacoal, 10 de agosto de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, -
[email protected]
-, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7006994-12.2023.8.22.0007
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 14:39
Mandado devolvido dependência
28/07/2023, 22:02
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:06
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 11/07/2023 23:59.
14/07/2023, 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2023, 08:06
Decorrido prazo de FALCOES INDOMAVEIS LTDA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:18
Decorrido prazo de JOSIANE VIANA ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:16
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:16
Expedição de Mandado.
11/07/2023, 15:11
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
05/07/2023, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 17:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7006994-12.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: FALCOES INDOMAVEIS LTDA, PORTO VELHO 2300, - DE 3180 A 3440 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: JOSIANE VIANA ARAUJO, CARLOS GOMES 2235, - DE 510/511 A 778/779 PRINCESA ISABEL - 76964-018 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 998,41 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 04/07/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
04/07/2023, 11:14
Juntada de termo de triagem
07/06/2023, 10:09
Conclusos para despacho
06/06/2023, 09:33
Distribuído por sorteio
06/06/2023, 09:33
Documentos
SENTENÇA
•
17/07/2025, 18:29
DESPACHO
•
05/06/2025, 16:00
DESPACHO
•
04/04/2025, 18:35
DESPACHO
•
28/02/2025, 13:47
DESPACHO
•
07/02/2025, 11:21
DESPACHO
•
19/12/2024, 13:07
DESPACHO
•
28/11/2024, 19:19
DESPACHO
•
15/10/2024, 12:17
DESPACHO
•
25/09/2024, 07:33
DESPACHO
•
29/08/2024, 15:20
DESPACHO
•
01/08/2024, 09:19
DESPACHO
•
22/05/2024, 11:41
DESPACHO
•
17/04/2024, 12:05
DESPACHO
•
12/12/2023, 13:34
DESPACHO
•
04/07/2023, 11:14
05/07/2023, 00:00